“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.
Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.
Como funciona hoje
Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes.
O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.
O que muda com o IVA
Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.
“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.
Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.
Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.
Impactos para o Simples Nacional
Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.
A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.
Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.
“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.
PIB brasileiro deve crescer 1,6% em 2026, projeta CNI
Desaceleração da indústria de transformação e dos serviços deve limitar a expansão da economia, apesar do avanço da agropecuária e da indústria extrativa
A projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2026 caiu de 2% para 1,6%, segundo oInforme Conjuntural do 3º Trimestre, divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com o levantamento, a revisão reflete, principalmente, as perspectivas menos favoráveis para a indústria, especialmente a de transformação, e para o setor de serviços. O desempenho desses segmentos deve se sobrepor às contribuições positivas da agropecuária e da indústria extrativa.
O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Mario Sergio Telles, avalia que os setores com perspectivas de crescimento mais favoráveis são menos dependentes da demanda interna e, consequentemente, menos sensíveis à política monetária e às taxas de juros.
“Por outro lado, os setores mais dependentes, mais sensíveis aos juros — que é o caso da indústria de transformação, do comércio e dos serviços — têm um movimento contrário. Então, quem está mais dependente de mercado interno está sendo muito afetado por conta da taxa de juros”, explica.
Desaceleração da indústria
A indústria deve sentir de forma mais intensa os efeitos da desaceleração econômica. A projeção de crescimento do setor caiu de 2%, na estimativa do segundo trimestre, para 1,3% na avaliação mais recente — a maior revisão negativa entre os setores analisados.
A expansão projetada de 9,1% para a indústria extrativa não será suficiente para compensar o desempenho mais fraco da indústria de transformação, cuja expectativa de queda foi mantida em 0,7% em 2026.
No segmento extrativo, a manutenção da projeção é sustentada pelos resultados positivos do setor de petróleo, que compensaram a elevação expressiva dos custos dos fretes marítimos no transporte de minério de ferro.
Já a indústria de transformação continua pressionada pela fraqueza da demanda interna, pela piora das condições financeiras de empresas e famílias — em razão dos juros elevados —, pela entrada expressiva de produtos importados e pelo aumento dos custos de produção.
A indústria da construção também enfrenta os efeitos do crédito caro e do enfraquecimento da demanda. Apesar disso, a CNI manteve em 1,5% a estimativa de crescimento do segmento, apoiada pela expansão do programa Minha Casa, Minha Vida e pelos investimentos em infraestrutura.
Agropecuária e serviços
O setor de serviços também apresenta sinais de esgotamento da capacidade de crescimento. A estabilidade do volume de atividadesdesde o fim de 2025 e a desaceleração do comércio varejista, principalmente nos segmentos mais dependentes de crédito, contribuíram para a revisão da projeção de crescimento do PIB do setor, de 1,9% para 1,6%.
Na direção oposta, a agropecuária foi o único dos setores produtivos a registrar melhora na estimativa de crescimento. Impulsionada pela revisão positiva das perspectivas para a segunda safra de milho, a projeção de avanço do PIB agropecuário passou de 1,8% para 2,5%.
Mercado de trabalho sustenta a demanda
Segundo o informe da CNI, o mercado de trabalho continuará sendo um importante fator de sustentação da demanda interna. Embora a geração de empregos formais esteja desacelerando, especialmente na indústria e no comércio, a entidade projeta crescimento de 1,2% da população ocupada em 2026.
Nesse cenário, a taxa de desemprego, atualmente em 5,3%, deve recuar para 5% até o fim do ano. A manutenção de um mercado de trabalho aquecido, combinada à menor disponibilidade de trabalhadores para atender às necessidades do setor produtivo, tende a pressionar os salários para cima.
A CNI estima que a massa de rendimentos reais cresça 4,6% em relação a 2025, o que deve contribuir para sustentar o consumo das famílias.
Inflação e taxa de juros
O alívio inflacionário observado entre junho e agosto não deve se prolongar até o fim do ano, segundo a CNI. A entidade prevê aceleração dos preços nos últimos meses de 2026, influenciada pela alta dos alimentos, dos preços administrados — como energia elétrica e combustíveis — e dos serviços.
Nesse cenário, a projeção é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumule alta de 5,15% em 2026, frente aos 4,26% registrados em 2025.
A persistência da inflação deve limitar o ritmo de flexibilização da política monetária. A CNI projeta que o Banco Central reduza a taxa básica de juros (Selic) em 0,25 ponto percentual em cada uma das duas reuniões restantes do ano, encerrando 2026 em 13,25% ao ano.
Apesar disso, a entidade avalia que há espaço para cortes mais rápidos dos juros.
