Trabalho intermitente continua em análise no STF; advogados analisam possíveis impactos da decisão
Para entidades requerentes, a modalidade intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.
A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.
Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.
“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”
Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.
“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.
Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.
Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.
“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”
Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.
Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.
Tramitação das ADI
Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.
Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.
A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.
Tratamento de dependentes químicos e alcoólatras em Mateus Leme-MG
Descubra como funciona o tratamento de dependentes químicos em Mateus Leme – MG, com suporte especializado, terapias e um ambiente acolhedor para recuperação.
O tratamento de dependentes químicos em Mateus Leme – MG é conduzido por clínicas especializadas que oferecem suporte integral aos pacientes. As abordagens combinam terapia individual e em grupo, atividades ocupacionais e suporte médico, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para a recuperação.
Os profissionais capacitados utilizam estratégias personalizadas para atender às necessidades de cada paciente, ajudando-os a superar a dependência e reintegrar-se à sociedade. Além disso, o envolvimento da família no processo é fundamental para o sucesso do tratamento.
Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda, saiba que Mateus Leme conta com centros de recuperação que priorizam a qualidade de vida e a dignidade dos pacientes, promovendo esperança e transformação.
Conduru entra para a lista de capitalização de recursos e criação de projetos para possíveis construções de casas populares
O Distrito de Conduru, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim – ES, começa a receber na próxima semana equipes sociais para levantamento das famílias em situação de Vulnerabilidade.
(Vice – Presidente da República Geraldo Alckmin e o Embaixador pela paz Luan Herrera)
A Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos comandado pelo radialista Almir de Souza Scherrer (Parraro) em parceria com o instituto ILHC dão início à capitalização de recursos e criação de projetos de habitação social, para construção de casas populares no distrito.
Visando garantir os direitos essenciais para as famílias em situação vulnerável, o projeto já conta com o apoio da equipe do Governo Federal através de um diálogo entre o instituto ILHC e o Vice Presidente da República Geraldo Alckmin e tem em sua propositura resolver de forma definitiva o problema da falta de moradia para as famílias em situação de vulnerabilidade do município Cachoeiro de Itapemirim – ES.
Brasil já registrou mais de 26 mil casos de homicídios dolosos, ao longo de 2024
Bahia é o estado que teve o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes
Índice
Ao longo de 2024, o Brasil já registrou 26.591 homicídios dolosos – quando há intenção de matar. De acordo com dados do governo federal, o número de vítimas desse tipo de crime chega a 97 por dia.
Bahia é o estado que registrou até agora o maior número de casos, 3.048. A unidade da federação tem uma taxa de 27,37 homicídios a cada 100 mil habitantes. Na sequência aparece Pernambuco, com 2.474 vítimas e uma taxa de 34,58 casos a cada 100 mil habitantes.
Em terceiro lugar no ranking está o Ceará, com 2.381 casos. Nesse tipo de crime, o estado tem uma taxa de 34,38 casos a cada 100 mil habitantes. Por outro lado, as unidades da federação com menores índices de homicídios dolosos são Roraima, com 83; Acre, com 111; e Distrito Federal, com 151.
Os números são apresentados em meio aos debates entre os governadores dos estados e o governo federal sobre ações que possam melhorar a segurança pública no país. O governo federal até propôs uma PEC com algumas mudanças na área. No entanto, os governantes estaduais acharam a proposta rasa e cobraram medidas mais profundas para minimizar os problemas relacionados à violência. Alguns deles, como Ronaldo Caiado, de Goiás, pede mais autonomia dos estados em relação à elaboração de leis penais.
Confira o número de casos por estado e seus respectivos governadores
AC (111) – Gladson Cameli (PP)
AL (749) – Paulo Dantas (MDB)
AM (797) – Wilson Miranda (UNIÃO)
AP (164) – Clécio Luis (SOLIDARIEDADE)
BA (3.048) – Jerônimo Rodrigues (PT)
CE (3.281) – Elmano de Freitas (PT)
DF (151) – Ibaneis Rocha (MDB)
ES (600) – Renato Casagrande (PSB)
GO (658) – Ronaldo Caiado (UNIÃO)
MA (1.392) – Carlos Brandão (PSB)
MG (2.076) – Romeu Zema (NOVO)
MS (264) – Eduardo Riedel (PSDB)
MT (661) – Mauro Mendes (UNIÃO)
PA (1.874) – Helder Barbalho (MDB)
PB (718) – João Azevedo (PSB)
PE (2.474) – Raquel Lyra (PSDB)
PI (411) – Rafael Fonteles (PT)
PR (1.191) – Ratinho Jr. (PSD)
RJ (2.355) – Cláudio Castro (PL)
RN (467) – Fátima Bezerra (PT)
RO (313) – Marcos Rocha (UNIÃO)
RR (83) – Antonio Denarium (PP)
RS (1.051) – Eduardo Leite (PSDB)
SC (382) – Jorginho Melo (PL)
SE (258) – Fábio Mitidieri (PSD)
SP (1.769) – Tarcísio de Freitas (REPUNLICANOS)
TO (193) – Wanderlei Barbosa (REPUBLICANOS)
Latrocínio
Em relação ao latrocínio – que é o roubo seguido de morte – o Brasil registou, em 2024, 673 casos, com uma média de duas vítimas por dia. Nesse tipo de crime, quem lidera o ranking é o estado de São Paulo, com 135 latrocínios ao longo do ano, com uma taxa de 0,39 casos a cada 100 mil habitantes.
Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 64 casos registrados e uma taxa de 0,50 latrocínios cada 100 mil habitantes. Pernambuco, por sua vez, aparece em terceiro lugar, com 57 casos em 2024, além de registrar uma taxa de 0,80 a cada 100 mil habitantes.
Quanto aos casos de estupro, o Brasil já registrou 58.776, ao longo deste ano. A média diária é de 215 casos. São Paulo também apresenta o maior número entre os estados: 11.975, com uma taxa de 34,37 estupros a cada 100 mil habitantes.
O Paraná surge em segundo lugar, com 5.311 casos, uma taxa de 59,89 casos a cada 100 mil habitantes. O Rio de Janeiro, por sua vez, configura em terceiro, com 4.409 estupros e uma taxa de 34,14 a cada 100 mil habitantes.
Já os que registram os menores números são Roraima, com 434 casos; Acre, com 476; e Amapá, com 479.
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