O concurso 2922 da Mega-Sena foi realizado nesta quinta-feira (02/10/2025), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sorteio não teve vencedores na faixa principal.
O prêmio para o próximo sorteio, marcado para sábado (04), está estimado em R$ 12.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer.
Quina (5 acertos): 13 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 97.420,54
Quadra (4 acertos): 1.454 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 1.435,75.
As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio, em casas lotéricas credenciadas, pelo site das Loterias Caixa ou pelo aplicativo oficial. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5,00.
Bolão
Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.
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Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.
Saiba o resultado da Lotofácil hoje (02/10): números do concurso 3502
O sorteio da Lotofácil 3502 ocorreu na noite desta quinta-feira (2), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)
Índice
O concurso 3502 da Lotofácil foi realizado nesta quinta-feira (02/09/2025), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 1 apostador acertou as 15 dezenas e levou para casa o prêmio de R$ 2.069.158,52.
O prêmio para o próximo concurso da Lotofácil, de número 3503, que será realizado na sexta-feira, 3 de outubro de 2025, está estimado em R$ 1.800.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!
Na LotoFácil apostador escolhe de 15 a 20 números entre os 25 disponíveis no volante e ganha prêmios ao acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números. Além disso, é possível optar pela Surpresinha, onde o sistema seleciona os números automaticamente, ou utilizar a Teimosinha para participar com a mesma aposta em 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos.
Qual o valor das apostas da LotoFácil?
A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.
Quantidade de números jogados
Valor da aposta
15
R$ 3
16
R$ 48
17
R$ 408
18
R$ 2.448
19
R$ 11.628
20
R$ 46.512
Quando acontecem os sorteios da Lotofácil
De segunda-feira a sábado, às 20h.
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Horas extras: TST decide direito à doméstica por falta de controle de jornada
Especialista explica que Tribunal está em consonância com legislação vigente e que o empregador precisa fazer gestão de horários de trabalhadores
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora doméstica de Natal (RN) deve receber pelas horas extras trabalhadas. A mulher foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que exige o registro de jornada.
Nesse caso, os empregadores não apresentaram o controle de ponto da trabalhadora – o que justificou a condenação dos empregadores de forma unânime.
O contrato foi formalizado em junho de 2023 e a doméstica atuava em duas residências de um casal divorciado e cuidava de um canil comercial mantido pela empregadora. A trabalhadora disse na ação que tinha uma jornada das 7h às 17h. Já os empregadores negaram a realização de horas extras.
O gestor de relações trabalhistas do PG Advogados, de São Paulo (SP), Rodrigo Marques, salienta que a decisão do TST está de acordo com a legislação vigente e que o empregador precisa fazer a gestão de horários dos trabalhadores.
“O que a gente vê é que o TST está em consonância com a legislação aplicável, com a legislação atual das empregadas domésticas e até com a legislação trabalhista de uma forma geral. Numa relação empregatícia doméstica, os empregadores devem observar os seus regramentos específicos, principalmente porque, via de regra, estamos de frente com trabalhadores que são hipossuficientes”, diz.
O especialista explica que a CLT estabelece que é preciso de uma quantidade mínima de funcionários para ter um controle de jornada. Já no caso de contrato de trabalho doméstico, o empregador deve realizar o controle de jornada do empregado.
O relator no TST, ministro Augusto César, reforçou que desde a Lei das Domésticas o registro de jornada é obrigatório – independentemente do número de empregados.
Marques sugere como o controle de horários pode ser feito. Ele afirma que a iniciativa busca garantir os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis problemas na justiça pelo contratante.
“Com um controle de jornada, olhando para o lado do empregador, o mais fácil e menos custoso é uma folha de ponto, onde o próprio empregado anota o horário de entrada e saída e intervalos para repouso e alimentação. Sugere-se que ele faça sempre, diariamente, uma rubrica nessas marcações. E, no final do mês, antes de fechar a sua remuneração, que faça a conferência e a assinatura no controle de ponto. Olhando para o lado do empregador, isso vai dar muito mais segurança numa eventual trabalhista”, ressalta.
Residir no trabalho
Nos casos em que o trabalhador doméstico reside no local de trabalho, Marques pontua que é necessário seguir horários e não ter dedicação aos serviços o dia inteiro. Segundo ele, o registro de jornada nesse cenário é essencial para evitar condenações trabalhistas.
“Morar no local do trabalho não significa estar à disposição 24 horas por dia. Inclusive, nessas hipóteses, precisa sim ter o registro do controle de ponto, do controle de jornada, e isso auxilia numa eventual ação trabalhista a redução do passivo, uma possível negociação de acordo, porque se não tiver esse controle de jornada, certamente a justiça vai considerar como válida a jornada, uma presunção de veracidade da jornada informada pelo reclamante, pelo empregado doméstico”, diz o advogado.
