“Vassoura de Bruxa” ameaça lavouras de mandioca de seis municípios no Amapá
Confira a situação específica de cada localidade afetada. Pesquisador da Embrapa Amapá informou em reunião técnica da AdePará que sintomas da doença nas plantações devem ficar mais evidentes em março e abril
A praga “Vassoura de Bruxa” está presente, até o momento, em lavouras de mandioca em seis municípios do estado do Amapá (AP). Já nas demais áreas cobertas pela emergência fitossanitária relacionada ao risco de surto da praga quarentenária no Pará (PA) e no AP, a praga segue ausente. As informações são do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A emergência fitossanitária foi declarada pelo Mapa em janeiro e tem a duração de um ano. Conforme a Pasta, embora a emergência tenha sido declarada para os estados do AP e do PA, até o momento não foram registrados casos da praga no estado do PA. Mesmo assim, o estado paraense foi incluído na medida preventiva, já que faz divisa com o Amapá e por ser o maior produtor de mandioca do país.
O ministério esclarece, em nota, que o fungo não traz risco à saúde humana, mas é altamente destrutivo para as lavouras de mandioca.
Municípios atingidos e situação específica atual
O Mapa informou ao Brasil 61 que os municípios do Amapá afetados pela “Vassoura de Bruxa” são Oiapoque, Calçoene, Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho e Pedra Branca do Amapari.
Confira a situação de cada município do AP em relação à praga:
Oiapoque: ocorrência generalizada;
Calçoene: ocorrência nas comunidades do Distrito do Carnot e na comunidade de Irineu e Felipe;
Amapá: ocorrência nas comunidades do Cruzeiro e Piquiá;
Pracuúba: ocorrência na comunidade do Cujubim;
Tartarugalzinho: ocorrência nas comunidades da Montainha, Itaubal do Tartarugal e no P.A. Bom Jesus;
Pedra Branca do Amapari: ocorrência nas comunidades do Tucano I e Nova Divisão.
Proteção dos cultivos
Em nota, o Mapa afirmou ao Brasil 61 que as ações de enfrentamento da praga têm sido realizadas na esfera do “Sistema de Comando de Incidentes (SCI) – Vassoura de Bruxa da Mandioca”. A Pasta informa que esta é uma ferramenta específica para ser empregada em emergências de qualquer natureza, cuja “estrutura organizacional proporciona a integração de diferentes órgãos”, diz a nota.
O Mapa informou que entre as ações está a fiscalização de trânsito de vegetais e parte de vegetais de mandioca provenientes dos municípios com ocorrência da praga.
“Sob o comando do Mapa, em parceria com as Agências Estaduais de Defesa Agropecuária do Amapá e do Pará, Embrapa, Órgãos de Extensão Rural, entre outros, este SCI tem focado suas ações na contenção do avanço da praga, por meio da fiscalização do trânsito de vegetais e parte de vegetais de mandioca oriundos dos municípios com ocorrência, levantamentos fitossanitários nas áreas sem ocorrência, atendimento a suspeitas e educação fitossanitária (palestras, reuniões técnicas, etc.)”, afirma o Mapa em nota.
No Pará, a Agência de Defesa Agropecuária do estado (AdePará) vai adotar ações preventivas nos municípios localizados na divisa com o Amapá. O órgão deve promover ações de educação fitossanitária e capacitação destinada aos servidores da Agência de Defesa e aos produtores rurais sobre os sintomas, identificação da praga e as consequências da disseminação da doença para em território paraense.
A orientação da AdePará é que produtores não tragam maniva – que são os pedaços da rama utilizados para o plantio – do Amapá, já que há risco de introdução da praga em território paraense.
Conforme a Agência Pará, na primeira reunião técnica sobre a “Vassoura de Bruxa” na mandioca promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), por meio da Gerência de Pragas Quarentenárias, realizada em 18/02, o Dr. Adilson Lima, pesquisador da Embrapa Amapá, destacou que os sintomas da praga nas plantações de maniva devem ficar mais evidentes nos meses de março e abril, tendo em vista a intensidade do período das chuvas.
Entre as orientações do pesquisador publicadas pela Agência com vistas a evitar a disseminação da praga estão:
Evitar o uso de maquinários agrícolas de áreas infectadas em locais de cultivo sem registro da doença;
Higienizar as ferramentas para eliminação de plantas doentes;
Multiplicar manivas sementes resistentes ao patógeno – medidas que têm sido estudada para barrar a entrada do fungo.
