O governo federal entregou, nesta terça-feira (29), 224 unidades habitacionais do Residencial Villa Bela, em João Pessoa (PB). Os apartamentos, localizados no bairro das Indústrias, são destinados a famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda familiar de até R$ 2.640.
A cerimônia foi conduzida pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, que representou o governo federal. O empreendimento é formado por sete blocos, com 32 apartamentos cada, e deve beneficiar cerca de 896 pessoas.
Durante a entrega, o ministro destacou o papel do programa habitacional na melhoria das condições de vida das famílias beneficiadas.
“E é isso que o programa Minha Casa, Minha Vida faz: dar dignidade às pessoas que não têm a oportunidade de ter a sua habitação, de não ter o seu lar, de construir e realizar a sua casa própria, o seu lar. Dar uma dignidade melhor para a sua família”, disse Feliciano.
O investimento no residencial é de R$ 37,6 milhões, sendo R$ 5,6 milhões em contrapartida do governo da Paraíba.
Segundo o ministro, a entrega das moradias também faz parte de uma ação conjunta entre os governos federal e estadual para ampliar a inclusão social e gerar oportunidades na Paraíba.
“A entrega aqui das unidades do Villa Bela é mais um passo no trabalho conjunto do Governo Federal e do Governo da Paraíba para proporcionar inclusão social e a geração de oportunidades para o nosso povo”, disse.
Beneficiários
Entre as famílias que receberam as chaves está a de Maciele Alves Braz, de 26 anos. Ela morou de aluguel durante cinco anos e, agora, recebeu o apartamento próprio nesta terça-feira.
“Foi um momento que eu sonhei por muito tempo da minha vida. Eu passei por um longo processo de preparação, um ano procurando até encontrar essa oportunidade. E é uma realização muito grande para mim e para a minha família”, contou.
Para Maciele, a nova moradia representa também o início de uma nova fase. “O seu lar representa a sua identidade. E a minha casa, eu quero que ela tenha a minha identidade, a minha personalidade e que ela represente um acolhimento pra mim e pras pessoas que eu amo”, afirmou.
A entrega do Residencial Villa Bela integra a agenda do governo federal na Paraíba nesta semana.
Para esta quarta-feira (30), está prevista a entrega de apartamentos do Residencial Belveder, em Campina Grande.
Mediação busca acordo; arbitragem termina em decisão: entenda a diferença
Pequenas e médias empresas podem recorrer aos mecanismos para resolver conflitos fora do Judiciário; CEMAAC, da ACSP, registrou 42 arbitragens e 328 mediações entre 2022 e 2025
A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou 30 anos neste mês. Apesar da idade, a norma segue sendo considerada uma das mais modernas do mundo sobre o tema, servindo de referência e modelo para outros países. Ao longo dessas três décadas, no entanto, a ferramenta se consolidou majoritariamente como instrumento voltado para grandes empresas e contratos de alto valor, o que pode ser uma visão limitante e distante da realidade.
Segundo Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), não existe qualquer restrição quanto a quem pode recorrer à arbitragem. “Toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode utilizar do procedimento de arbitragem. Não existe nenhuma limitação em relação à classificação da empresa ou tipo empresarial”, afirma.
O único requisito técnico é que o conflito trate de direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, qualquer questão que tenha valor econômico e possa ser negociada entre as partes. Na prática, isso abrange praticamente toda a cadeia contratual de um empresário: contratos de locação, prestação de serviços, contrato social da empresa e acordos entre sócios, entre outros.
Uma das principais diferenças entre a arbitragem e o processo judicial tradicional está no tempo de tramitação. Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), essa é uma das vantagens decisivas para viabilizar o acesso de pequenas empresas ao instrumento. “Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano”, explica.
Procedimento
A forma mais recomendada de acesso à ferramenta é a inclusão de uma cláusula de arbitragem já no nascimento do contrato, no mesmo trecho reservado à eleição de foro. A CEMAAC disponibiliza um modelo de cláusula pronto para uso, o que evita discussões futuras sobre a forma de resolução de eventuais conflitos. Quando o contrato não prevê essa cláusula e o conflito já existe, ainda é possível recorrer à arbitragem por meio de um compromisso arbitral, documento assinado pelas partes em conflito que formaliza a escolha pela via arbitral mesmo após o problema ter surgido.
