O conceito de inteligência artificial (IA) vai muito além daquele tratado em filmes futuristas. Segundo o relatório da comissão de juristas, encarregada da regulamentação do tema no Brasil, inteligência artificial é o sistema computacional com graus diferentes de autonomia, desenhado para inferir como atingir um dado conjunto de objetivos. A proposta elaborada pela comissão deve ser analisada no Senado em 2023.
O Marco Legal da Inteligência Artificial foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em dezembro, e anexado ao PL 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, que presidiu a comissão de juristas, destacou que diversos representantes da sociedade civil e especialistas foram ouvidos, além de terem realizado audiências públicas e seminário internacional para a construção do relatório.
“A comissão procurou se inspirar não apenas nas inúmeras contribuições apresentadas, mas também na experiência internacional, procurando, desse modo, sugerir um modelo de regulação que ao mesmo tempo promova de um lado segurança jurídica e inovação tecnológica e, do outro, garanta a proteção dos direitos humanos e das garantias individuais”, enfatiza o ministro.
Na ocasião, o senador Rodrigo Pacheco ressaltou o trabalho da comissão, iniciado em março de 2022. Ele afirmou, em rede social, que “os eixos da proposta são a compreensão e classificação de inteligência artificial, impactos da inteligência artificial, direitos e deveres, accountability, governança e fiscalização.” A proposta inclui medidas de governança, com a responsabilização em caso de infração à lei; a exigência de transparência no uso da IA; e a garantia de respeito aos direitos fundamentais, com a diretriz de que algoritmos não acentuem formas de discriminação.
Em entrevista ao Brasil 61, a advogada e professora de direito civil, comercial e econômico da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, que integrou a equipe de juristas comandada pelo ministro Cueva, explicou a importância da regulamentação da inteligência artificial no Brasil. Ela lembrou que, cada vez mais, a tecnologia assume papéis importantes na sociedade, como escolher quem será contratado para determinado emprego, por exemplo. Para a advogada, uma legislação específica se faz necessária para impedir a violação de direitos fundamentais.
“A partir do momento em que a inteligência artificial começa a assumir esse protagonismo em nossas vidas, começa também a haver o risco de que, ao fazer esses julgamentos, ao fazer essas referências, ao classificar e rankear pessoas, ela também possa estar violando os direitos dessas pessoas, ela possa estar discriminando pessoas ou determinados grupos e tantos outros aspectos,” argumenta.
“No Brasil, essa é uma preocupação que eu acredito que deve estar no nosso cenário, mas, repito, a solução para o problema não é impossibilitar o avanço da automação sempre que a automação se mostrar mais adequada, me parece que a solução do problema é investir em uma educação exatamente para possibilitar que os nossos trabalhadores consigam assumir novas funções mais qualificados e que, inclusive, revertam para ele maiores benefícios, como, por exemplo, o aumento de salários”, afirma.
O que é inteligência artificial?
De acordo com a consultora na área de proteção de dados e governança da internet no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Juliana Roman, os sistemas de inteligência artificial são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autônomo, a chamada machine learning (aprendizado de máquina). Ela pontua que a inteligência artificial copia algumas capacidades humanas.
“A inteligência artificial é a capacidade que tem uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas, como é o caso do raciocínio da aprendizagem, planejamento e também da criatividade. A inteligência artificial permite que sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia e lidem com essa percepção resolvendo problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico”, explica Juliana Roman.
Para a consultora, a transformação digital tem sido a grande protagonista do século XXI. O ambiente virtual passou a ser integrado aos diferentes aspectos da vida humana, desde negócios às relações afetivas, o que, segundo Roman, tem causado diversos impactos nos níveis social, econômico e político na sociedade.
“A partir da inteligência artificial, é possível fornecer recomendações personalizadas aos usuários com base nas suas buscas, nas suas pesquisas, de compras anteriores e também do seu comportamento on-line. As traduções automatizadas, o software de tradução linguística, é baseado em texto escrito ou falado, confia na inteligência artificial para fornecer e melhorar as traduções. Em cidades inteligentes, podemos ver a inteligência artificial utilizada de forma a controlar o tráfego de automóveis. No combate à desinformação, algumas aplicações de inteligência artificial podem detectar notícias falsas, por meio do controle de informações”, exemplifica.
