A Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que a entrega comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, já alivia o bolso de parte dos trabalhadores, mas não terá impacto na declaração deste ano, que considera os rendimentos obtidos em 2025. O efeito real aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Imposto de Renda: quem precisa declarar?
Com base nas regras do ano anterior, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:
Receberam salários, aposentadorias ou aluguéis acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou day trade com lucro;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
Declarou bens ou investimentos no exterior, incluindo trusts ou rendimentos financeiros;
Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel, reinvestindo em até 180 dias.
Documentos essenciais
Para preencher a declaração, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Em relação à identificação do contribuinte, será preciso apresentar RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço, CPF do cônjuge e dependentes, PIS/NIT/INSS, título de eleitor e recibo da declaração anterior.
Já quanto à demonstração de renda, serão necessários os seguintes documentos: informes de salários, aposentadorias, aluguéis, previdência privada, extratos bancários e investimentos.
No caso de investimentos e deduções, será preciso reunir notas de corretagem, DARFs pagos, pagamentos de planos de saúde e fundos de pensão.
Vale destacar que, de acordo com o padrão dos últimos anos, as restituições devem começar a ser pagas em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Nova faixa de isenção e o possível impacto nos cofres municipais
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda atende contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece uma redução gradual do imposto para aqueles que recebem até R$ 7.350. No entanto, ainda não há definição clara sobre como a medida será aplicada sem afetar o equilíbrio fiscal dos municípios.
De acordo com o governo federal, para compensar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota se aplica aos dividendos pagos ou transferidos, independentemente do montante.
Apesar disso, ainda não há uma certeza de que esses cálculos promovam uma compensação integral, deixando os municípios em sinal de alerta. Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja efetiva, a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.
Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que o modelo de compensação foi apresentado, só que deixou algumas lacunas que promovem incertezas. Segundo ele, caso não haja cumprimento da reparação, alguns serviços públicos podem ficar comprometidos.
“Se vai afetar as finanças municipais, então, vai haver, eventualmente, investimentos que serão reduzidos nas contas dos municípios, porque eles terão menos recurso em caixa e terão, por conta da legislação orçamentária, que se adequar em relação à despesa, reduzindo a sua despesa e, muito possivelmente, isso deve afetar os seus investimentos”, destaca.
Contudo, Palmeira entende que, apesar desse risco, a nova faixa de isenção também apresenta pontos positivos. “Quem vai ser beneficiado por essa desoneração são as pessoas mais pobres. Essas pessoas que têm um nível de renda mais baixo estão também localizadas nos municípios menores. Então, as pessoas que já pagam algum imposto de renda, terão isenção total até R$ 5 mil, e isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais”, considera.
Mercosul-UE: acordo entra em vigor e zera tarifas para milhares de produtos industriais brasileiros na Europa
Máquinas e equipamentos, alimentos, metais e químicos lideram lista de setores com entrada livre no mercado europeu
Índice
Nesta sexta-feira (1º), entra em vigor, em caráter provisório, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Após anos de negociações, os dois blocos concluíram os trâmites internos e a troca de negociações, abrindo caminho para o início da redução gradual das tarifas de importação.
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 5 mil produtos — o equivalente a mais de 80% das exportações brasileiras para o mercado europeu — devem ficar totalmente isentos de imposto de importação já a partir de maio. Desse total, 2.068 itens já não pagavam tarifas, enquanto outros 2.932 passarão a ter a alíquota zerada, sendo:
2.714 bens industriais;
218 itens do setor alimentício e matérias-primas.
Entre os produtos que terão redução imediata de tarifas, alguns setores se destacam:
Máquinas e equipamentos (21,8% do total);
Alimentos (12,5%);
Produtos de metal (9,1%);
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos (8,9%);
Químicos (8,1%).
Dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Eurostat indicam que o acordo abrange um mercado com mais de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em cerca de US$ 22,4 trilhões.
Setores com impacto imediato
Em 2025, a União Europeia importou US$ 607,7 milhõesem máquinas e equipamentos do Brasil. Com o acordo, os industriais brasileiros vão deixar de pagar 95,8% das tarifas sobre esse valor imediatamente.
Ao todo, 802 itens desse segmento não estarão mais sujeitos a tarifas de importação no bloco europeu, incluindo compressores, bombas e componentes mecânicos.
No setor de alimentos, 468 produtos passam a ter tarifa zero desde o início da vigência, incluindo subprodutos animais não comestíveis (como couros e peles, por exemplo), óleo de milho e extratos vegetais.
Já na área metalúrgica, 494 itens — entre eles ferro-gusa, chumbo, barras de níquel e óxido de alumínio — também terão isenção imediata. A lista completa da oferta do acordo pode ser acessada no site do governo brasileiro.
Implementação gradual
Apesar do impacto imediato, alguns produtos considerados sensíveis terão redução tarifária gradual. O processo pode levar até 10 anos na União Europeia e 15 anos no Mercosul. Em casos específicos, como veículos elétricos, híbridos e novas tecnologias, o prazo pode chegar a 30 anos.
