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Economia

Boi gordo hoje: confira cotações para esta segunda-feira (11)

Quanto à carcaça suína especial, houve estabilidade no preço, sendo negociada a R$ 8,71, por quilo

Boi gordo hoje: confira cotações para esta segunda-feira (11)

O preço do boi gordo nesta segunda-feira (11) apresenta queda de 0,34%; a arroba está sendo negociada a R$ 352,55, no estado de São Paulo. 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
08/05/2026 352,55 -0,34% -0,54% 72,04
07/05/2026 353,75 -0,08% -0,20% 71,87
06/05/2026 354,05 0,07% -0,11% 71,98
05/05/2026 353,80 -0,11% -0,18% 72,03
04/05/2026 354,20 -0,07% -0,07% 71,30

Na Grande São Paulo, em São José do Rio Preto e em Descalvado, os preços do frango apresentam estabilidade. O frango congelado segue negociado a R$ 7,61, e o frango resfriado a R$ 7,62.

PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
08/05/2026 7,61 0,00% 6,28%
07/05/2026 7,61 2,15% 6,28%
06/05/2026 7,45 3,33% 4,05%
05/05/2026 7,21 0,70% 0,70%
04/05/2026 7,16 0,00% 0,00%

PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês
08/05/2026 7,62 0,00% 6,28%
07/05/2026 7,62 2,01% 6,28%
06/05/2026 7,47 3,46% 4,18%
05/05/2026 7,22 0,70% 0,70%
04/05/2026 7,17 0,00% 0,00%

Preço da carcaça suína especial e suíno vivo

A carcaça suína especial também apresenta estabilidade no preço, sendo negociada a R$ 8,71, por quilo, nos atacados da Grande São Paulo.

O suíno vivo registra alta em quase todos os estados analisados, com é o caso de Minas Gerais, onde o produto é comercializado a R$ 5,71.

PREÇOS DA CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL (R$/kg)

Data Média Var./Dia Var./Mês
08/05/2026 8,71 0,00% 3,44%
07/05/2026 8,71 0,00% 3,44%
06/05/2026 8,71 0,00% 3,44%
05/05/2026 8,71 2,83% 3,44%
04/05/2026 8,47 0,59% 0,59%

INDICADOR DO SUÍNO VIVO CEPEA/ESALQ (R$/kg)

Data Estado Valor R$ Var./Dia Var./Mês
08/05/2026 MG – posto 5,71 1,42% 1,96%
08/05/2026 PR – a retirar 4,91 1,24% 4,69%
08/05/2026 RS – a retirar 5,20 1,56% 8,33%
08/05/2026 SC – a retirar 5,09 2,00% 3,67%
08/05/2026 SP – posto 5,50 0,00% 1,85%

Os dados são do Cepea.

O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino

O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.

Diferenças entre frango congelado e frango resfriado

O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias.

Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.    
 

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Economia

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

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Economia

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

Portaria determina limites, juros e prazos para a quitação de até R$ 8 milhões em débitos agropecuários

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

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Economia

SOJA E TRIGO: confira cotações para esta segunda-feira (27)

Soja e trigo iniciam a semana em alta nos principais mercados acompanhados pelo Cepea

SOJA E TRIGO: confira cotações para esta segunda-feira (27)

A saca de 60 quilos da soja inicia esta segunda-feira (27) com aumento no interior do Paraná e na região litorânea de Paranaguá.

No mercado paranaense, o grão apresenta aumento de 0,70%, com a saca negociada a R$ 140,26. Em Paranaguá, a alta foi de 0,61%, levando a cotação para R$ 148,37.

 
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 140,26 0,70% 10,07% 27,62
23/07/2026 139,28 1,04% 9,30% 27,38
22/07/2026 137,84 0,78% 8,17% 27,27
21/07/2026 136,77 0,77% 7,33% 26,97
20/07/2026 135,73 1,21% 6,51% 26,67

INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 148,37 0,61% 11,07% 29,22
23/07/2026 147,47 1,39% 10,40% 28,99
22/07/2026 145,45 0,89% 8,89% 28,77
21/07/2026 144,17 1,07% 7,93% 28,43
20/07/2026 142,65 1,16% 6,79% 28,02

Trigo
 

O trigo teve uma alta de preço no Paraná, e também no Rio Grande do Sul.

No Paraná, a tonelada do cereal é comercializada a R$ 1.403,24. No Rio Grande do Sul, o produto é vendido a R$ 1.324,66.

PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL

Data Valor R$/t* Var./Dia Var./Mês Valor US$/t*
24/07/2026 1.324,66 0,23% -0,36% 260,86
23/07/2026 1.321,59 1,12% -0,59% 259,85
22/07/2026 1.306,98 0,16% -1,69% 258,55
21/07/2026 1.304,86 0,02% -1,85% 257,32
20/07/2026 1.304,61 -0,22% -1,87% 256,31

PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – PARANÁ

Data Valor R$/t* Var./Dia Var./Mês Valor US$/t*
24/07/2026 1.403,24 0,61% 2,53% 276,34
23/07/2026 1.394,69 -1,11% 1,90% 274,22
22/07/2026 1.410,38 -0,09% 3,05% 279,01
21/07/2026 1.411,60 1,12% 3,14% 278,37
20/07/2026 1.395,99 -0,28% 2,00% 274,26

 

Os dados são do Cepea.

 

O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos

A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.

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