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Economia

Split payment: novo mecanismo da reforma tributária deve reduzir a sonegação

Com abrangência inédita no mundo, sistema deve acabar com a cumulatividade, evitar a sonegação e ressarcir créditos mais rapidamente às empresas

Split payment: novo mecanismo da reforma tributária deve reduzir a sonegação

Cerca de R$ 500 bilhões por ano — esse é o valor que a sonegação consome no Brasil por conta da complexidade do sistema tributário, segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet. Mas um dos mecanismos previstos na reforma tributária (EC 132/23) — o split payment — promete ser eficaz no combate a essa prática. O Brasil será o primeiro país do mundo a implementar o sistema com tamanha abrangência.

A novidade desse sistema é que os impostos pelo bem ou serviço são pagos pelo comprador, no momento da transação — seja via Pix, cartão ou boleto. “Assim, o governo consegue garantir na fonte, o recebimento desses impostos”, explica a especialista e mestre em Direito Tributário Livia Heringer.

O split payment é uma forma mais simples e eficiente de garantir o pagamento de tributos, acredita Heringer. “Com esse mecanismo o governo pretende reduzir a sonegação fiscal, garantido que, no pagamento do bem, serviço ou direito, os impostos sejam pagos diretamente para o governo, facilitando controle, fiscalização e aumentando a arrecadação.”

O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, acredita que esse é um benefício importante não só para o governo, mas também para o setor empresarial.

“É importante lembrar que esse passa a ser o grande mecanismo de combate à sonegação por parte da reforma tributária. Por isso, a CNI concorda nesses termos porque combater a sonegação é positivo tanto para concorrência entre as empresas, entre aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente.”

Para o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que participou do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, trata-se de um grande avanço para o país, ao garantir que as empresas saibam o que têm de pagar e o governo saiba o que tem a receber.

“São mecanismos novos em que você muda completamente a lógica da arrecadação. Porque hoje o que acontece no Brasil é que poucos pagam muito imposto e muitos não pagam nada. E à medida que a gente aumenta essa base de arrecadação, fazendo com que a maioria pague, todo mundo vai pagar menos.

Ressarcimento de créditos tributários

As empresas terão direito a créditos tributários pelos impostos já pagos por seus fornecedores. Isso evita outro problema, além da sonegação: a cumulatividade. Ou seja, aqueles impostos já pagos ao longo da cadeia produtiva e incorporados ao custo das matérias-primas vão virar créditos para as empresas.

Pelas regras aprovadas, esse crédito está vinculado ao efetivo pagamento dos tributos. O mecanismo é visto com bons olhos pelo setor industrial, como explica o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.

“Para ter direito ao crédito, se esse mecanismo chamado split payment estiver em vigor, a única obrigação da empresa vai ser pagar o seu fornecedor. Então nessas condições nós concordamos com essa vinculação.”

Segundo Telles, hoje as empresas ficam anos com bilhões de reais em créditos que não recebem do Fisco. Com a mudança, ao receber mais rapidamente os saldos credores, o próprio problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado.

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Economia

IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios

IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.

O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.

Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.

Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber

Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.

A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.

Participação plena, só em 2078

De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.

Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.

A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
 

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Economia

Café tem queda e é cotado a R$ 2.616,02

Saca de 60 kg tem baixa de 1,84%

Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68. 

O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.

Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).

Os valores são do Cepea.

 

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Economia

Boi gordo, em queda, a R$ 318,85

O quilo do frango congelado é negociado a R$ 8,58

Boi gordo, em queda, a R$ 318,85

Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.

Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.

A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente. 

Os valores são do Cepea. 

 

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