Marco legal da inteligência artificial
Diante dessa participação, às vezes até indesejada da inteligência artificial na vida da população, o marco legal da inteligência artificial, elaborado pela comissão de juristas, pretende estabelecer direitos para proteção das pessoas naturais e ferramentas de fiscalização, supervisão, previsibilidade e segurança jurídica. O documento prevê normas para o “desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.”
O documento tem como fundamentos: a centralidade da pessoa humana; o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos; o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; o desenvolvimento tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; a privacidade, a proteção de dados e a autodeterminação informativa; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos e no poder público; o acesso à informação e à educação, bem como a conscientização sobre os sistemas de inteligência artificial e suas aplicações.
Princípios
crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar;
autodeterminação e liberdade de decisão e de escolha;
participação humana no ciclo da inteligência artificial e supervisão humana efetiva; IV – não discriminação;
justiça, equidade e inclusão;
transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade;
confiabilidade e robustez dos sistemas de inteligência artificial e segurança da informação;
devido processo legal, contestabilidade e contraditório;
rastreabilidade das decisões durante o ciclo de vida de sistemas de inteligência artificial como meio de prestação de contas e atribuição de responsabilidades a uma pessoa natural ou jurídica;
prestação de contas, responsabilização e reparação integral de danos;
prevenção, precaução e mitigação de riscos sistêmicos derivados de usos intencionais ou não intencionais e efeitos não previstos de sistemas de inteligência artificial;
não maleficência e proporcionalidade entre os métodos empregados e as finalidades determinadas e legítimas dos sistemas de inteligência artificial.
São Paulo lidera ranking de inovação; veja desempenho de outros estados
Levantamento do INPI mostra que nenhum estado do Nordeste configura entre os dez primeiros colocados. Maranhão, por exemplo, mais uma vez amarga as últimas colocações
Um levantamento feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) revela que, de todas as unidades da federação brasileiras, São Paulo apresenta o melhor desempenho em relação à inovação. Entre 2014 e 2024, o estado paulista passou de um índice de 0,877 para 0,891 pontos, em um cenário onde a escala tem um valor máximo de 1 ponto.
O economista chefe do INPI, Rodrigo Ventura, afirma que São Paulo lidera o ranking há pelo menos 10 anos. Segundo ele, só a capital paulista concentra mais de 60% dos investimentos nacionais, com mais de 2 mil empreendimentos voltados para a área de tecnologia, além de abrigar gigantes multinacionais.
“Essa estrutura de inovação não se restringe à capital. Em São Paulo, existe o Parque de Inovação Tecnológica de São José dos Campos. Também tem a Unicamp, que é referência; além de São Carlos, outra referência em desenvolvimento tecnológico na área de ciências agrárias. Por isso que, no IBID [Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento], São Paulo é líder nacional em 40 dos 74 indicadores que compõem o índice do INPI”, explica.
De acordo com o estudo, a região Sul do Brasil apresentou uma evolução significativa, influenciada, sobretudo, pelos resultados do Paraná e de Santa Catarina. No período analisado, o estado paranaense subiu da 6ª para a 3ª posição no ranking.
No primeiro ano avaliado, a unidade da federação performava com 0,358 pontos e agora conta com uma pontuação de 0,406. Santa Catarina está ainda melhor, já que atualmente ocupa a segunda posição, com 0,415 pontos, desbancando o Rio de Janeiro.
Segundo o advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília (UnB), Frank Ned Santa Cruz, em regra, inovação representa um processo de risco, mas que pode atrair investimentos expressivos. Nesse sentido, ele destaca o que pode ser levado em conta para a execução dessas iniciativas.
“Entre os elementos que podem destacar uma cidade com inovação, está a criação de espaços de inovação, viabilizando uma plataforma de incentivo aos programas de inovação. Isso vai desde benefícios fiscais previstos em legislação, mas também criando um ambiente, fóruns, espaços de diálogos e chamamento público para que empresas, inclusive da iniciativa privada, possam contribuir no fomento das inovações”, pontua.
