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Esportes

O presente não coube? Saiba seus direitos na hora de trocar

Comércio e shoppings ficam cheios de clientes no primeiro dia útil após o Natal, conhecido como Dia da Troca

O presente não coube? Saiba seus direitos na hora de trocar

Família reunida, presentes trocados com parentes mas, às vezes, a felicidade dá lugar à frustração de um produto que não serviu adequadamente. É por casos assim que o primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o Dia da Troca. O comércio fica repleto de clientes para fazer a devolução ou substituição de itens.

Nessas situações, é sempre bom saber o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cor, modelo ou tamanho errados não são motivos para troca obrigatória de compras feitas em lojas físicas. É o estabelecimento que decide se faz ou não a devolução e sob quais circunstâncias, como prazo, manutenção da etiqueta e apresentação de cupom ou nota fiscal. Essas condições, no entanto, devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já para as compras realizadas de forma remota, ou seja, pela internet, telefone ou outro meio que não seja presencial, o consumidor tem garantido o direito ao arrependimento. O prazo estipulado pelo CDC é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Quando é o caso, o fornecedor tem que arcar, inclusive, com os custos do frete da devolução, independentemente da motivação do consumidor.

Defeitos

As regras para quando o presente apresenta defeito são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O prazo garantido ao consumidor para reclamar de imperfeições é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de até 90 dias no caso de itens duradouros, como eletrodomésticos, roupas e celulares. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contatados a partir da data da reclamação.

Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o abatimento proporcional do preço pago em decorrência do defeito ou a devolução do valor pago com correção monetária. Para objetos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. Aqui, o fornecedor também deve custear as despesas com o envio ou postagem do produto.

Abrangência

Todas essas regras valem para itens importados comercializados por lojas ou sites brasileiros. É obrigatório que esses estabelecimentos tenham todas as informações em português. Para garantir os direitos, é recomendado que o consumidor sempre guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta.

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Esportes

PI: Programa Brasil Antenado distribui antenas parabólicas a cidades isoladas

Cidades com pouca ou nenhuma cobertura de sinal terrestre agora podem se conectar com o mundo

PI: Programa Brasil Antenado distribui antenas parabólicas a cidades isoladas

O programa Brasil Antenado – iniciativa do Ministério das Comunicações e da Anatel com a execução pela Entidade Administradora da Faixa (EAF) –  proporciona a ampliação do alcance da televisão aberta e gratuita em todo país, principalmente em regiões em que o sinal é insuficiente ou inexistente. Viabilizado pela Portaria MCom nº 17.337, a ação busca assegurar o acesso à informação como direito fundamental, reduzindo desigualdades e integrando regiões historicamente desconectadas.

De acordo com o secretário de Radiodifusão do ministério, Wilson Wellisch, o programa veio como forma de ampliar um processo de digitalização que focava anteriormente nas cidades mais populosas e litorâneas.

“O programa Brasil Digital, ele vem justamente para preencher a lacuna de cidades que têm um baixo índice de digitalização e levar a TV digital para esses municípios. E é por isso que a gente incluiu ele no Novo PAC e estamos trabalhando para concretizá-lo agora.”

Voltado às famílias inscritas no CadÚnico dos municípios contemplados, o programa inclui fornecimento e instalação gratuita da antena parabólica digital. O kit funciona mesmo em televisores antigos, o que facilita a adesão em comunidades rurais e de baixa renda.

Dos 88 municípios que participam do programa no Piauí, a família de Geana Fonseca Duarte, que vive na zona rural de Redenção do Gurguéia, sentiu uma mudança imediata na rotina após a instalação: “Hoje conseguimos saber o que está acontecendo no mundo, as informações chegam até a gente. A imagem está 100%. Agora, quando sobra uma ‘horinha’ no meio do trabalho, sento um pouco para assistir à uma novela”, contou Geana.

O seu marido, Fortunato, sente o mesmo. “Gosto de canais que tocam músicas sertanejas e, aos domingos, sempre acompanho os esportes e um jornal com notícias nacionais. O Brasil Antenado está levando a antena até onde o povo mais precisava”, pontuou.

Cidades aptas ao programa

Neste momento, 79 mil famílias em 63 municípios piauienses estão aptas a solicitarem o benefício até 13 de março de 2026. 

Entre elas, os moradores de (lista completa no site do programa):

  • Alagoinha do Piauí
  • Arraial
  • Belém do Piauí
  • Canavieira
  • Itaueira
  • Jerumenha
  • Novo Oriente do Piauí
  • São João da Serra
  • Pimenteiras
  • Socorro do Piauí

Impactos e funcionamento do Brasil Antenado

  • Amplia o acesso à informação e ao jornalismo, retomando hábitos de acompanhar notícias, esportes e entretenimento.
  • Promove inclusão digital em áreas rurais e aumenta o consumo cultural.
  • Democratiza a comunicação e reduz desigualdades informacionais entre regiões.
  • Complementa a implantação do 5G, já que a EAF limpa a faixa de 3.5 GHz para evitar interferências.
  • Compatível com televisores antigos ou novos
  • Agendamento via site ou telefone/WhatsApp 0800 729 2404.

