Pix: novas regras para agilizar devolução de valores em casos de golpes
Banco Central amplia funcionalidades do Mecanismo Especial de Devolução, que permitirá contestação direta pelo aplicativo do banco e recuperação de recursos, mesmo após transferência para outras contas
O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix que vão facilitar a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou crimes de coerção. A partir de 1º de outubro, os clientes poderão contestar transações suspeitas diretamente pelo aplicativo do banco, sem precisar recorrer a centrais de atendimento. O recurso será integrado ao ambiente Pix e promete dar mais rapidez ao bloqueio de valores.
Outra inovação será a possibilidade de recuperar o dinheiro mesmo quando o fraudador já tiver transferido para outras contas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) passará a rastrear o caminho dos recursos e compartilhar essas informações entre os bancos envolvidos. Assim, aumentam as chances de que as vítimas recebam de volta, total ou parcialmente, os valores.
A advogada Ana Francisca Carvalho, especialista em sistema bancário, avalia que as novas regras do MED aumentam as chances de recuperação de valores em casos de golpes, mas ressalta que a agilidade do cliente continua sendo o fator decisivo. “O Pix cai de forma imediata na conta do recebedor e os fraudadores possuem como prática a evasão do dinheiro, seja por meio de transferências sequenciais ou até mesmo saque. Com a atualização, aumentam as chances, pois é propiciado um rastreamento mais abrangente que permite recuperar esse dinheiro, mesmo que o fraudador o transfira para outras contas sequencialmente em até cinco níveis, ou seja, a primeira transação e mais quatro eventualmente realizadas pelos fraudadores”, explica.
Criado em 2021, o MED pode ser acionado apenas em situações de fraude comprovada ou falhas operacionais das instituições financeiras. O recurso não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou casos em que o próprio pagador envia o Pix para a chave errada por engano.
Em casos comprovados de fraude ou falha operacional das instituições financeiras, o cliente pode acionar o MED desde que o pedido seja feito em até 80 dias após a transação. Hoje, a devolução é possível apenas se ainda houver saldo na conta usada no golpe, o que limita a recuperação, já que criminosos costumam esvaziar rapidamente esses recursos.
Com as novas regras, o Banco Central espera ampliar a identificação de contas usadas em fraudes, desestimular práticas criminosas e aumentar a efetividade da devolução de valores.
Segundo o BC, a devolução poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação. Essa funcionalidade entra em operação de forma facultativa em 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Sobre a contestação direta via aplicativo, a especialista destaca que a medida facilita o início do processo e pode aumentar as chances de sucesso. “O tempo de resposta, na verdade, permanece o mesmo. A questão é que, com a otimização da contestação, aumentam-se as chances de localização dos valores. Como toda funcionalidade facilitadora, no entanto, há o risco de aumento de pedidos infundados, sendo indispensável que haja critério por parte dos clientes quanto à função principal do MED, que é a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção”, alerta.
A advogada acrescenta ainda que o rastreamento de transferências para contas secundárias deve inibir a atuação dos criminosos. “O rastreamento de transferências para contas secundárias dificulta que os fraudadores atuem na evasão do dinheiro, porque não se rastreará apenas a transação feita pelo contestante, mas eventuais transferências sequenciais feitas pelos fraudadores em cadeia. Com isso, há um aumento de chances de êxito na recuperação dos valores e rastreamento dessas contas que receberão quantias referentes a golpes, fraudes ou coerção, o que aumenta a segurança do sistema como um todo”, conclui.
O resultado corresponde à diferença entre 2.214.437 admissões e 2.093.132 desligamentos registrados no período.
Apesar do saldo positivo, houve desaceleração na geração de empregos. Na comparação com setembro de 2025, quando foram criadas 214.609 vagas, o resultado representa uma queda de 43,5%. Em relação a agosto deste ano, que registrou 161.062 postos de trabalho, a retração foi de 24,7%.
No acumulado de janeiro a setembro de 2026, o país contabilizou 1.248.914 novos empregos formais, uma redução de 27,9% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram abertas 1.731.398 vagas.
Nos últimos 12 meses, entre outubro de 2025 e setembro de 2026, o saldo chegou a 787.073 postos de trabalho. Com isso, o estoque de empregos formais no Brasil alcançou 48.359.577 vínculos ativos.
Serviços lideram geração de empregos
Entre os cinco grandes grupos de atividades econômicas, quatro registraram saldo positivo em setembro. O setor de serviços liderou a geração de empregos, com 81.241 novas vagas, crescimento de 0,34% em relação ao mês anterior.
Dentro do segmento, as atividades administrativas e os serviços complementares responderam por 18.386 postos, enquanto as atividades de saúde humana e serviços sociais contribuíram com outras 15.403 vagas.
A indústria apresentou o segundo maior saldo positivo, com 19.285 empregos formais. Na sequência, aparecem o comércio, com 15.697 postos, e a construção civil, com 9.468 vagas. Nesse último setor, as obras de infraestrutura se destacaram, com 4.669 novos empregos.
A agropecuária foi o único grande grupo com resultado negativo, registrando o fechamento de 4.381 postos de trabalho. A redução foi influenciada principalmente pelo cultivo de café, com saldo negativo de 5.548 vagas, e de alho, com menos 1.396 postos.
No acumulado do ano, entretanto, todos os cinco grandes grupos de atividades econômicas apresentaram crescimento. Serviços também lideram o resultado, com 775.774 vagas, seguidos pela construção civil, com 207.434, e pela indústria, com 188.563 empregos.