Para dar entrada em um procedimento, a câmara exige a apresentação de um requerimento de arbitragem, que deve reunir documentos pessoais e da empresa, procuração do advogado responsável, um breve relato sobre o conflito, o contrato relacionado à disputa, o valor da demanda e a cláusula que elege a câmara, quando existente — peça equivalente a uma petição inicial. Embora a lei não exija formalmente a presença de um advogado, a CEMAAC recomenda o acompanhamento profissional, já que o procedimento envolve discussões jurídicas, produção de provas e definição de obrigações entre as partes. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo e-mail cemac@ccsp.com.br ou pelo telefone (11) 3180-3434.
A câmara da ACSP também se diferencia pelo modelo de custos: diferentemente das grandes câmaras internacionais, historicamente estruturadas para litígios de alto valor, a CEMAAC desenhou sua estrutura para aproximar a arbitragem de pequenas e médias empresas com preços e prazos compatíveis com a realidade desses negócios.
Mediação
A lei sancionada em 1996 também trouxe outra forma de resolução de conflitos contratuais e que comumente é confundido com a arbitragem: a mediação. Segundo Giussani, a mediação costuma ser indicada para conflitos em que existe uma relação duradoura a ser preservada, como disputas societárias em empresas familiares ou contratos de locação e prestação de serviço de longa data, já que busca um consenso entre as partes com o auxílio de um mediador. Já a arbitragem funciona de forma mais próxima a um processo judicial, sem necessariamente buscar uma solução amigável.
“A mediação é a busca de um consenso e a arbitragem, via de regra, não busca uma solução amigável. Ela finaliza o procedimento com uma sentença arbitral, que tem força judicial, é reconhecida como um título executivo judicial, mesmo poder que uma sentença dada pelo Estado, e é dada por um árbitro que é escolhido pelas partes. Ou seja, a mediação é a busca de um acordo e a arbitragem é uma decisão definitiva”, resume Giussani.
A CEMAAC
Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já soma 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, a câmara registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores envolvidos que ultrapassam R$ 16 milhões no período, além de 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários; já nas mediações, predominam contratos empresariais, assuntos societários e questões imobiliárias.
A trajetória da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade já havia criado, em parceria com câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário. Após a promulgação da Lei de Arbitragem, a ACSP criou a CEMAAC, justamente com o objetivo de tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para as pequenas e médias empresas.
Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco de segurança jurídica para as relações privadas no país. O desafio que permanece, segundo os especialistas da CEMAAC, não está mais na legislação em si, mas em levar o conhecimento sobre a ferramenta a quem mais pode se beneficiar dela: o pequeno e o médio empresário.
O concurso 3792 da Lotofácil foi realizado nesta terça-feira (29/09/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. Três apostas acertaram as 15 dezenas e cada uma levou R$ 510.692,66. Os bilhetes premiados foram registrados em Araxá/MG e Juiz de Fora/MG, além de uma aposta feita pelo canal eletrônico.
O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número 3793, que será realizado na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!
Resultado e premiação da Lotofácil 3792
15 acertos – 3 apostas ganhadoras, R$ 510.692,66
14 acertos – 207 apostas ganhadoras, R$ 2.216,99
13 acertos – 6.458 apostas ganhadoras, R$ 35,00
12 acertos – 81.834 apostas ganhadoras, R$ 14,00
11 acertos – 427.994 apostas ganhadoras, R$ 7,00
A arrecadação total do concurso foi de R$ 18.035.619,00.
Qual o valor das apostas da LotoFácil?
A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.
Quantidade de números jogados
Valor da aposta
15
R$ 3,50
16
R$ 48,00
17
R$ 408,00
18
R$ 2.448,00
19
R$ 11.628,00
20
R$ 46.512,00
Quando acontecem os sorteios da Lotofácil
De segunda-feira a sexta-feira, às 21h, e no domingo, às 11h.
Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha
Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.
Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.
O concurso 3064 da Mega-Sena foi realizado nesta terça-feira (29/09/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sorteio não teve vencedores na faixa principal e o prêmio acumulou.
O próximo sorteio está marcado para quinta-feira (01/10/2026), com prêmio estimado em R$ 75.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer.
A arrecadação total do concurso foi de R$ 49.467.708,00.
Como jogar na Mega-Sena
Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana: às terças e quintas, às 21h, e aos domingos, às 11h (horário de Brasília).
Probabilidades de acerto
Números apostados
Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números
1 em 50.063.860
7 números
1 em 7.151.980
8 números
1 em 1.787.995
9 números
1 em 595.998
10 números
1 em 238.399
15 números
1 em 10.003
Bolão
Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.
Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha
Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.
Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.
Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?
Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:
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