Nordeste
O levantamento mostra, ainda, que nenhum estado do Nordeste configura entre os dez primeiros do ranking. Maranhão, por exemplo, mais uma vez amarga as últimas colocações. Em 2024, o estado era o 25° colocado, com 0,123 pontos. Desta vez, em meio à gestão de Flavio Dino e de seu sucessor, o atual governador Carlos Brandão (PSB), o estado está na penúltima posição, com 0,125 pontos.
Na avaliação do economista chefe do INPI, Rodrigo Ventura, esse cenário em relação ao Nordeste se dá, entre outros fatores, pelo resultado das dimensões que compõe o chamado macroambiente – que tornam o estado mais ou menos propício à atividade inovativa.
“Os estados do Nordeste, em termos relativos, comparativos a outros estados, não vão muito bem em dimensões como ambiente institucional, ambiente regulatório, infraestrutura geral, notadamente tecnologias ou acesso a tecnologias da informação e comunicação; e também não vão bem em termos de qualificação da força de trabalho”, considera.
Em 2014, o pior desempenho foi obtido pelo estado de Alagoas, que ocupou a última posição do ranking, com 0,121 pontos. No ano passado, a unidade da federação conseguiu subir seis colocações, fechando 2024 em 21°, com 0,143 pontos. No balanço mais recente, a última posição foi ocupada pelo Acre, que caiu quatro posições, com 0,111 pontos.
5G: instalação de antenas depende da aprovação de leis municipais
Estudo do Conecte 5G aponta que apenas 15% dos municípios têm leis atualizadas sobre o tema. Gestores podem utilizar projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para normatizar infraestrutura necessária
A partir de segunda-feira (2), as operadoras de telefonia móvel poderão implantar a tecnologia 5G na faixa de 3,5 GHz em todos os 5,5 mil municípios do Brasil. Para implantação da tecnologia nos municípios há necessidade de leis atualizadas sobre licenciamento relacionado à infraestrutura de suporte, que são as torres de telefonia.
O coordenador de infraestrutura do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, compartilha que um estudo da Conecte 5G aponta que, atualmente, apenas 921 municípios possuem leis de antenas atualizadas. Ele destaca, ainda, que a tecnologia da quinta geração precisa de novas antenas, que não estão previstas em grande parte das leis municipais.
Nesse sentido, é preciso que o município tenha uma lei específica para as infraestruturas de suporte e telecomunicações, que são as torres de telefonia. “Dessa forma, é preciso que os gestores municipais, assim como a Câmara Municipal em todos os municípios, estejam atentos a esse tema para elaborar, aprovar e sancionar uma lei específica”, afirma.
Diogo Della Torres explica que para implantar a tecnologia 5G há necessidade de um maior número de antenas, o que esbarra na necessidade de haver leis específicas sobre o tema.
“A tecnologia 5G exige uma quantidade muito maior de antenas do que temos hoje. A boa notícia é que essas antenas são menores e sua instalação, mais simples. Independentemente do tipo de infraestrutura que vai ser utilizada para instalar essas antenas, é necessário que essa infraestrutura de suporte esteja licenciada perante os municípios”, diz.
O especialista sugere que o passo inicial é que os gestores levem em consideração o projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que figura como uma espécie de padrão para os municípios, e tem como objetivo normatizar a instalação da infraestrutura necessária.
“É preciso que os municípios atualizem suas leis de antenas para facilitar a instalação da infraestrutura necessária para o 5G. A legislação federal contém diretrizes e a Anatel, por exemplo, disponibiliza um PL sugerido. O objetivo é conciliar a competência federal de legislar sobre telecomunicações com a competência municipal de legislar sobre o uso e ocupação do solo, visando a construção de um normativo municipal e de processos internos das prefeituras que possibilitem que o investimento das operadoras se traduza em conectividade ao cidadão, em prazo razoável”, ressalta.
Segundo a Conexis, os municípios precisam adaptar a legislação de antenas de cada localidade, levando em consideração atualizações que vão de acordo com a Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015) – que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
A legislação é regulamentada pelo Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020. Veja os principais tópicos deste decreto:
Reforça que não é devida contraprestação em razão do direito de passagem para instalar infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo. Tal regra reduz o custo de infraestrutura, permitindo expandir a cobertura das redes, em especial, onde não há infraestrutura própria.
