Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar?
A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
CBS
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos.
Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serázerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
IBS
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição.
Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.
Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Alíquota teste
Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.
“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.
Segundo o tributarista, a ausência do destaque doIBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidadesfinanceiras.
“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.
A partir de 3 de agosto de 2026
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS);
Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e);
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1° de outubro de 2026
Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
Declaração de Importação de Remessa (DIR);
Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase – Eventos de Tabela dos Contribuintes).
A partir de 15 de novembro de 2026
Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase – Eventos Periódicos Mensais).
A partir de 1° de dezembro de 2026
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos);
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
BP-e (aéreo e metropolitano).
A partir de 1° de janeiro de 2027
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional;
Declaração Única de Importação (Duimp);
Nota Fiscal Eletrônica (NFe – Tributação Monofásica).
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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