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Livros, jogos eletrônicos e cinema são os gêneros culturais preferidos dos brasileiros das capitais, revela pesquisa

Levantamento Cultura nas Capitais entrevistou 19,5 mil pessoas com mais de 16 anos nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal

Livros, jogos eletrônicos e cinema são os gêneros culturais preferidos dos brasileiros das capitais, revela pesquisa

Livros, jogos eletrônicos e cinema são os gêneros culturais preferidos dos brasileiros nas capitais, é o que diz o resultado da Pesquisa Cultura nas Capitais.  

O estudo mostra que um total de 62% dos entrevistados afirmam ter lido livros nos últimos 12 meses. 51% acessaram jogos eletrônicos e 48% foram ao cinema. 

Já as atividades menos consumidas são concertos, saraus e feiras de livros. 71% dos entrevistados nunca assistiram a um concerto; 66% nunca foram a um sarau e 44% nunca frequentaram uma feira de livros.. 

A pesquisa também apresenta dados importantes sobre as atividades culturais nas capitais. 
As cidades do Sul, como Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, lideram em diversos indicadores. 

Porto Alegre está na frente em leitura de livros (com 72%). Florianópolis se destaca na frequência a museus (com 37%) e shows de música (com 56%). O Rio de Janeiro aparece no topo do ranking, com 57% para cinema e 32% para teatro. Quanto à participação em dança, Manaus está na frente, com 32%. 

O secretário executivo do Ministério da Cultura, Márcio Tavares, reforça a importância desses dados para a elaboração de políticas públicas do ministério.  “Entender os hábitos da população, os lugares de cultura que se costuma frequentar, é fundamental na hora que a gente qualifica as políticas, faz os investimentos, garante financiamento, mas, sobretudo, também entender quantas pessoas não estão acessando e por que não estão acessando iniciativas de cultura no país. E buscar também, através das políticas de cultura, formas de trazer o conjunto da população para o hábito de consumir a cultura, consumir a arte”. 

Gênero e raça

Quando se fala em gênero e raça, a pesquisa mostra que há diferenças significativas no consumo cultural. No que diz respeito à leitura, as mulheres demonstram maior engajamento: 65% afirmaram ter lido pelo menos um livro no ano anterior à pesquisa, em comparação com 59% dos homens. No universo dos games, a situação se inverte: 54% dos homens jogam jogos eletrônicos, contra 49% das mulheres.  

O levantamento revela ainda que pessoas brancas são maioria no acesso em sete das 14 atividades analisadas, no entanto, também indica que o interesse por atividades culturais é maior entre as pessoas negras, especialmente por shows, festas populares, museus, teatro e dança. 

No entanto, elas enfrentam barreiras para transformar esse desejo em participação efetiva. 56% das pessoas negras afirmaram ter grande interesse por shows, mas apenas 44% conseguiram comparecer a algum evento. Se esse público potencial tivesse acesso facilitado, o percentual de participação poderia chegar a 67%, equiparando-se ao dos brancos. 

Levantamento

A Pesquisa Cultura nas Capitais foi conduzida pela Jota Leiva Cultura & Esporte, com patrocínio do Itaú e do Instituto Cultural Vale, por meio da Lei Rouanet, e realização do Ministério da Cultura.  

Para saber mais sobre o estudo, acesse culturanascapitais.com.br ou o site do Ministério da Cultura, gov.br/cultura.

 
 
 

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Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail vota.cnpc@cultura.gov.br.

 

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