Entidades empresariais brasileiras cobraram dos candidatos às eleições deste ano um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O manifesto intitulado “Um Brasil que não pode ser esquecido”, liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), já conta com a adesão de cerca de 1,4 mil federações e associações nacionais.
Segundo o texto, os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, representam 95% das empresas ativas do país, respondem por 26,5% do PIB e foram responsáveis por 80% das vagas de trabalho geradas em 2025. No entanto, as entidades alertam que os limites de faturamento dos MEIs, das microempresas e das empresas de pequeno porte estão congelados desde 2018, sem qualquer correção pela inflação acumulada no período, mesmo com o aumento dos custos para produzir, contratar e manter um negócio aberto.
“Não se trata de criar um novo benefício ou privilégio. Trata-se de impedir que a inflação, silenciosamente, transforme pequenos negócios em empresas tributariamente maiores sem que tenham experimentado crescimento real”, pontua o documento.
“Simples”?
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas passou a valer só 2 anos depois.
Os limites atuais são:
●MEI: R$ 81 mil;
●Microempresa: R$ 360 mil; e
●Empresa de pequeno porte: R$ 4,8 milhões.
A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83% nos valores de enquadramento: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões. Além da correção pontual, a entidade defende a criação de uma regra permanente de atualização automática pelos índices de inflação, prevista em lei, para evitar que a defasagem volte a se acumular. Segundo cálculos da confederação, a medida teria potencial para gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute o reajuste dos microempreendedores individuais para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional sejam incluídas, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.
Sillas Souza Cezar, economista e pesquisador do Laboratório de Governo (LabGov) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP), avalia que o obstáculo hoje é político. “É preciso encontrar um texto. Esse texto depende de negociação entre as lideranças, que vão ouvir as suas bases, os empresários, incluir isso na pauta e negociar, porque tem setor que quer uma coisa, tem setor que quer outra coisa. Depois disso resolvido, equacionado, segue a tramitação legislativa. Tecnicamente dá, politicamente, eu acho um pouco difícil”, alerta.
O ponto de maior atrito é o impacto fiscal da medida. O Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas. Já para o aumento específico do teto do MEI, a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar para depois das eleições a votação do PLP 108/2021.
“No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios”, ressalta Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), foi taxativo ao afirmar que o empresariado rejeita a ideia de aprovar somente a correção para MEIs.
Segundo Cezar, a indefinição sobre o perfil fiscal do próximo governo, tanto na propensão de gastar quanto no foco arrecadatório, também pesa na decisão. “Para o próximo ano, a gente não sabe se a gente vai ter um governo mais gastão ou menos gastão. A gente não sabe se o Flávio vai ser mais ou menos gastão, uma vez que o Bolsonaro, apesar do discurso de reduzir gasto, expandiu. E a gente também não sabe se o Lula, se ganhar, vai reduzir os gastos ou vai manter o ritmo. Então, há uma incerteza aí.”
Impactos
O impacto da demora já é sentido no país. No Pará, cerca de 300 empresas associadas à Associação Comercial de Belém, cerca de 25% do total, estariam enfrentando dificuldades para permanecer no regime simplificado. Segundo o presidente da entidade, Isan Palmeira, no período de quase 10 anos no qual não há atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional, muitos produtos mais que dobraram de preço. Como consequência, muitas companhias acabam sendo empurradas para a informalidade ou fecham as portas.
O calendário também agrava a urgência. O prazo para adesão ao enquadramento tributário deste ano se encerra em 30 de setembro, mas a expectativa é de que a eventual correção do teto de faturamento só venha a ser definida em outubro, depois da data-limite para a decisão dos empreendedores.
Para a CACB, corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda no país. Enquanto o impasse entre Congresso e governo não se resolve, o manifesto resume o recado das entidades aos futuros governantes: o pequeno empreendedor não pode ser lembrado apenas na eleição — precisa estar no centro da agenda econômica do Brasil.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Boi gordo hoje: confira cotações para esta quarta-feira (23)
Mercado pecuário abre em alta em São Paulo, com valorização da arroba bovina, do frango e da carne suína
O preço do boi gordo apresenta alta de 0,41% nesta quarta-feira (23). Em São Paulo, a arroba é negociada a R$ 356,10.
INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
22/09/2026
356,10
0,41%
3,40%
69,78
21/09/2026
354,65
0,50%
2,98%
69,44
18/09/2026
352,90
0,10%
2,47%
68,58
17/09/2026
352,55
0,07%
2,37%
68,58
16/09/2026
352,30
0,37%
2,29%
68,26
Preço do frango congelado e frango resfriado
No mercado de frango, os preços apresentam alta na Grande São Paulo, em São José do Rio Preto e em Descalvado. O quilo do frango congelado está cotado a R$ 8,32 e o do frango resfriado a R$ 8,35.
PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
22/09/2026
8,32
0,12%
13,66%
21/09/2026
8,31
0,00%
13,52%
18/09/2026
8,31
-0,24%
13,52%
17/09/2026
8,33
-0,12%
13,80%
16/09/2026
8,34
5,04%
13,93%
PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
22/09/2026
8,35
0,12%
14,54%
21/09/2026
8,34
0,36%
14,40%
18/09/2026
8,31
-0,24%
13,99%
17/09/2026
8,33
0,00%
14,27%
16/09/2026
8,33
5,04%
14,27%
Preço da carcaça suína especial e suíno vivo
A carcaça suína especial apresenta alta de 1,39% nos atacados da Grande São Paulo, onde o quilo custa R$ 8,05.
Entre os estados analisados, o suíno vivo registra o menor preço no Paraná, onde o animal é comercializado a R$ 4,63.
O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino
O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.
Diferenças entre frango congelado e frango resfriado
O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias.
Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.
Reforma tributária: split payment será testado em operações entre empresas em 2027
Mecanismo começará com TEF, Pix, TED e boleto e não estará disponível para vendas a pessoas físicas na primeira etapa
O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027, segundo informações da Receita Federal divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo. A implementação será gradual e, inicialmente, de uso opcional pelos contribuintes.
Na primeira etapa, o sistema será voltado a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ. A ferramenta não estará disponível, nesse primeiro momento, para vendas a pessoas físicas.
A Receita informou que ainda não é possível afirmar quando o uso do split payment se tornará obrigatório. A previsão é que, à medida que os meios de pagamento estejam preparados para executar a separação dos tributos, o mecanismo passe a ser exigido nas operações em que for aplicável.
Operações entre empresas e pessoas físicas
Na primeira fase, o split payment será restrito às operações B2B. A limitação faz parte da estratégia para viabilizar a implantação do mecanismo em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado inicialmente para um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado aos demais CNPJs.
O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Ficarão de fora, inicialmente, operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.
A ferramenta poderá ser utilizada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.
A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Segundo a Receita, os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e determinadas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.
MEI e Simples Nacional
As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começam a substituir os atuais tributos a partir de 2027.
Segundo a Receita Federal, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que compra seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.
Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única.
De acordo com a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
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