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Economia

Reforma Tributária: governadores e prefeitos ainda questionam pontos da regulamentação

Na última semana de esforço de votações no Congresso antes da pausa para as eleições municipais debate continua, mas votações devem ficar para novembro

Reforma Tributária: governadores e prefeitos ainda questionam pontos da regulamentação

A menos de um mês das eleições municipais — que refletem na rotina do Congresso Nacional, uma vez que pausam os trabalhos do legislativo — as discussões sobre Reforma Tributária ainda estão em ritmo acelerado esta semana. Na Câmara, é o PLP 108/24 que está sendo discutido, e segundo o analista político André César “pode ser que avance para uma votação antes da pausa”.

Mas no Senado, onde tramita o primeiro texto aprovado pela Câmara — o PLP 68/24 — o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, já sinalizou que a votação mesmo só deve ocorrer depois das eleições. 

“O PLP 68 no Senado vai segurar um pouco, eu vejo que a votação deve ser pós-eleitoral e pode até cruzar com o PLP 108. Passando na Câmara, eles devem passar coletivamente”, avalia o analista.

O mais polêmico dos dois textos, que trata do comitê gestor do IBS, é justamente o PLP 68, que tramita no Senado e ainda tem muitos pontos questionados — principalmente por governadores e prefeitos. Que temem perder autonomia sobre a própria receita com a alteração do sistema tributário.

Autonomia dos estados 

Um dos governadores mais críticos ao novo sistema, Ronaldo Caiado, chefe do executivo de Goiás, durante uma audiência pública no Congresso, se mostrou, mais uma vez, insatisfeito.

“Não é possível que eu, como governador do estado, amanhã venha a receber uma mesada de um conselho federativo. Eu não aceito ser ordenador de despesa, eu não aceito receber mesada, eu não aceito que me cassem o direito que é pacto federativo — de que eu tenho autonomia sobre  a minha arrecadação. Nesta hora, todo mundo quer uma melhora da reforma tributária sim, mas da maneira como ela foi colocada isso aí não é Reforma Tributária, isso é concentração de poder”, discursou Caiado.

Em nota, a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) diz que o Governo do estado, ao lado da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), têm participado das discussões sobre a Reforma Tributária. Os debates têm como principal objetivo garantir que os municípios não sejam prejudicados, especialmente em termos de arrecadação e autonomia financeira. 

“A proposta do Governo do Espírito Santo sobre a Reforma Tributária enfatiza a necessidade de um acompanhamento próximo na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que impactará diretamente as receitas locais, e a necessidade de um período de transição lenta para que haja uma compensação para eventuais perdas para estados e municípios. O Estado tem propostas claras para a transição, como a preservação do ICMS e benefícios fiscais até 2032, uma transição federativa de 23 anos, e a criação de um Fundo de Compensação autônomo para minimizar possíveis perdas.” declara a Amunes.

FNDR

Para ajudar a reduzir as desigualdades regionais, a reforma propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR), que segundo o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, “será um instrumento mais eficiente que os benefícios fiscais para fazer a política de desenvolvimento.” 

O secretário explica que o Fundo vai poder alcançar atividades que hoje não são alcançadas pelos instrumentos dos benefícios fiscais do ICMS; por exemplo, incentivo ao setor de serviços, que é algo que não é possível fazer hoje no âmbito do ICMS.

Um dos pedidos dos governos é que a distribuição desse fundo seja feita de forma mais equilibrada, com mais dinheiro para os estados mais pobres, destacou o governador de Alagoas, Paulo Dantas.

“No caso do Fundo Regional nós entendemos, enquanto governadores -– e há um entendimento entre todos os governadores — nós alcançarmos o valor de R$ 75 bilhões. O critério de rateio e partilha é fundamental para nos diminuirmos desigualdades sociais e alcançarmos as pessoas mais humildes, sobretudo no Norte e no Nordeste.” 

Novas discussões 

Para debater o tema, considerado de extrema complexidade pela abrangência que tem entre tantos setores da sociedade, novas audiências públicas devem ser feitas este mês. 

Reforma Tributária: PLP 108/24 pode ser votado esta semana no Congresso

REFORMA TRIBUTÁRIA: Prestes a ser votada no Senado, regulamentação é vista como complexa e impraticável por governador Caiado
 

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São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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