Contexto da praga no país
O primeiro caso de “Vassoura de Bruxa” no Brasil foi identificado pela Embrapa Amapá em agosto do ano passado. A praga, segundo o órgão, é causada por um fungo de ocorrência inédita em território nacional e foi constatada nos plantios de mandioca das terras indígenas de Oiapoque – município do Amapá.
A doença deixa os ramos das plantas secos e deformados, por exemplo, com nanismo, e provoca a proliferação de brotos fracos e finos nos caules – os quais são parecidos com uma vassoura velha, por isso é chamada de “Vassoura de Bruxa”.
Podcast narra bastidores da crise entre irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment após redemocratização
Na voz do próprio Luís Costa Pinto, jornalista que conduziu a entrevista onde Pedro Collor conta tudo sobre a relação do irmão com PC Farias, a produção traz fatos inéditos de bastidores. Produção tem 8 episódios e o segundo foi disponibilizado nesta quinta-feira (27)
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Com uma narrativa envolvente, em primeira pessoa e no “tempo presente”, o podcast “Trapaça – A Saga do Jornalismo na Política” já está disponível para os ouvintes nas plataformas de streaming. Produzido pelo jornalista Luís Costa Pinto, a produção destrincha o caminho feito pelo então repórter da VEJA, em 1992, até a entrevista em que Pedro Collor expôs a relação do irmão Fernando Collor com Paulo César Siqueira Cavalcante Farias, conhecido como PC Farias. A entrevista colaborou para derrubar o então ex-presidente da República com um impeachment.
O podcast é baseado no livro homônimo de 2019, escrito por Costa Pinto. A 1ª temporada é intitulada “A Guerra dos Collor” e narra bastidores inéditos da crise entre os irmãos Collor, que culminou no 1° impeachment do Brasil após a redemocratização. Entre os fatos inéditos presentes na produção, o jornalista narra o momento em que Collor se deu conta de que não tinha mais poder algum.
“Um dos bastidores inéditos que eu conto no podcast é justamente em que momento caiu a ficha do Collor de que ele não era mais Presidente da República e isso está no episódio final. É um momento específico, em que ele tenta fazer ordem a determinado profissional dentro do Palácio e o profissional diz: “Não, não vou fazer isso”, conta Costa Pinto.
“Ali a Câmara já tinha votado o impedimento. Então, ali caiu a ficha, porque ele estava coreografando toda uma cena como se ele continuasse poderoso e ele já não era poderoso há muito tempo”, completa o jornalista.
Para a entrevista que resultou nos fatos que mexeram com a história do país, o jornalista conquistou a confiança de Pedro Collor com uma estratégia de aproximação amigável – tornando-se uma espécie de confidente de Pedro.
Sendo assim, os episódios 1 e 2 são dedicados aos bastidores ligados à imprensa na cobertura da decisão do Pedro em dar a entrevista à revista Veja, que resultou na capa “Pedro Collor conta tudo”. O processo, segundo Costa Pinto, não foi simples para o irmão do ex-presidente.
“Que não foi o Pedro acordar um dia e decidir que iria tentar derrubar o governo do irmão e dar uma entrevista para a Veja, não. Foi um processo difícil, doloroso de convencimento”, destaca Costa Pinto.
Com o envio de documentos via FAX para o jornalista, o empresário deu insumos para o início de uma história que mudou o destino do país, com a descoberta da relação do então presidente Collor com PC Farias. O cenário envolvia corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo culminou no impeachment do ex-presidente – episódio que marcou a história do Brasil, tendo em vista que Collor foi o primeiro presidente eleito após o período de redemocratização do país.
Podcast “Trapaça”
O podcast “Trapaça” é dividido em oito episódios, sendo disponibilizados dois por semana, sempre às terças e às quintas-feiras. O primeiro episódio foi publicado em 25 de março e, nesta quinta-feira (27), o segundo episódio já pode ser acessado em plataformas de streaming, como Spotify, Deezer, Apple Podcasts, YouTube e na Plataforma Brasília. No dia 17 de abril, o último episódio da produção será publicado.
O primeiro episódio introduz o ouvinte na narrativa destacando os bastidores da denúncia de Pedro sobre a relação do irmão com PC Farias. Já o segundo trata dos bastidores de como os jornalistas da Veja conseguiram publicar na imprensa brasileira a quebra de todo o sigilo fiscal do empresário Farias na capa da revista – apenas quatro anos após promulgação da Constituição que proibia expressamente a ação.
