A busca dos brasileiros por crédito cresceu 16,5% no acumulado de 12 meses até junho de 2026, segundo o Indicador de Demanda dos Consumidores por Crédito da Serasa Experian. O aumento foi registrado em todas as unidades da Federação, com Mato Grosso, Acre e Roraima apresentando os maiores avanços no período.
Os dados também mostram que o crescimento da procura por crédito está concentrado principalmente entre os brasileiros de menor renda. Os consumidores que recebem entre um e dois salários mínimos registraram alta de 35,2% no acumulado de 12 meses, mais que o dobro do crescimento geral do indicador.
Para a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, o resultado mostra que, entre as famílias de menor renda, a necessidade de acesso ao crédito continua elevada mesmo diante do custo das operações.
“O avanço mais intenso da demanda por crédito entre os consumidores de menor renda mostra que, nesse segmento, a necessidade de acesso ao crédito continua prevalecendo mesmo em um ambiente de custo elevado. Isso reforça que, para muitas famílias, o crédito está menos associado ao consumo discricionário e mais à administração do orçamento doméstico e à manutenção das despesas essenciais”, explica.
Mato Grosso lidera ranking de busca por crédito
Na análise regional, a procura por crédito apresentou crescimento em todo o país nos últimos 12 meses, embora em diferentes intensidades. Mato Grosso liderou o ranking nacional, com alta de 29,9%.
Os maiores avanços divulgados pela Serasa Experian foram:
Mato Grosso: 29,9%
Acre: 24,8%
Roraima: 24,4%
Amapá: 22,6%
Mato Grosso do Sul: 22,1%
Rio Grande do Sul: 22,1%
Na outra ponta, as menores altas foram registradas em:
Distrito Federal: 11,4%
Santa Catarina: 12,8%
São Paulo: 13,2%
Mesmo nas unidades que aparecem no fim do ranking, houve crescimento na procura por crédito no acumulado de 12 meses.
Consumidores de menor renda puxam procura por crédito
A diferença também aparece quando os consumidores são divididos por faixa de renda. A maior expansão ocorreu entre aqueles que recebem de um a dois salários mínimos.
No acumulado dos últimos 12 meses, a demanda por crédito variou da seguinte forma:
De 1 a 2 salários mínimos: +35,2%
Até 1 salário mínimo: +18,1%
De 5 a 10 salários mínimos: +16,1%
Acima de 10 salários mínimos: +12,9%
De 2 a 5 salários mínimos: -1,5%
A Serasa Experian avalia que as famílias de menor renda estão mais expostas a modalidades de crédito rotativo, que concentram algumas das taxas de juros mais elevadas do mercado. Nesse cenário, o aumento dos encargos pode comprometer uma parcela maior da renda disponível e elevar o risco de inadimplência.
Ao mesmo tempo, a manutenção da demanda indica que o crédito continua sendo utilizado por parte das famílias como instrumento para administrar o orçamento e fazer frente às despesas cotidianas.
Demanda cresce 14,8% na comparação anual
Considerando apenas junho de 2026 em relação a junho de 2025, a busca dos brasileiros por crédito apresentou crescimento de 14,8%.
Mais uma vez, os consumidores com renda entre um e dois salários mínimos puxaram o resultado, com avanço de 50,8%. Entre aqueles que recebem de dois a cinco salários mínimos, o crescimento foi de 7,4%, enquanto a faixa de cinco a dez salários mínimos apresentou alta de 2,7%. As demais faixas de renda registraram retração na comparação anual.
O Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito é elaborado a partir de uma amostra de CPFs consultados mensalmente na base da empresa. São consideradas transações que caracterizam alguma relação de crédito entre consumidores e instituições do sistema financeiro ou empresas não financeiras. O levantamento é segmentado por unidade da Federação e faixa de rendimento mensal.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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