O árbitro da Organização Mundial do Comércio (OMC), do Mercosul e do Sistema de Resolução de Controvérsias do Reino Unido, Welber Barral, destaca que a transição mais longa atende a demandas de ambos os lados.
“Tanto os europeus quanto os países do Mercosul pediram mais tempo para que esses setores pudessem se adaptar à concorrência. Agora é importante que os setores comecem a se preparar para essa concorrência de qualquer forma e saibam qual é o seu prazo final de desoneração”, orienta.
A gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri, avalia que a indústria brasileira terá vantagem competitiva no curto prazo, já que mais de 90% dos cerca de 3 mil produtos brasileiros, com isenção imediata de tarifas de importação, pertencem à indústria de transformação.
“Quando nós olhamos a entrada de produtos europeus no Brasil e no Mercosul, essa redução de tarifas acontecerá de uma maneira gradual e calibrada. A indústria terá um tempo maior de adaptação e a maior parte dos produtos europeus terão suas tarifas reduzidas em um ciclo de até 10 anos, na lógica inversa do acesso que os produtos brasileiros terão ao mercado europeu”, explica.
Vigor provisório
Embora já produza efeitos comerciais, o acordo entra em vigor de forma provisória. Isso significa que sua aplicação, neste momento, está restrita à esfera comercial, enquanto aguarda a ratificação completa por todos os países envolvidos.
Nesta fase inicial, o tratado prevê redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e abertura de mercados de compras governamentais. Outros temas, como desenvolvimento sustentável, propriedade intelectual e regras regulatórias, ainda poderão ser incorporados.
O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Andrada, observa que o acordo tem sido mais controverso na Europa do que na América do Sul e, por isso, ainda não foi ratificado em muitos países europeus.
“Tem fortes restrições e ressalvas, especialmente por parte de governos como o da França, além de produtores agrícolas locais preocupados com os impactos dessa abertura para um bloco tão competitivo nessa área agrícola como é o Mercosul. Em janeiro, o Parlamento Europeu decidiu solicitar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma avaliação jurídica sobre o acordo. Na prática isso significa que essa análise pode demorar até dois anos, o que paralisa essa ratificação plena e completa”, afirma.
A entrada em vigor marca apenas o início da implementação. O governo brasileiro ainda deve publicar uma portaria para regulamentar a distribuição de cotas de importação entre os países do Mercosul, definindo critérios e volumes para cada membro no âmbito do acordo.
Governo e setor produtivo alinham demandas para o novo Plano Safra
Ministro André de Paula e presidente da CNA discutem propostas para fortalecer a política agrícola
Com a aproximação do próximo Plano Safra, governo e setor produtivo começaram a alinhar propostas para o ciclo 2026/2027. Na terça-feira (28), em Brasília, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, se reuniu com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, na sede da entidade. No encontro, a confederação entregou um conjunto de dez propostas para o novo plano.
A reunião reforçou a defesa de uma relação mais próxima entre o governo federal e o setor agropecuário. O ministro destacou a importância desse diálogo contínuo.
“Quero marcar minha passagem como um ministro que buscou compreender, dialogar e contribuir para o fortalecimento do setor. Essa é uma parceria permanente, orgânica e necessária, e me coloco à disposição para avançarmos juntos”, afirmou.
O presidente da CNA, por sua vez, enfatizou a necessidade de cooperação para transformar as demandas do campo em ações concretas. “A CNA e o Senar sempre estiveram abertos à parceria em benefício do produtor rural. Precisamos trabalhar em conjunto, propor soluções e buscar ações que realmente sejam impactantes. Este é um momento importante, de deixar uma marca”, disse João Martins.
Na ocasião, foram apresentadas as propostas da entidade para o Plano Safra 2026/2027. Segundo a CNA, as propostas foram elaboradas a partir de reuniões regionais com produtores, federações, associações e instituições financeiras em todas as regiões do país.
A Confederação defende ainda que o plano passe a ter caráter plurianual, ampliando a previsibilidade e o planejamento da política agrícola.
Pontos prioritários
Entre os principais pontos apresentados estão a previsibilidade orçamentária, o fortalecimento do planejamento de longo prazo, a melhoria da saúde financeira dos produtores, o aprimoramento dos mecanismos de renegociação de dívidas, a ampliação do acesso ao crédito e o reforço de recursos para o seguro rural.
As sugestões também têm como foco a sustentabilidade econômica do setor e a manutenção da posição do Brasil como um dos principais produtores e exportadores de alimentos do mundo.
Durante o encontro, representantes de federações estaduais ainda apresentaram outras pautas consideradas prioritárias, como securitização, criação de fundo fitossanitário para a fruticultura, fortalecimento da defesa agropecuária, sustentabilidade e sequestro de carbono, cadeia produtiva do arroz e o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes).
BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro
Mais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Geraisserão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 565.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.
E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.
Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.
“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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