A decisão do governo federal de aumentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por meio de decretos presidenciais, sem passar pelo Congresso, provocou forte reação no Legislativo e acirrou o clima entre os Poderes. A disputa já levou os parlamentares a protocolar mais de 20 projetos para tentar barrar os efeitos do decreto presidencial, indicando que o impasse entre os Poderes deve se intensificar nos próximos dias.
Durante as votações no Plenário do Senado na quarta-feira (28), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, foi enfático ao criticar a postura unilateral do Executivo. Segundo ele, a medida desrespeita a separação de competências definida pela Constituição e representa uma tentativa de usurpação das atribuições do Parlamento.
“Que esse exemplo do IOF, dado pelo governo federal, seja a última daquelas decisões tomadas pelo governo tentando de certo modo usurpar as atribuições legislativas do Poder Legislativo”, afirmou Alcolumbre, que também disse estar em articulação com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para avaliar a votação de um projeto de decreto legislativo que suste os efeitos do aumento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por sua vez, defendeu a necessidade do aumento e afirmou que, neste momento, não há alternativas viáveis para garantir a arrecadação exigida.
“Nesse momento, não (há alternativa para o IOF). Nós recebemos da Febraban (Federação de Bancos) uma série de sugestões, estamos analisando e falei dos problemas constitucionais de você prever receita imediata”, justificou.
Enquanto isso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, também manifestou insatisfação com a condução do tema: “Foi uma decisão tomada sem qualquer tipo de diálogo com o Congresso Nacional”.
Parlamentares alegam inconstitucionalidade
Parlamentares alegam que o aumento do IOF por meio de dois decretos presidenciais é inconstitucional porque o poder de criar ou aumentar tributos é, em regra, atribuição do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal. Ao editar decretos para elevar a alíquota do IOF, o Poder Executivo teria ultrapassado sua competência, interferindo em uma prerrogativa que é exclusiva do Legislativo.
Além disso, os críticos veem essa medida como um avanço do Executivo sobre o equilíbrio entre os Poderes, já que decisões com impacto direto sobre a arrecadação e a carga tributária deveriam passar pelo debate e aprovação no Parlamento. Para muitos congressistas, o uso de decretos nesse contexto fere o princípio da legalidade tributária, que exige lei formal aprovada pelo Legislativo para criação ou majoração de impostos.
Segundo eles, o aumento representa uma carga tributária adicional sobre setores essenciais da economia brasileira.
Os parlamentares afirmam também que a elevação do IOF sobre seguros penaliza diretamente a população de menor renda, encarecendo planos essenciais de saúde, vida e veículos. Por fim, consideram inadmissível que o governo federal, diante da crise econômica, recorra a medidas unilaterais para aumentar impostos, sem diálogo com o Congresso Nacional e sem avaliação dos impactos sobre a economia real.
Sobre o IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal cobrado em operações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Quando o governo aumenta a alíquota do IOF sobre seguros, por exemplo, o valor cobrado dos consumidores também sobe.
Esse aumento pode prejudicar especialmente as famílias de menor renda, pois encarece produtos essenciais, como planos de saúde, seguros de vida e de veículos — que já comprometem parte significativa do orçamento dessas pessoas. Com isso, o acesso a esses serviços pode se tornar mais difícil, deixando muitos desprotegidos.
Domingos e feriados sem comércio: portaria fere liberdade econômica, alegam entidades do setor
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil classifica como retrocesso a Portaria nº 3.665/2023 e defende sua revogação imediata para proteger empregos, pequenos negócios e o direito de empreender
Índice
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego prestes a entrar em vigor pode alterar profundamente as relações comerciais no Brasil e afetar diretamente o setor que mais gera empregos no país: o comércio e serviços. A Portaria nº 3.665/2023 impõe que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados dependa de negociação coletiva com sindicatos, retirando a autorização automática para abrir nesses dias.
A medida preocupa empresários e trabalhadores, que veem nos fins de semana e feriados os períodos de maior movimento e faturamento. Para o setor produtivo, isso pode representar aumento dos custos trabalhistas, perda de competitividade e impacto direto na geração de empregos, especialmente entre pequenos e médios negócios que dependem do fluxo constante de clientes.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reagiu com veemência à imposição da Portaria e exige a revogação imediata da norma. O presidente da entidade, Alfredo Cotait, a classifica como um retrocesso que engessa a atividade comercial e interfere na autonomia de milhões de trabalhadores que buscam ampliar sua renda atuando em horários alternativos.
“É inadmissível que se imponha uma norma que restringe a liberdade de empreender em um país com mais de 5,7 milhões de microempreendedores individuais”, afirma Cotait. Ele também critica o impacto sobre o consumidor, que terá menos opções de compra nos dias em que mais pode consumir.
Segundo a especialista em direito e processo do trabalho, Priscilla Pacheco, o setor produtivo tem demonstrado muita preocupação com os impactos econômicos e operacionais dessa medida, especialmente para o comércio, o varejo e o setor de serviços.
“A crítica principal é que exigir negociação coletiva em todos os casos pode gerar insegurança jurídica, aumentar os custos e até inviabilizar o funcionamento em datas estratégicas, como feriados prolongados e datas comemorativas. Outro ponto recorrente é que a regra desconsidera as diferenças regionais e a diversidade das negociações no país.
A especialista ainda destaca que em muitas regiões os sindicatos estão pouco atuantes ou não estão nem abertos à negociação, “o que pode paralisar empresas, mesmo quando há interesse em manter as atividades.”
Três adiamentos seguidos
A portaria, já adiada três vezes, está prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho. Uma nova reunião entre representantes do governo e entidades empresariais será realizada na terça-feira, 3 de junho, no Ministério do Trabalho. A CACB, que representa 2.300 associações comerciais em todo o país, reforça que não se opõe ao diálogo, mas exige que qualquer regulação respeite a liberdade econômica e a realidade empresarial brasileira.
“O Brasil precisa de mais liberdade para empreender, não de novos entraves para quem trabalha”, conclui Cotait.
O índice da bolsa de valores brasileira, o Ibovespa, encerrou a última sessão em queda de 1,09%, aos 137.027 pontos.
O resultado veio em meio ao receio global diante das incertezas acerca da guerra comercial. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou a aumentar o tom sobre a China, afirmando que o país estaria “violando” o acordo.
No pregão, as ações com maiores altas foram da MELIUZ, com recuo de 9,07%; enquanto as maiores altas ficaram por conta de ações da DOTZ, com elevação de 17,07%.
O volume total negociado na B3 foi de R$ 32 bilhões.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.