“Juros a 13,25% ao fim do ano, dadas as expectativas de inflação 12 meses à frente, ainda representa uma taxa de juros real de 9%. Isso é quase o dobro da taxa neutra, que é de 5%, que não estimula um crescimento forte nem uma contração da economia. Portanto, 9% ainda desestimula fortemente o crescimento da economia. Por todo o desaquecimento do mercado interno, a taxa de juros deveria e poderia estar mais baixa sem que o Banco Central abrisse mão da convergência da inflação para a meta”, afirma Telles.
O relatório também aponta que os efeitos dos juros elevados sobre o mercado de crédito têm sido diferentes para empresas e famílias. Até agosto, as concessões de crédito às pessoas jurídicas cresciam mais do que as destinadas às pessoas físicas. A CNI espera que essa diferença persista no último quadrimestre de 2026, embora em ritmo menor.
No total, as concessões de crédito devem crescer 5,15% neste ano. Para as empresas, a previsão é de alta de 6,4%, enquanto, para as famílias, a estimativa é de avanço de 4%.
Balança comercial
As exportações brasileiras devem crescer 10,3% em relação a 2025 e alcançar US$ 386,7 bilhões. Segundo a CNI, o resultado será impulsionado principalmente pela elevação dos preços das commodities e de outros produtos da pauta exportadora.
Nas importações, o aumento dos valores também deve refletir mais a alta dos preços do que a expansão do volume comprado no exterior. Entre os destaques estão combustíveis, lubrificantes e bens de consumo, como automóveis.
A projeção é que as importações totalizem US$ 309,4 bilhões em 2026, crescimento de 6,4% na comparação anual. Com isso, a balança comercial deve registrar superávit deUS$ 77,3 bilhões, quase 30% acima do resultado de 2025.
Déficit primário de R$ 54,6 bilhões em 2026
A política fiscal expansionista deve contribuir para estimular a demanda e sustentar a atividade econômica, segundo a análise da CNI. As despesas federais devem crescer 4,6% em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Entre os fatores que explicam o avanço estão os pagamentos de benefícios previdenciários, os gastos com pessoal e a execução de despesas discricionárias em ano eleitoral.
A receita líquida, por sua vez, deve aumentar 5,9%, impulsionada por medidas como a redução de incentivos fiscais, a limitação do aproveitamento de créditos tributários e a arrecadação relacionada ao petróleo, além de outras receitas administradas.
Apesar do aumento previsto das receitas, o governo federal deve encerrar o ano com déficit primário de R$ 54,6 bilhões, equivalente a 0,4% do PIB projetado pela CNI.
Contudo, o cumprimento da meta fiscal depende da exclusão de determinadas despesas do cálculo oficial. Cerca de R$ 67,3 bilhões em precatórios e outros gastosnão serão contabilizados para essa finalidade. Consideradas as regras de exclusão, a estimativa da entidade é de superávit primário de R$ 12,6 bilhões, correspondente a 0,1% do PIB.
Para Mario Sergio Telles, o quadro fiscal permanece desfavorável quando consideradas as despesas que ficam fora do cálculo da meta.
“A expectativa da CNI para as contas públicas é muito ruim. Nós devemos ter, novamente, déficit primário, quando a gente vê o déficit real, sem fazer exclusões para fins de cumprimento da meta. Esse déficit, com uma taxa de juros muito elevada, deve fazer com que a dívida bruta suba mais de 5 pontos percentuais do PIB em apenas um ano, passando de 78,6% para 83,7%”, avalia o diretor da CNI.
Reforma tributária: alíquota da CBS deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alíquota de 11,3% para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Senado é responsável por fixar percentual por meio de resolução
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária, que também definiu o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas em 44,16%,
O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, que poderá estabelecer o percentual definitivo por meio de uma resolução.
A cobrança começa em janeiro de 2027, inicialmente em caráter de teste.
A CBS vai integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá gradualmente tributos como o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o IOF incidente sobre seguros. Além da CBS, o novo modelo vai integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A implementação integral da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2033.
Senado Federal
Segundo a Agência Senado, a proposta do TCU deve ser recebida até o dia 30 de outubro pelo Senado Federal. A estimativa é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS – tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Os percentuais são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS e somam 27,91%.
A Agência Senado pontuou que os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência alterada conforme a transição prevista na reforma.
O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, explicou à Agência Senado que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possa se aproximar de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição.
Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem que esse limite será superado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a carga tributária.
A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso seja constatado aumento da carga tributária relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo nos dois anos anteriores. A avaliação considerará a receita média desses tributos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), comparada à média registrada entre 2012 e 2021.
O mecanismo será aplicado novamente em 2035, dessa vez incluindo o IBS na avaliação. Já o Imposto Seletivo não terá um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais será limitada a 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também prevê compensação financeira aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.
Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas.
Hoje, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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