Detalha a previsão legal de que as obras de infraestrutura de interesse público devem comportar a instalação de redes de telecomunicações, aplicável a obras estaduais, distritais e municipais somente quando, no mínimo, a metade de seu custo seja assumida ou financiada pela transferência voluntária de recursos federais.
Fixa os atributos que dizem respeito às infraestruturas de redes de telecomunicações de pequeno porte, que, de acordo com a lei, estão dispensadas do licenciamento para a instalação em área urbana. Proíbe que estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam regras mais restritivas, mas permite outras hipóteses de dispensa.
Cronograma da Anatel de atendimento aos municípios (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes):
Até 31 de julho de 2026: as cidades com população igual ou superior a 200 mil habitantes devem ser atendidas;
Até 2027: os municípios que têm a partir de 100 mil moradores devem receber o sinal;
Até 2029: o restante das cidades, ou seja, 100% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes devem ser atendidos.
5G: apenas cerca de 15% dos municípios têm leis atualizadas sobre o tema
As operadoras de telefonia já poderão levar a tecnologia para todos os 5,5 mil municípios a partir de segunda-feira (2), segundo o Ministério das Comunicações. Porém, estudo do Conecte 5G aponta a necessidade de atualização de leis municipais acerca de infraestrutura
Índice
Apesar de o Ministério das Comunicações anunciar que a partir de segunda-feira (2) os moradores de todos os 5,5 mil municípios do Brasil terão a implantação da tecnologia 5G – na faixa de 3,5 GHz – liberada em seus territórios, apenas cerca de 15% dos municípios brasileiros possuem leis atualizadas para o tema. Entre os entraves ao progresso da implantação da tecnologia no país, está o licenciamento definido pela legislação relacionada à infraestrutura de suporte, como as torres de telefonia.
O coordenador de infraestrutura do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, destaca que a tecnologia da quinta geração precisa de novas antenas, que não estão previstas em grande parte das leis municipais.
“A tecnologia 5G exige uma quantidade muito maior de antenas do que temos hoje. A boa notícia é que essas antenas são menores e sua instalação, mais simples. Independentemente do tipo de infraestrutura que vai ser utilizada para instalar essas antenas, é necessário que essa infraestrutura de suporte esteja licenciada perante os municípios”, menciona.
Ele completa, destacando a importância dos gestores municipais unirem esforços para a atualização das leis sobre infraestrutura.
“Para que isso aconteça, é preciso que o município tenha uma lei específica para as infraestruturas de suporte e telecomunicações, que nada mais são do que as torres de telefonia. Atualmente, no Brasil, nós temos somente cerca de 15% dos municípios com leis específicas para esse tema. Dessa forma, é preciso que os gestores. municipais, assim como a Câmara Municipal em todos os municípios, estejam atentos a esse tema para elaborar, aprovar e sancionar uma lei específica”, avalia.
Diogo Della Torres ressalta a necessidade de atualização da legislação municipal para tornar a instalação mais fácil nas localidades. O especialista sugere que o passo inicial é que os gestores se atentem a um projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que figura como uma espécie de padrão para os municípios, com vistas a normatizar a instalação da infraestrutura necessária.
“É preciso que os municípios atualizem suas leis de antenas para facilitar a instalação da infraestrutura necessária para o 5G. A legislação federal contém diretrizes e a Anatel, por exemplo, disponibiliza um PL sugerido. O objetivo é conciliar a competência federal de legislar sobre telecomunicações com a competência municipal de legislar sobre o uso e ocupação do solo, visando a construção de um normativo municipal e de processos internos das prefeituras, que possibilitem que o investimento das operadoras se traduza em conectividade ao cidadão, em prazo razoável”, pondera.
Apesar das dificuldades na adaptação das legislações municipais, Diogo relembra que o prazo estabelecido no edital para atender todos os municípios brasileiros vai até 2030.
“As operadoras têm antecipado os compromissos, mas o prazo para o atendimento do 5G em todos os municípios brasileiros e outras 1.700 localidades, muitas vezes distantes da sede municipal, é no ano de 2030”, salienta.
