As empresas e instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os comprovantes por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no sitehttps://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.
Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir deste ano, porém, a declaração poderá ser enviada de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer a declaração retificadora.
Bolsa Família: pagamentos do NIS final 7 começam nesta quinta-feira (25)
O pagamento é realizado preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem
A CAIXA inicia nesta quinta-feira (25) o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de setembro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 7.
O pagamento é realizado preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.
No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações do benefício, além de receber atualizações e novidades sobre o Programa.
Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.
Comércio e serviços devem gerar 118 mil vagas no fim do ano, aponta pesquisa
Estimativa é de levantamento da CNDL e do SPC Brasil para o mercado de trabalho no 4º trimestre; especialista avalia que as contratações são positivas, mas alerta para a necessidade de ajustes fiscais
As funções mais ofertadas serão presenciais, como vendedor (31%), cabeleireiro, ajudante e balconista. A remuneração média esperada é de R$ 1.819. Outro dado relevante: 47% das empresas pretendem efetivar os trabalhadores contratados no período sazonal.
Black Friday: impulso para o Natal ou armadilha de margem?
Segundo o gerente executivo da CNDL, Daniel Sakamoto, a Black Friday funciona, em grande parte, como antecipação das compras de Natal. “Os varejistas brasileiros estão dispostos a investir um pouco menos em propaganda em torno da Black Friday, colocando menos produtos em promoção para dedicar o esforço maior de vendas no período do Natal, onde os descontos são menores e consequentemente a margem de lucro é maior”, afirma.
Sakamoto ressalta que muitos consumidores já demonstram menor entusiasmo com a Black Friday, alegando que os descontos não são tão atraentes ou que alguns itens até sobem de preço. Isso reforça a tendência de o varejo reequilibrar os esforços entre novembro e dezembro.
Sinais de cautela
O economista Ulisses Ruiz de Gamboa, do Instituto Gastão Vidigal e da Associação Comercial de São Paulo, avalia que as contratações são positivas, mas alerta para a necessidade de ajustes fiscais. “O país está pisando no freio, o crescimento é mais moderado e essa deve ser a tendência até o fim do ano”, avalia.
Para Gamboa, conter o crescimento do gasto público em 2026 é vital para reduzir a pressão inflacionária e viabilizar a redução da taxa Selic mais cedo. “Com juros tão altos, em algum momento a desaceleração econômica vai se intensificar. Se houver crescimento modesto do gasto e menor pressão de preços, o Banco Central poderá cortar juros antes, beneficiando as micro e pequenas empresas.”
Mesmo argumento defendido pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). A confederação, por meio de seu Painel “Gasto Brasil”, já alertou que os registros de despesas públicas (federais, estaduais e municipais) superaram os R$ 3,8 trilhões em 2025, e que existe urgência em cortes para recompor o espaço fiscal necessário para reduzir juros.
Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, afirma que o Estado “não vai aguentar por muito tempo” esse nível de gasto e defende que soluções estruturais sejam adotadas para evitar que a crise fiscal sufoque investimentos essenciais.
“O governo arrecada, mas gasta sem critério. Só neste ano, até setembro, o déficit operacional já chega perto de R$ 1 trilhão acima da arrecadação. É como numa casa: você só pode gastar aquilo que recebe. O Brasil está caminhando para uma situação de insolvência”, declarou Cotait.
Expectativas para 2026
Embora a perspectiva para o fim do ano seja de recuperação setorial e geração de emprego, o panorama para 2026 inspira cautela. A pesquisa da CNDL revela que 32% dos empresários apontam a instabilidade econômica como motivo para não contratar. O fato de 2026 ser ano eleitoral intensifica essa insegurança.
Para Daniel Sakamoto, o último trimestre ainda pode consolidar confiança. “O varejo espera bons números de venda e mais de 100 mil contratações temporárias. Muitas delas podem se tornar empregos efetivos, o que é uma excelente notícia para o país.”
Senado aprova isenção de IR para renda até R$ 5 mil; veja o que muda
Proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos amplia isenção do Imposto de Renda, cria programa de parcelamento de dívidas para baixa renda e estabelece alíquota mínima para rendas acima de R$ 600 mil anuais
Índice
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que altera de forma significativa a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto, a partir de 2026, ficam isentos de IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, o limite é de R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
O projeto também estabelece um desconto decrescente para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o que deve beneficiar a classe média. Segundo estimativas do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), milhões de contribuintes serão contemplados.
Para Renan, a proposta tem caráter distributivo e pode funcionar como um reforço de renda para as famílias mais pobres. “Esse projeto é fundamental: beneficia 10 milhões de contribuintes, especialmente 95% das regiões mais pobres do Brasil. Em outras palavras, equivale a um 14º salário e vai, sobretudo, garantir uma elevação da renda das pessoas mais pobres”, afirmou.
O senador também destacou que a tramitação do texto ocorre de forma atípica, com resistência de setores que seriam mais impactados. “A tramitação do projeto que o governo encaminhou à Câmara dos Deputados está ocorrendo de forma atípica, com a blindagem de setores que deveriam contribuir mais, por meio da elevação de alíquotas e da taxação de remessas ao exterior. Nós estamos incluindo também um financiamento para as pessoas que recebem até R$ 7.350, com isenção total para quem ganha até R$ 5 mil — tudo com a supervisão da Receita Federal”, explicou.
Pert-Baixa Renda
O substitutivo também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas de contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais. O benefício será integral para quem recebe até R$ 5 mil e parcial, com descontos graduais, para a faixa até R$ 7.350.
A adesão poderá ser feita a partir de 90 dias da publicação da lei, abrangendo débitos tributários e não tributários, inclusive em disputa administrativa ou judicial. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200, e o contribuinte poderá ser excluído em caso de inadimplência ou fraude.
Tributação mínima para altas rendas
Além da ampliação da faixa de isenção, o texto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que será aplicado a partir de 2026 sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. As alíquotas vão variar de 0% a 10%, chegando ao teto para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
De acordo com Renan, essa medida corrige distorções do sistema atual. “A instituição da tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM) corrige distorções do sistema atual, em que indivíduos com grande capacidade econômica acabam, em determinadas circunstâncias, pagando menos imposto proporcionalmente do que contribuintes de classe média”, explicou.
Lucros e dividendos
O projeto mantém a isenção para lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil até o limite de R$ 50 mil por mês. Valores acima desse teto terão retenção de 10% na fonte, inclusive para remessas ao exterior.
Para o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, a medida beneficia um número significativo de contribuintes, mas também representa que o governo abre mão de parte de suas receitas tributárias, compensadas pela criação da tributação sobre os dividendos.
“No meu atendimento o assunto, principalmente relacionado aos dividendos, merecia uma discussão mais ampla, aliás, amplitude que deveria alcançar o imposto de renda numa forma geral, porque nós tivemos em 2003 uma ampla discussão sobre a reforma tributária sobre o consumo e o próximo passo seria a discussão sobre o imposto de renda, e no meu entendimento o caminho deveria ser no mesmo sentido, pensar numa emenda constitucional e fazer uma reforma realmente duradoura e impactante no setor”, afirmou Ruzene.
Compensação a estados e municípios
Uma emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e incorporada ao relatório garante compensação da União a estados, municípios e ao Distrito Federal para eventuais perdas de arrecadação com o novo modelo. O ressarcimento será anual, calculado pela diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a de 2025.
O texto prevê um escalonamento da compensação até 2035: 100% entre 2026 e 2029, 80% em 2030 e 2031, 60% em 2032 e 2033, 40% em 2034 e 20% em 2035.
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