“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.
Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.
Como funciona hoje
Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes.
O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.
O que muda com o IVA
Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.
“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.
Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.
Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.
Impactos para o Simples Nacional
Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.
A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.
Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.
“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.
ApexBrasil aponta oportunidades de exportação na Europa, Japão e África
Estudos elaborados pela Agência mapeiam perspectivas de negócios promissores que aproximam mercados do Brasil com o de outros países
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As relações comerciais mantidas pelo Brasil com outros países ampliam as oportunidades para que empresas nacionais levem seus produtos ao mercado externo. Nesse cenário, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) desenvolveu estudos estratégicos voltados à identificação de mercados e oportunidades de negócios para o setor produtivo brasileiro.
Um desses levantamentos é voltado para o mercado europeu. Com o acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia, espera-se um favorecimento da expansão comercial de produtos brasileiros para o continente. O objetivo é mapear perspectivas de negócios que aproximem os mercados dos dois blocos.
Denominado “Estudo de Oportunidades Mercosul–União Europeia”, o levantamento revela perspectivas de negócios em 25 países europeus. As oportunidades estão organizadas em quatro grandes regiões do continente, distribuídas da seguinte forma:
Europa Ocidental – 266 oportunidades e US$ 27,6 bilhões em importações anuais;
Europa Meridional – 123 oportunidades e US$ 7,8 bilhões em importações anuais;
Europa Oriental – 101 oportunidades e US$ 6,4 bilhões em importações anuais;
Europa Setentrional – 53 oportunidades e US$ 1,9 bilhão em importações anuais.
De acordo com o estudo, os setores com maior potencial para impulsionar a atividade exportadora são Máquinas e equipamentos de transporte; Artigos manufaturados; Produtos químicos; Obras diversas, como partes para calçados, óculos de sol e joias de ouro ou prata.
De maneira geral, esses produtos representam um mercado potencial de US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia. Atualmente, o Brasil exporta cerca de US$ 1,1 bilhão desses itens para o bloco.
A União Europeia é apontada como o maior investidor estrangeiro no Brasil, com estoque superior a US$ 464 bilhões em Investimento Direto Estrangeiro (IED), o que corresponde a mais de 40% do total recebido pelo país.
Na avaliação do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o acordo representa um marco para o comércio exterior brasileiro, pois amplia a previsibilidade e oferece maior segurança jurídica às relações comerciais. Segundo ele, isso aumenta as perspectivas de crescimento econômico do Brasil.
“Nós temos muito potencial ao longo do tempo para crescer, porque a participação dos produtos brasileiros na União Europeia ainda tem uma margem muito grande para isso. Vamos pegar um exemplo: o nosso mercado de exportação de mel é de 100 milhões de dólares. A União Europeia impõe uma barreira sanitária ao nosso mel que não tem explicação, pois é quase uma barreira econômica. Assim, estamos praticamente 100% fora da União Europeia. Com o acordo, poderemos exportar mel para lá”, destaca.
O levantamento indica que o acordo cria um mercado integrado de aproximadamente 720 milhões de consumidores. Além disso, os dois blocos formarão um PIB agregado estimado em US$ 22 trilhões, contribuindo para o reposicionamento do Brasil no maior mercado importador do mundo, sobretudo por meio da eliminação tarifária imediata em diversos setores.
Oportunidades de negócio no Japão
A ApexBrasil também identificou oportunidades de negócio no continente asiático. Ao todo, foram mapeados 309 produtos com potencial no Japão. Muitos deles estão relacionados a matérias-primas, como madeira e amendoim. Destacam-se também alimentos, como concentrado de café e mel, além de máquinas, equipamentos e ferramentas.
Atualmente, doze projetos setoriais da ApexBrasil atuam no mercado japonês, com foco em:
Agronegócio;
Economia criativa;
Serviços;
Tecnologia;
Multissetorial.
O estudo “Perfil de Comércio e Investimentos Japão 2026” apresenta dados sobre comércio bilateral, investimentos e oportunidades para produtos brasileiros. No ano passado, a corrente de comércio Brasil–Japão atingiu US$ 11,6 bilhões. As exportações brasileiras para o país asiático somaram US$ 5,5 bilhões.
Entre os principais produtos comercializados estão café; minério de ferro; carnes de aves; carnes suínas; e alumínio. Esses itens representam mais da metade das vendas brasileiras ao Japão.
Mesmo com crescimento moderado do consumo interno japonês — estimado em 0,8% ao ano entre 2021 e 2025 — o país permanece como um dos principais consumidores globais de alimentos. A previsão é que, em 2026, 17,8% do orçamento familiar japonês seja destinado à alimentação.
Oportunidades de negócio na África
Os empresários brasileiros interessados em expandir seus negócios também podem consultar o estudo “Oportunidades de Exportação e Investimentos – África”, que apresenta os setores e regiões mais promissores no continente.
Ao todo, foram identificadas 5.504 oportunidades de negócios. Os setores com maior destaque são produtos alimentícios; máquinas e equipamentos; combustíveis minerais; e artigos manufaturados. Também se sobressaem os seguinte produtos:
Farelo de soja;
Partes para veículos automotivos;
Óleos combustíveis;
Papel e cartão.
Paralelamente, a ApexBrasil conduz 20 projetos setoriais em 16 países africanos, com o objetivo de ampliar a presença brasileira em áreas como alimentos, agronegócio, construção, economia criativa, máquinas, moda e saúde.
Em 2024, a África foi o terceiro destino das exportações brasileiras e o 14º maior fornecedor do Brasil. As exportações brasileiras para o continente atingiram US$ 15,9 bilhões, com destaque para commodities como açúcares e melaços, milho, minério de ferro e petróleo.