Previsão do 5G na faixa 3,5GHz em todo o país
Segundo painel da Anatel, a região com maior número de municípios com 5G em 3,5GHz é o Sudeste, com 309 cidades, seguido do Sul, que totaliza 305 cidades. Já o Nordeste ocupa o terceiro lugar em número de municípios que já dispõem da tecnologia, somando 126. No Centro-Oeste há 64 cidades e na região Norte são 44.
Segundo o coordenador de infraestrutura da Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, apesar da liberação da faixa para as operadoras operarem em todo o país ocorrer com antecedência com relação aos prazos do edital, isso não significa que todos os municípios restantes terão 5G nos próximos meses.
“Estamos concluindo essa atividade 14 meses antes do previsto, mas isso não significa que todos esses municípios que agora estão com essa autorização. Para instalação, terão 5G nos próximos meses. As operadoras seguem executando a ampliação da nova tecnologia, seguindo o cronograma da Anatel, de forma bastante antecipada, como vemos; a quantidade de cidades que já tem 5G supera aí a quantidade de 700, quando na data de hoje teríamos, de acordo com esse cronograma, somente as 27 capitais brasileiras”, pontua Diogo.
A região com mais usuários ativos na rede 5G na faixa 3,5GHz é o Sudeste, com 19,3 milhões de usuários – o que representa 54% do total. Confira o número de usuários do 5G por região:
Norte: 2,2 mi
Nordeste: 4,9
Sul: 5 mi
Sudeste: 19, 3 mi
Centro-Oeste: 3,3 mi
Se forem consideradas as estações operando com a tecnologia 5G em todas as faixas, não só 3,5GHz, já são 1.019 municípios cobertos no país.
Acesse o mapa interativo com todos os municípios com sinal liberado:
5G no Brasil
A implantação da tecnologia 5G no Brasil começou em 2022 e Brasília foi a primeira capital a ter faixa de 3,5 GHz liberada.
O processo teve início com o edital do 5G, que estabeleceu as regras da licitação realizada no final de 2021. À época, foram fixados compromissos para que todos os 5.570 municípios do país tenham sinal 5G em pleno funcionamento até o final de 2029.
De acordo com a Anatel, o setor e o governo têm se esforçado para antecipar as ativações pelo país. O órgão informa, ainda, que à medida que as operadoras ativam novas cidades e aumentam a cobertura, há também maior estímulo para que o consumidor adquira um novo dispositivo que acesse a tecnologia.
Além disso, o Ministério das Comunicações anunciou que a liberação da faixa de 3,5 GHz para todo o país foi realizada 14 meses antes da data prevista no cronograma do Leilão 5G, lançado em 2021.
O representante do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, informa que de todas as antenas credenciadas até hoje, 30% são antenas 5G. Apesar da expansão pelas operadoras, ele destaca a necessidade do acompanhamento da população a partir da troca de aparelhos que aceitam o 5G.
“Assim, pode-se dizer que pelo lado da oferta, o trabalho está adiantado, sendo necessário também acompanhar o lado da demanda, em que as trocas de aparelho vêm sendo realizadas de forma gradual”, destaca Diogo.
Outro fator referente à evolução do 5G no país é a rápida homologação dos dispositivos com suporte ao 5G a cada ano, conforme informou a Anatel em nota. Por exemplo, até julho de 2024, eram 195 modelos de telefones homologados – sendo que 70 deles foram registrados apenas este ano. Foram, ainda, 39 registros em 2023, 73 em 2022 e apenas 13 em 2021.
Vantagens da rede
Entre as vantagens de usufruir da rede 5G estão uma melhor conexão à internet, consequentemente às redes sociais, chamadas e aplicativos, como os dos bancos.
Segundo Diogo Della Torres, a velocidade de download da rede 5G das operadoras brasileiras, em comparação a todas as operadoras do mundo, de acordo com os dados da OpenSignal, é a campeã. “O relatório da Ericsson, divulgado em novembro de 2024, apresenta que de 320 operadoras de todo o mundo, somente 20% implementaram o 5G puro, chamado standalone, que vem sendo instalado pelas operadoras brasileiras”, compartilha.
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