Mineração: prazo para entrega da DIEF-CFEM vai até 26 de março
A declaração é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral
Mineradores e titulares de direitos minerários devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), que se encerra no dia 26 de março, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). O documento substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração e reúne as informações necessárias para o cálculo dos royalties da atividade mineral.
De acordo com a Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser enviada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Excepcionalmente, para os períodos de janeiro a outubro de 2025, o prazo de envio foi estendido até 31 de dezembro de 2025.
Prazos por referência
Referência janeiro: entrega até 26 de março
Referência fevereiro: entrega até 26 de abril
Quem deve declarar
A obrigação alcança os titulares de direitos minerários que desenvolvem atividades de mineração nos seguintes regimes:
Concessão de lavra (Portaria de Lavra)
Licenciamento (Registro de Licença)
Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
Guia de Utilização autorizada
Também estão sujeitos à declaração arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública. O envio da DIEF-CFEM deve ocorrer mensalmente, inclusive quando não houver movimentação no período, situação em que a declaração deverá ser apresentada como “sem movimentação”.
Nos casos de títulos minerários vencidos que ainda possuam estoque de minério lavrado, a obrigação de declarar permanece mensalmente até que o estoque seja totalmente esgotado.
Penalidades e fiscalização
A não apresentação ou envio fora do prazo da DIEF-CFEM caracteriza infração administrativa e pode resultar em multa aplicada para cada processo minerário.
Além disso, a declaração enviada é considerada confissão de dívida e constitui instrumento válido para a cobrança de créditos relacionados à CFEM.
As informações declaradas podem ser verificadas a qualquer momento pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e serão confrontadas com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Desde 1º de julho de 2024, tornou-se obrigatório autorizar o acesso da ANM às NF-e mediante a inclusão do CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag “autXML” do arquivo XML das notas fiscais.
Acesso ao sistema
A transmissão da declaração deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico da PGRM. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população
A nova lei que trata do tema foi sancionada com critérios para a reorganização territorial no país
Índice
A sanção da Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização territorial no país.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos municípios por esse tipo de processo.
A norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos.
O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população afetada.
Em meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar com disputas territoriais.
A entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Segundo a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional.
A CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.
Consulta popular e tramitação
Outro requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente em conjunto com eleições já previstas.
A condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei estadual, após o aval da população.
Prazo de aplicação
A legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e retomados após a divulgação dos dados populacionais.
A expectativa é que a nova norma contribua para reduzir conflitos territoriais recorrentes, embora permaneça a demanda por um marco legal mais amplo que discipline de forma completa a organização municipal no país.
Confira aqui o resultado do sorteio que ocorre neste sábado (18), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP)
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O concurso 2998 da Mega-Sena foi realizado neste sábado(18/04/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sorteio não teve vencedores na faixa principal.
O próximo sorteio está marcado para quinta-feira (23), com prêmio estimado em R$ 70.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer.
Números sorteados Mega-Sena 2998
15 – 18 – 28 – 31 – 52 – 58
Prêmios do concurso 2998
Sena (6 acertos): Não houve ganhadores
Quina (5 acertos): 48 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 55.256,40
Quadra (4 acertos): 3.695 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 1.183,20
Como jogar na Mega-Sena
Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h (horário de Brasília).
Probabilidades de acerto
Números apostados
Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números
1 em 50.063.860
7 números
1 em 7.151.980
8 números
1 em 1.787.995
9 números
1 em 595.998
10 números
1 em 238.399
15 números
1 em 10.003
Bolão
Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.
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Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?
Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:
Resultado da lotofácil 3665 de sábado (18/04/2026)
O sorteio da Lotofácil 3665 ocorre na noite deste sábado (18), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)
Índice
Oconcurso 3665 da Lotofácil foi realizado neste sábado (18/04/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 1 apostador acertou as 15 dezenas e levarou para casa o prêio de R$ 1.376.164,75.
O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número3666, que será realizado na segunda-feira, 20 de abril de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!
A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.
Quantidade de números jogados
Valor da aposta
15
R$ 3,50
16
R$ 48,00
17
R$ 408,00
18
R$ 2.448,00
19
R$ 11.628,00
20
R$ 46.512,00
Quando acontecem os sorteios da Lotofácil
De segunda-feira a sábado, às 21h.
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