Nordeste lidera geração de empregos entre as regiões
Na divisão regional, o Nordeste apresentou o maior saldo de empregos formais em setembro, com 49.142 novas vagas.
O Sudeste aparece na segunda posição, com 39.404 postos de trabalho, seguido pelo Norte, que registrou 14.748 empregos. Já as regiões Sul e Centro-Oeste contabilizaram, respectivamente, 9.949 e 7.894 vagas.
Apesar do saldo positivo nas cinco regiões, o desempenho foi diferente entre as unidades da Federação.
Em números absolutos, São Paulo liderou o resultado nacional entre os estados, com 19.391 novas vagas. Pernambuco aparece na sequência, com 13.371 postos, seguido por Alagoas, com 11.110 empregos.
Considerando o crescimento proporcional, Alagoas apresentou o melhor desempenho, com alta de 2,47%. Amapá, com 1,35%, e Roraima, com 1,23%, completam os três primeiros lugares.
O Rio Grande do Sul foi o único estado a registrar saldo negativo em setembro, com o fechamento de 2.937 postos de trabalho, uma retração de 0,10%.
No acumulado de janeiro a setembro, todas as unidades federativas apresentaram saldo positivo. São Paulo também lidera nesse recorte, com 322.551 vagas, seguido por Minas Gerais, com 129.777, e Rio de Janeiro, com 86.489.
Salário médio de admissão
O salário médio real de admissão ficou em R$ 2.429,41 em setembro, uma redução de 0,05% em relação a agosto, quando a remuneração média foi de R$ 2.430,51.
Na comparação com setembro de 2025, quando o valor era de R$ 2.384,50, houve crescimento de 1,88%.
Do total de empregos criados em setembro, 94.729 correspondiam a vínculos típicos, o equivalente a 78,1% do saldo. Outros 26.576 postos, ou 21,9%, foram classificados como vínculos não típicos.
Setores jurídico, tributário e empresarial apontam riscos de insegurança jurídica, aumento de custos e falhas operacionais na implementação do novo tributo
Entidades representativas dos setores jurídico, tributário e empresarial defendem, em carta aberta, o adiamento da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para, no mínimo, 2028. No documento, as signatárias (veja a lista abaixo) argumentam que a falta de definições normativas e as dificuldades operacionais dos sistemas públicos e privados comprometem a preparação das empresas para a mudança, prevista para 1º de janeiro de 2027.
Por isso, as entidades propõem que o próximo ano seja destinado à realização de testes e ajustes, com a adoção das alterações normativas necessárias. A carta também enfatiza a importância de preservar princípios como neutralidade tributária, segurança jurídica, livre iniciativa e proteção da confiança legítima durante o período de transição.
Segundo as signatárias, a ausência dessas condições pode elevar os custos das empresas, ampliar a insegurança jurídica e gerar impactos negativos sobre a atividade econômica.
O documento elenca quatro entraves principais à implementação da CBS:
indefinição da alíquota do tributo;
falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida;
necessidade de adaptação dos sistemas internos das empresas;
ausência de uma estrutura processual adequada para a resolução de disputas judiciais relacionadas aos novos tributos.
Indefinição da alíquota da CBS
Uma das principais preocupações das entidades é a definição da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. De acordo com a carta, a divulgação do percentual está prevista para 15 de dezembro de 2026, o que deixaria pouco mais de duas semanas para que os contribuintes avaliem os impactos econômicos da nova tributação.
As signatárias consideram o prazo insuficiente para renegociar contratos, revisar preços e reorganizar operações empresariais. A dificuldade é agravada pelas particularidades dos diferentes setores econômicos e pelas limitações à recuperação integral de créditos tributários em determinadas operações.
Falta de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida
Outro entrave apontado pelas entidades é a ausência de pleno funcionamento do sistema de apuração assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS. Segundo a carta, essa limitação prejudica a realização dos testes necessários à adaptação dos contribuintes às novas obrigações tributárias.
As signatárias ressaltam que a implementação da reforma exige previsibilidade e condições operacionais adequadas, principalmente diante da complexidade das mudanças previstas no novo modelo de tributação.
Adaptação dos sistemas internos das empresas
A carta também destaca os desafios enfrentados pelas empresas para atualizar seus sistemas internos. A adaptação ao IBS e à CBS exige mudanças nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), na emissão de documentos fiscais, na parametrização tributária, na integração de informações e nos controles de créditos e débitos.
De acordo com as entidades, a demora na definição de parâmetros normativos e nadisponibilização de ferramentas operacionais pelo poder público dificulta essas adequações. O cenário também aumenta os riscos de inconsistências, erros de apuração e descumprimento involuntário de obrigações fiscais.
Resolução de conflitos judiciais
Além dos obstáculos tecnológicos, as signatárias manifestam preocupação com a resolução de conflitos judiciais decorrentes da reforma tributária. Embora a elevação gradual das alíquotas do IBS esteja prevista apenas a partir de 2029, o tributo já terá incidência em 2027, com alíquota de 0,1%.
Segundo as entidades, a cobrança poderá gerar disputas judiciais envolvendo questões que também se relacionam à CBS. Como os dois tributos estarão sujeitos a competências jurisdicionais distintas, a falta de mecanismos adequados de harmonização poderá levar a decisões contraditórias sobre uma mesma operação.
Contudo, as entidades ressaltam que o adiamento proposto não representa oposição à reforma tributária, mas uma medida para assegurar condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas à sua implementação.
A carta conclui que o sucesso da transformação do sistema tributário deve ser medido pela capacidade de estabelecer um modelo mais simples, eficiente e seguro, e não apenas pelo cumprimento de um cronograma.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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