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Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos

Programa permite captação de recursos para modernizar a gestão de resíduos sólidos; envio de projetos vai até 30 de julho pelo Transferegov.br

Lei de Incentivo à Reciclagem: municípios podem enviar propostas para captação de recursos

Os gestores municipais e consórcios públicos de todo o Brasil já podem cadastrar projetos referentes ao ciclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021). Pela iniciativa, as prefeituras podem captar investimentos voltados a modernizar a gestão de resíduos sólidos e fortalecer a economia circular nas cidades. O prazo de envio de propostas vai até 30 de julho.

Pela iniciativa, estão previstas diversas oportunidades para as prefeituras, como incentivos para a aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais.

As oportunidades também abrangem a implantação e adaptação de infraestrutura física e o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem. 

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 regulamenta a medida e estabelece os procedimentos de avaliação e aprovação das propostas e projetos, bem como os valores mínimos para captação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura integral da publicação para auxiliar gestores na elaboração dos projetos.

Pela Portaria, podem enviar propostas:

  • I – Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis;
  • II – Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia;
  • III – Condomínios Edilícios;
  • IV – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip; 
  • V – Organizações da Sociedade Civil – OSC; VI – Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, entre outras desta natureza; 
  • VII – Empresas de porte classificado nas categorias de Microempresa e Pequena Empresas segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com a Portaria, os projetos podem abranger ações como o fortalecimento da participação de catadores de materiais recicláveis. As iniciativas devem colaborar para a redução da geração de resíduos e o aumento da reutilização de materiais.

Como enviar propostas?

As propostas devem ser enviadas pelo sistema oficial Transferegov.br. 

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza passo a passo para submissão de projetos. As orientações podem ser acessadas em www.sinir.gov.br. Basta acessar a aba superior “Incentivo à Reciclagem” e clicar em “Submeta proposta”. Na mesma aba é possível acessar o sistema, o tutorial de cadastro e o tutorial de envio de proposta.

A CNM orienta que os municípios que não conhecem a ferramenta acessem o tutorial e os modelos sobre o envio de propostas da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Os gestores também podem acessar as iniciativas já cadastradas como referência para elaborar as suas propostas. Os projetos anteriores podem ser acessados pelo Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ou diretamente pelo Transferegov, por meio do código do programa (2024-00007 ou 2025-00001) e a aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”, conforme orientação da CNM. 

A Confederação destaca, em nota, que dados do Painel de Parcerias do MGI apontam que, atualmente, há 287 propostas “em captação”, das quais apenas 12 são de municípios. 

Lei de Incentivo à Reciclagem

A Lei nº 14.260/2021 foi regulamentada em 2024 e tem como objetivo fortalecer a cadeia da reciclagem no país, além de estimular a economia circular e fomentar investimentos de empresas e pessoas físicas em iniciativas que promovam a transformação de resíduos em novos produtos. 

Conforme o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os incentivadores podem conseguir benefícios fiscais, com possibilidade de dedução no imposto de renda.

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Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de gestão; Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concedeu vista coletiva e retomará a discussão nesta quarta-feira (4)

Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto. 

Após debate, foi concedida vista coletiva e a reunião deve ser retomada nesta quarta-feira (4). A previsão da nova reunião consta na agenda legislativa no site oficial do Senado Federal.

De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), a proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.

Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e defendeu a análise rápida do texto.

Durante a discussão, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta importante, especialmente para estados com alto nível de endividamento.

O pedido de vista foi apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A reunião foi presidida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

A reunião de terça-feira (3) foi suspensa e deve ser retomada nesta quarta-feira (4).
 

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Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.

No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.

Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Ausência de regras claras sobre o direito de recusa

No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.

O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.

O texto está pronto para integrar a pauta na CCJ.
 

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Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

INCC-M acelera em relação a setembro, quando avançou 0,25%, e acumula alta de 6,75% em 12 meses

Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

O custo da construção no país subiu 0,35% em outubro, mais do que os 0,25% de setembro, de acordo com o INCC-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 27 de outubro. O índice acumula alta de 6,75% em 12 meses e de 6,23% no ano.

Materiais e serviços puxam a alta

O avanço do índice veio dos materiais, equipamentos e serviços, grupo que subiu 0,40% em outubro, ante 0,17% em setembro. Dentro dele, materiais e equipamentos passaram de 0,17% para 0,41%, com destaque para os materiais para estrutura, que saltaram de 0,07% para 0,72%. Os serviços também aceleraram, de 0,15% para 0,31%, com o item projetos subindo de 0,10% para 0,44%.

A mão de obra seguiu caminho contrário e perdeu força: o grupo avançou 0,27% em outubro, depois de 0,37% em setembro.

Itens que mais subiram

Entre os itens de maior impacto de alta no mês estão vidros (2,96%), massa de concreto (2,16%), salário de engenheiro (0,73%), bloco de concreto (0,54%) e salário de pedreiro (0,31%).

Cinco de sete capitais aceleram

Das sete capitais pesquisadas, cinco registraram aumento no custo da construção em outubro: Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Recife desacelerou, e o Rio de Janeiro repetiu a taxa do mês anterior, de 0,20%.

Em São Paulo, o custo da construção subiu 0,34% em outubro. A capital paulista acumula alta de 6,88% no ano e de 7,60% em 12 meses, acima da média nacional no período.

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