“Mas um advogado teve uma ideia luminar. Ele disse que a publicação poderia ser liberada se algum parlamentar fizesse o uso de sua imunidade parlamentar para patrocinar esse furo e essa publicação”, compartilha Costa Pinto. Os nomes dos participantes estão no episódio 2.
“Essa publicação foi fundamental para o convencimento final do Pedro de que ele tinha que dar a entrevista para mim na Veja”, enfatiza.
Já o episódio 3, que vai ao ar dia 1° de abril, traz os bastidores da decisão de Pedro Collor de conceder a entrevista ao jornalista.
A partir do episódio 4, o foco é nos desdobramentos no Parlamento, como a formação da CPI e traições do porque o governo perdeu a maioria na CPI do PC Farias. Dessa forma, o ouvinte descobrirá como a oposição ao governo Collor no Congresso Nacional organizou vazamentos de informações para os veículos de imprensa, buscando comprometê-los na cobertura.
O roteirista-chefe do podcast ‘Trapaça” é o jornalista Gabriel Priolli, que passou pelas TVs Globo, Cultura, Record, Band e Gazeta, sendo ex-colunista da Folha de S Paulo, O Estado de S Paulo, Veja e Época e ex-diretor de redação da Revista Imprensa.
Priolli foi responsável por conduzir a conversão das histórias narradas por Costa Pinto no volume 1 de sua tetralogia “Trapaça – Saga Política no Universo Paralelo Brasileiro”, lançado em novembro de 2019. O 4º e último volume deverá ser publicado no 1º trimestre do ano que vem. O jornalista também deu a ideia de Costa Pinto narrar em primeira pessoa e no “tempo presente” os fatos que ocorreram ao longo dos meses em 1992.
Conforme Costa Pinto, além do tempo verbal presente, os efeitos e recursos sonoros da produção contribuem para a imersão do ouvinte na história. “O ambiente sonoro [do podcast] é muito especial. Ressalta, realça, valoriza o podcast porque coloca o ouvinte em 1992”, diz o jornalista.
O músico Luís Santiago Málaga desenvolveu a trilha sonora original de “Trapaça” e também fez o design sonoro do podcast, junto com o economista Kléber Araújo, sócio na produtora Tímpano Áudio Design.
Produção e novidade
A decisão de realizar o podcast veio no início de janeiro de 2025. As gravações ocorreram de fevereiro a meados de março. A publicação foi planejada para ficar próxima ao aniversário de 35 anos da posse de Collor e o julgamento do ex-presidente Bolsonaro.
Inclusive, Luís Costa Pinto informou ao Brasil 61 que a segunda temporada do podcast vai abordar os “golpes de Bolsonaro”, com 4 episódios. A produção deve ir ao ar em setembro e será baseada no livro O Procurador (2024), de autoria do jornalista.
MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril
Com as novas exigências, os MEIs terão que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), específico para a categoria
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A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.
“A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta”, pontua.
Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.
O que é o CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.
“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica
Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.
Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
TCU: Políticas de geração de emprego apresentam deficiências de governança
Entre as falhas identificadas em auditoria do Tribunal, está a falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revela que a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é operacionalizada de forma inadequada. De acordo com o órgão, essa alocação está relacionada às políticas ativas de geração de emprego, sobretudo quanto à capacitação para o mercado de trabalho, assim como “à intermediação de mão de obra e ao financiamento governamental para geração de renda.”
Segundo o ministro relator, Aroldo Cedraz, entre as falhas identificadas está a falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas. Para ele, também há ausência de medições de indicadores de desempenho.
Na avaliação do TCU, a fata desses indicadores impossibilita a identificação “dos resultados das políticas de geração de emprego, em especial, dos benefícios dos projetos de infraestrutura financiados e das iniciativas para capacitação e intermediação de mão de obra.”
Cedraz também destaca que, a partir do trabalho de fiscalização, foi verificado que o acompanhamento realizado não consegue evidenciar, de forma clara, se as atividades produtivas financiadas pelo FAT atingem os objetivos determinados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, já que não há uma avaliação de métricas que relacionem a quantidade de empregos gerados à despesa.
“Diversas fragilidades foram identificadas no processo de intermediação de mão de obra executado pela Rede Sine, com prejuízo ao adequado preenchimento de vagas de emprego oferecidas para a rede”, pontua o ministro.
Ainda de acordo com o TCU, o levantamento mostra que, mesmo que a Rede Sine tenha intermediado cerca de 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, esse número corresponde a somente 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais registradas no Brasil.
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