Fases de implementação

O Brasil Antenado será implantado em fases de execução até junho de 2026, alcançando 323 municípios em 16 estados:

Fase Período Municípios Estados envolvidos Famílias aptas
A 14/07/2025 – 13/12/2025 77 MA, PI, PA, CE, RN, PE +220 mil
B 13/10/2025 – 13/03/2026 138 TO, PA, RR, PI, MA +229 mil
C 12/01/2026 – 13/06/2026 108 ES, MG, GO, BA, MT, MS, RO, RS +222 mil

Fonte: MCom

A lista completa de cidades está disponível no site oficial.

Sobre o EAF

A Entidade Administradora da Faixa (EAF), instituição sem fins lucrativos vinculada à Anatel e ao Ministério das Comunicações, é responsável pela limpeza da faixa de 3,5 GHz – essencial ao 5G –, pela execução dos programas Siga Antenado e Brasil Antenado, pela implantação de infovias na Amazônia e pelo desenvolvimento de redes privativas de comunicação para o Governo Federal.

 

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Esportes

Bolsa Família 2026: municípios devem seguir calendário de condicionalidades para garantir recursos

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o preenchimento correto dos dados nos sistemas federais é crucial para o repasse da União para o orçamento local

Bolsa Família 2026: municípios devem seguir calendário de condicionalidades para garantir recursos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o cronograma de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) para o exercício de 2026. A medida foi publicada por meio da Resolução Instrução Normativa Conjunta SENARC/MDS 50/2025 e estabelece prazos para que as prefeituras monitorem o acesso de beneficiários aos serviços de saúde e educação. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o preenchimento correto dos dados nos sistemas federais é determinante para o orçamento local, já que essas informações impactam no repasse de recursos da União aos municípios. Os repasses são destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único.

Conforme a CNM, o registro incorreto ou a ausência de informações pode gerar repercussões no benefício das famílias e respectivos membros. Desde que os motivos informados não estejam enquadrados nas exceções previstas no Decreto 12.064/2024, que regulamenta o Bolsa Família – podendo resultar em suspensão ou cancelamento do benefício.

Cronograma

Pela resolução, o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde para exercício 2026 na 1ª vigência – de janeiro a junho – começou dia 1° de janeiro e vai até 30 de junho. Já a 2ª vigência – de julho a dezembro – vai do dia 1° de julho até 31 de dezembro.

Em relação à educação, o período de acompanhamento começa em fevereiro e encerra em dezembro, seguindo datas específicas estabelecidas na resolução.

A CNM reforçou, em nota, que todas as informações registradas nos sistemas de saúde e educação são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon) – vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Para a entidade, é fundamental que os gestores municipais fiquem atentos quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.

Gestão de condicionalidades e do CadÚnico

A atividade de gestão de condicionalidades é formada pelo conjunto de processos e etapas necessárias para monitorar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde e educação. A iniciativa tem como objetivo assegurar o cumprimento e a garantia de direitos básicos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.

A entidade destacou, em nota, que os municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Segundo a CNM, hoje as cidades recebem R$ 3,25 do governo federal por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) – sendo o mesmo valor pago desde 2015. Para a Confederação, a defasagem do IGD-PBF representa um retrocesso para a manutenção do Bolsa Família.

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População em situação de rua cresce no Brasil; Região Sudeste concentra 61% do total

Levantamento da UFMG revela avanço contínuo desde 2022 e aponta São Paulo como o estado com maior número de pessoas nessa condição

População em situação de rua cresce no Brasil; Região Sudeste concentra 61% do total

O número de pessoas em situação de rua segue em crescimento no Brasil. De acordo com levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/Polos-UFMG), o país registrava 365.822 pessoas nessa condição no final de 2025, contra 327.925 em dezembro de 2024.

Os dados foram obtidos a partir do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que reúne beneficiários de políticas sociais, como o Bolsa Família, e serve de referência para repasses do governo federal aos municípios.

Entre 2020 e 2021, durante a pandemia de covid-19, houve queda no número de pessoas em situação de rua, que passou de 194.824 para 158.191. A partir de 2022, o índice voltou a subir e desde então o crescimento se mantém constante

Concentração por estados e regiões

A maior concentração dessa população está na Região Sudeste, que reúne 222.311 pessoas, o equivalente a 61% do total nacional. Em seguida aparece a Região Nordeste, com 54.801 pessoas. 

Entre os estados, São Paulo concentra o maior número de pessoas em situação de rua, com 150.958, seguido pelo Rio de Janeiro (33.656), e Minas Gerais (33.139). Já o Amapá apresenta o menor número, com 292 pessoas.

Fatores

Segundo os pesquisadores do Observatório, quatro fatores explicam esse aumento: 

  • fortalecimento do CadÚnico como principal registro da população em situação de rua e porta de acesso às políticas públicas sociais; 
  • ausência ou insuficiência de políticas estruturantes voltadas para moradia, trabalho e educação;
  • precarização das condições de vida após a pandemia; e 
  • emergências climáticas e deslocamentos forçados na América Latina. 

Com informações da Agência Brasil

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