Segundo a ApexBrasil, o estoque de Investimento Estrangeiro Direto (IED) africano no Brasil atingiu US$ 1,5 bilhão em 2023. Entre 2015 e 2025, foram registrados 21 investimentos greenfield, totalizando aproximadamente US$ 3 bilhões, com destaque para os setores de mineração e telecomunicações.
Confiança do comércio inicia 2026 pressionada pela Selic em 15%, aponta CNC
Índice mostra queda na percepção dos empresários, impacto maior em bens duráveis e sinais de recuperação gradual no curto prazo
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou a primeira edição de 2026 do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). O levantamento revela que o varejo brasileiro ainda sente os efeitos do ambiente monetário restritivo, com a taxa Selic mantida em 15% ao ano.
Apesar de uma leve recuperação mensal, a percepção dos comerciantes sobre as condições atuais da economia e do setor caiu 6,1% em janeiro, na comparação com o mesmo período de 2025. O recuo foi puxado pelo indicador específico das condições econômicas, que registrou retração de 8,1% na base anual. Segundo a CNC, o patamar elevado dos juros encarece o crédito e desestimula o consumo de bens de maior valor.
“O ciclo de endividamento e inadimplência do consumidor têm efeito no bolso das famílias brasileiras e no planejamento do investimento por parte do empresário. Precisamos fazer um esforço para ter taxas de juros menores, devolvendo poder de compra ao trabalhador, e assim avançarmos em 2026”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Impacto dos juros
O segmento de bens duráveis — como eletrônicos, eletrodomésticos e veículos — foi o mais impactado, com queda de 7,6% na percepção atual. Apesar disso, o relatório da CNC aponta expectativa de redução da Selic a partir do segundo trimestre, fator que sustenta o otimismo em relação às intenções de investimento, mesmo que ainda negativas no comparativo anual.
“Para que a população tenha poder de compra de bens duráveis e semiduráveis, ela precisa de acesso saudável ao crédito para desfrutar do parcelamento. Nestes setores do comércio, mesmo com a recente queda do dólar, dependemos de uma taxa Selic mais amena e de juros menos agressivos”, explica o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes.
Recuperação gradual do varejo
No curto prazo, o comércio apresenta sinais de recuperação. Com o ajuste sazonal, o Icec avançou 0,9% em janeiro em relação a dezembro e atingiu 103 pontos. O resultado representa o maior nível desde julho de 2025 e a terceira alta consecutiva.
Outros indicadores reforçam essa tendência:
Intenção de contratação: alta de 1,8%, sinal de dinamismo no mercado de trabalho;
Consumo das famílias: avanço de 0,8%, impulsionado pela percepção positiva sobre o emprego atual; e
Gestão de estoques: único subindicador com crescimento anual (+0,2%), evidência de maior planejamento dos varejistas.
Com informações da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
100 municípios brasileiros concentram quase 78% da arrecadação tributária do país
São Paulo (SP) lidera o ranking entre os estados, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional
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Um estudo da Receita Federal revela que, apesar de o Brasil possuir mais de 5.500 municípios, a arrecadação tributária está fortemente concentrada em um número reduzido de cidades. De acordo com o levantamento, apenas 100 municípios respondem, juntos, por 77,6% da arrecadação total do país, considerando os valores arrecadados em 2024.
Essas cidades concentram apenas 36,4% da população brasileira, evidenciando que a geração de tributos está mais relacionada à atividade industrial e empresarial do que ao número de habitantes.
Considerando apenas os dez primeiros colocados no ranking de maior arrecadação, o montante somado chega a R$ 1,9 trilhão. São Paulo (SP) lidera a lista, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional.
Ranking dos dez municípios que mais arrecadaram em 2024:
São Paulo (SP): R$ 581,2 bilhões
Rio de Janeiro (RJ): R$ 306,9 bilhões
Brasília (DF): R$ 180,1 bilhões
Belo Horizonte (MG): R$ 54,7 bilhões
Osasco (SP): R$ 50,2 bilhões
Curitiba (PR): R$ 44,5 bilhões
Barueri (SP): R$ 36,5 bilhões
Porto Alegre (RS): R$ 33,7 bilhões
Itajaí (SC): R$ 27,1 bilhões
Campinas (SP): R$ 26 bilhões
“O estado de São Paulo lidera não apenas pela população, mas por sua força industrial e comercial. Cidades como Barueri e Osasco aparecem no topo justamente por abrigarem sedes de grandes empresas e indústrias, gerando tributos na origem”, explica Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Contexto regional
No recorte regional, o Sudeste concentra 53% do total arrecadado no país, seguido pela Região Sul, com 26%. Juntas, essas duas regiões respondem por 79% da arrecadação nacional.
O estudo também mostra que municípios de médio porte, com fortes polos industriais ou logísticos — como Joinville (SC), Caxias do Sul (RS) e Itajaí (SC) — superam diversas capitais das regiões Norte e Nordeste em volume arrecadado.
Impacto da reforma tributária na arrecadação municipal
Uma das principais mudanças previstas na Reforma Tributária é a transição do modelo de cobrança baseado na “origem” — onde o bem é produzido — para o modelo de “destino”, onde ocorre o consumo.
Segundo o IBPT, esse cenário de forte concentração poderá começar a mudar a partir de 2033, quando a transição estiver concluída.
“Regiões que hoje são grandes consumidoras, mas produzem menos — como Norte e Nordeste — tendem a ampliar sua participação na arrecadação, promovendo maior equilíbrio federativo”, destaca o Instituto.
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