A CAIXA paga, nesta terça-feira, 28 de abril, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de março e abril.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.
Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.
Quem tem direito ao pagamento
Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.
Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia
O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.
Valores do pagamento (ensino regular)
R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.
Valores do pagamento (EJA)
R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
R$ 225 por frequência (saque imediato).
Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.
Calendário e processamento do pagamento
As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.
Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia
Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia
Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 1.160.000 trabalhadores no Paraná serão diretamente beneficiados com o Imposto de RendaZero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 781.000 trabalhadores paranaenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 385.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.875.000.
Entre os beneficiados está o professor dos ensinos Fundamental e Médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos. Ele mora no bairro Uberaba, em Curitiba, com a mãe, o padrasto e a namorada – e está na faixa de quem ganha até R$ 5.000 por mês, agora isento do imposto.
Segundo Lucas, o alívio no contracheque deve fazer diferença no orçamento da casa.
“Vai ser um aumento de mais ou menos R$ 500 no meu salário e no de todas as pessoas da família, que também vão ser impactadas. Então vai aumentar a qualidade da comida que eu vou comprar para casa. E vou passar menos sufoco para adquirir um serviço ou outro, como, por exemplo, a troca de óleo do carro. Vai tirar um pouco do sufoco.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Lucas faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
FORTALEZA (CE): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 364.000 trabalhadores no Ceará serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 228.000 trabalhadores cearenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 136.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 368.000 para 597.000.
Entre quem será beneficiado com a redução dos descontos está o Davy Paulino, de 38 anos. Ele mora em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, e trabalha como supervisor de suprimentos de uma loja de autopeças.
Para Davy, o valor menor retido no contracheque representa um fôlego no orçamento e uma chance de planejar melhor o futuro.
“Vou poder economizar um desconto que iria vir no salário. [Com isso] vou poder fazer algum tipo de investimento, porque a gente não sabe o que nos aguarda no futuro. No mundo atual, todo mundo está buscando fazer algum tipo de investimento para ter um retorno no futuro.”
A redução no desconto para trabalhadores como o Davy faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Geraisserão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 565.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.
E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.
Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.
“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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