Novas regras de check-in e check-out valem para hotéis e pousadas em todo o país
Portaria do Ministério do Turismo garante permanência mínima de 21 horas por diária e define padrões de limpeza. Estabelecimentos terão até dezembro para se adequar
Os meios de hospedagem do Brasil, como hotéis, pousadas, resorts, flats e hostels, terão que se adaptar às novas regras de entrada e saída de hóspedes estabelecidas pela Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo. A norma, publicada em setembro e em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro, padroniza a forma como devem ser informados os horários de check-in e check-out, assegura que a diária tenha duração de 24 horas, com até três horas destinadas à higienização do quarto, e reforça serviços mínimos de arrumação e troca de roupas de cama e toalhas.
Na prática, isso significa que os hóspedes terão garantida uma permanência mínima de 21 horas. Por exemplo, se o check-in começar às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes do meio-dia. A medida vale tanto para hotéis de grande porte quanto para pequenas pousadas.
Para o advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Feitosa Naruto, a medida representa um avanço nas relações entre hóspedes e estabelecimentos. “A nova portaria garante mais transparência e segurança ao consumidor. A diária passa a ter, de fato, 24 horas, com a possibilidade de o hotel reservar até três horas desse período para a limpeza do quarto, sem custo extra. Além disso, o hóspede tem direito a ser informado de forma clara sobre os horários de check-in e check-out já no momento da reserva”, explica.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de informar previamente, de forma clara, os horários e condições de hospedagem, tanto nos canais diretos quanto em agências de turismo e plataformas online.
O especialista destaca que a mudança atinge também pousadas e pequenos hotéis, que passam a ter mais responsabilidade na comunicação com os clientes. O descumprimento das novas regras poderá resultar em autuações por parte do Ministério do Turismo e de órgãos de defesa do consumidor. “Eles continuam tendo liberdade para definir seus próprios horários, mas agora precisam comunicar isso de forma transparente em seus canais de venda. A regra das “até três horas para a limpeza” exige planejamento, o que pode ser um desafio para estabelecimentos menores, mas ao mesmo tempo ajuda a reduzir conflitos, custos e padroniza expectativas”, completa.
Além das regras sobre permanência mínima e limpeza, o Ministério do Turismo também incentiva a adoção de tecnologias, como o pré-check-in digital por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), já disponível, mas ainda de adesão facultativa.
Serviços como o Airbnb não entram na categoria oficial de meios de hospedagem, portanto, não precisam seguir diretamente as novas regras. Ainda assim, essas plataformas seguem submetidas às normas do direito do consumidor.
Naruto lembra que o consumidor deve acionar canais de defesa caso os estabelecimentos descumpram as novas exigências. “Se o hotel ou a pousada não cumprir a portaria, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com o estabelecimento. Caso não haja solução, o consumidor pode registrar queixa no Procon e também acionar a ouvidoria do Ministério do Turismo. Persistindo o problema, o hóspede pode procurar o Juizado Especial Cível para pedir reembolso ou indenização. E quando o descumprimento foi repetido e atingiu muitos consumidores, o caso pode até chegar ao Ministério Público para medidas coletivas”, orienta.
Economia do setor hoteleiro
O setor hoteleiro tem peso relevante na economia brasileira e movimenta bilhões de reais por ano, impulsionado pelo turismo de lazer e de negócios. Segundo o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), estão previstos R$ 8,4 bilhões em investimentos até 2028, com a abertura de novos empreendimentos, em diferentes estados. Isso inclui 137 novos contratos de hotéis, somando cerca de 21.800 quartos.
Além disso, a taxa de ocupação registrou crescimento em 2024, puxada principalmente pelas regiões Norte e Nordeste, enquanto capitais e destinos turísticos registraram picos de quase 90% em feriados e grandes eventos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a rede hoteleira registrou média de 87% de ocupação no período de carnaval, entre os dias 10 a 14 de fevereiro de 2024, superando o esperado. Algumas cidades do interior desse estado ultrapassaram 90% de ocupação.
De acordo com o Ministério do Turismo, entre 2023 e 2024, a diária média nacional subiu cerca de 10,6%, com destaque para a Região Norte (16,5%), seguida por Centro-Oeste (13,8%), Sudeste (10,9%), Nordeste (10%) e Sul (5,2%). A receita por quarto disponível (RevPAR) cresceu cerca de 11,9%.
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