A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo vai remodelar todo o sistema econômico brasileiro. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) alerta que o ramo das entidades empresariais sem fins lucrativos deve se preparar para revisar as receitas, estatutos, contratos, escrituração contábil e procedimentos fiscais.
As orientações foram passadas durante a live “CACB – Impacto da Reforma Tributária nas Entidades Empresariais”, realizada na quinta-feira (13), e contou com aproximadamente 300 participantes online. Foi destacado que a adaptação às novas regras passa pela adoção de procedimentos internos, como a revisão do estatuto, o mapeamento das receitas, a revisão dos contratos, a conferência da escrituração e a verificação dos prazos para emissão de documentos fiscais.
Associações comerciais representam os interesses do setor produtivo na localidade em que estão instaladas por meio de apoio prático, capacitações e articulação política junto ao poder público. A principal fonte de renda dessas instituições é a contribuição associativa, que está isenta da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), os novos impostos que passam a incidir a partir de 2027, benefício conquistado após muita articulação da CACB.
Entretanto, as associações desenvolvem outras atribuições que geram receitas, chamadas de atividades contraprestacionais. São serviços como proteção ao crédito, locações, eventos, cursos, treinamentos, intermediação de negócios. Nesses casos, a perspectiva é que haja incidência de tributos, mas a CACB atua para encontrar uma alternativa.
“Isso traz um desafio que é, obviamente, tratar adequadamente as receitas que não serão tributadas, especialmente as mensalidades estatutárias devidamente previstas, então, nos estatutos sociais, das demais receitas dessas entidades que passarão a ser tributadas no novo regime”, comenta Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da CACB.
Controle
Para a diretoria da CACB, ainda não está claro se a Reforma Tributária vai significar simplificação do sistema, mas as regras estão definidas e cabe aos entes se enquadrar. Uma das palavras imperativas é controle, especialmente para associações de menor porte, para que possam fazer as declarações corretas de faturamento e gastos.
Isso é particularmente relevante para as operações tributáveis, sobre as quais incidirão impostos, como para proteção ao crédito e convênios médicos. Nelas, as associações devem fazer a contabilidade do serviço e deixar claro a parcela que efetivamente foi retida para que a incidência do IBS e da CBS ocorra sobre essa diferença.
A CACB também destacou a necessidade de que os documentos fiscais referentes a reembolsos não sejam emitidos em nome da entidade. Quando uma associação paga uma despesa por ordem de terceiros e posteriormente recebe o ressarcimento, o que comumente ocorre com eventos e parcerias com municípios, empresas ou outras instituições, o valor não integra a base de cálculo do IBS e da CBS desde que o documento fiscal esteja emitido em nome do terceiro responsável pela despesa.
Os contratos também deverão ser revisados durante a transição para o novo modelo tributário, com especial atenção às cláusulas de preço e à definição do responsável pelos tributos. As entidades terão de considerar a incidência dos novos tributos sobre compras e serviços contratados, além dos créditos decorrentes dessas operações.
Fernando Canutto, advogado sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, destaca que o modelo exige a profissionalização da gestão das associações.
“Não representa só uma mudança de como recolher tributos. Isso é uma mudança cultural, de governança corporativa. De fato, agora todo e cada centavo, que entra ou que sai, vai estar muito bem lastreado, assim como a decisão de como usar ou como receber esse dinheiro também. Então, a mentalidade, a cultura, vai ter que ser alterada”, afirma.
Outro ponto destacado foi o sistema de split payment, mecanismo que recolhe automaticamente o valor do tributo. A CACB destaca que a implementação será gradual e as entidades devem avaliar a estrutura de cada operação para evitar impactos desnecessários no fluxo de caixa.
Cartilha
Para facilitar o entendimento dos gestores associativos ao novo sistema tributário, a CACB elaborou uma cartilha com orientações. O documento explicativo sobre os principais pontos da reforma tem oito páginas e está disponível no site da confederação.
“A nossa live de lançamento da cartilha para as entidades empresariais filiadas ao sistema da CACB foi um evento muito proveitoso porque propiciou não apenas analisar a nova sistemática de tributação, que traz um impacto significativo, especialmente para as entidades empresariais, mas também analisar o detalhe da sua operacionalização na ponta, solucionar dúvidas e debater sobre encaminhamentos de temas que se mostram relevantes no novo regime”, avalia Trautman.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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