Taxa de câmbio é fator de preocupação para quase 20% da indústria
No segundo trimestre de 2024, em linha com a taxa de câmbio, a indústria reportou que o preço médio dos insumos aumentou de forma mais intensa e disseminada, aponta pesquisa da CNI
A elevada carga tributária segue como o principal problema enfrentado pelas empresas industriais. Mas existe um outro fator que despertou a atenção da indústria recentemente e tem preocupado o setor: a taxa de câmbio. De acordo com os indicadores econômicos da pesquisa Sondagem Industrial, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o percentual dos três principais problemas enfrentados no trimestre subiu de 5,6% para 19,6%, entre o primeiro e o segundo trimestres de 2024.
O economista Fernando Dantas diz que a taxa de câmbio se tornou uma preocupação para a indústria porque existem fatores que impactam diretamente nas operações e na competitividade. Entre os principais motivos, ele destaca a desvalorização da moeda local.
“Uma moeda desvalorizada pode aumentar os custos de produção, impactando a margem de lucros. Do ponto de vista da política monetária de investimentos, as flutuações cambiais impõem que as indústrias precisem de maior estabilidade para planejar investimentos de longo prazo. As flutuações das taxas de câmbio geram incertezas, dificultando a previsão de receitas e despesas futuras”, destaca.
Dantas também afirma que as empresas com dívidas e financiamentos em moedas estrangeiras são diretamente afetadas pela desvalorização da moeda local, aumentando os custos financeiros e o risco de inadimplência.
“A desvalorização da moeda, então, também pode gerar inflação importada, significando que os preços dos produtos importados e os serviços adquiridos no exterior podem diminuir o poder de compra do consumidor, têm impacto sobre a capacidade das indústrias de repassar esses custos e isso gera uma série de impactos sobre a capacidade da indústria de se manter competitiva, previsível e com preços estáveis”, ressalta.
Segundo o professor de Logística e Planejamento Estratégico do Centro Universitário Uniceplac e Mestre em Gestão Econômica do Meio Ambiente, Romilson Aiache, qualquer instabilidade em áreas que compõem formação de custos e de preços dificulta o planejamento empresarial e o desempenho da organização:
“Pensando na oferta agregada, isso pode atrapalhar a produtividade e a competitividade dos nossos produtos”, ressalta.
Taxa de câmbio X fragilidade da economia
Para o professor Romilson Aiache, a instabilidade econômica, além de causar desgaste ao país, afeta a produtividade e a competitividade dos produtos brasileiros.
“A taxa de câmbio é administrada pelo Bacen, que se mantém com postura independente do governo. Assim, a taxa de câmbio passa a ser uma resposta do mercado ao desempenho da economia. Nesse sentido, a reversão de um cenário desfavorável não é simples, pois depende de um conjunto de fatores econômicos e políticos, pois o mercado é sensível às medidas e atitudes governamentais”, alerta.
Na opinião do economista Fernando Dantas, o contexto de volatilidade da taxa de câmbio torna o cenário da indústria nacional desafiador, muito embora, segundo ele, o câmbio desvalorizado torne o produto brasileiro mais competitivo em nível global. Por outro lado, o especialista destaca:
“Os insumos estrangeiros consumidos para a produção desses produtos nacionais também se valorizam sobremaneira, o que torna esse planejamento da indústria bastante difícil. Realmente, é necessário que se empreenda esforços no sentido de dar maior previsibilidade e estabilidade para a taxa de câmbio, a fim de tornar os produtos brasileiros mais competitivos”, observa.
Possibilidade de melhora no cenário
O doutor em economia Gustavo Galvão Paraíso acredita que a valorização do dólar é um fenômeno que decorre das altas taxas de juros pagas pelos títulos do Tesouro Americano.
“Esse é um fenômeno que independe da própria política monetária aplicada no Brasil e se estende por todas as moedas transacionadas e conversíveis. O que o Banco Central faz para poder gerenciar essa situação é ofertar moeda, realizar contratos de swap cambial e há uma certa limitação para esse tipo de política”, aponta.
Mas outras ações também poderiam controlar esse cenário de instabilidade.
“Ajudaria também se o governo sinalizasse a responsabilidade com o equilíbrio fiscal e assim sinalizasse aos investidores estrangeiros que a estabilidade das expectativas gerará a segurança para o Brasil. Seus investimentos, o que trariam maior fluxo de recursos em moeda estrangeira, melhorando o perfil da taxa de câmbio no Brasil”, avalia.
Confiança no setor
A mais recente pesquisa da CNI, que analisa no Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), mostra que o pessimismo dos empresários em relação à economia brasileira fez o indicador cair registrando o menor patamar desde maio do ano passado. De acordo com o levantamento, a percepção dos gestores é que as condições atuais estão piores em comparação com os seis meses anteriores, especialmente para a economia brasileira, e, em menor grau, para as próprias empresas. O recuo foi de 51,4 pontos para 50,1 pontos. A pesquisa ouviu 1.271 indústrias por todo país, entre os dias 1º e 5 de julho.
O ICEI consulta empresários industriais para prever o desempenho e sinalizar as mudanças de tendência da atividade industrial. A pesquisa é mensal e coleta as informações necessárias para a construção do ICEI, da Sondagem Industrial e da Sondagem Indústria da Construção.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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