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Economia

Fraude no INSS: governo suspenderá descontos realizados por associações e sindicatos na folha de pagamento

Veja como descobrir se há descontos fraudulentos e como solicitar o ressarcimento. INSS fará plano para devolução de valores descontados indevidamente

Fraude no INSS: governo suspenderá descontos realizados por associações e sindicatos na folha de pagamento

Em meio à repercussão de informações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surgiram várias dúvidas dos beneficiários sobre como descobrir se há descontos indevidos nos valores recebidos. O aposentado ou pensionista pode fazer a verificação e, inclusive, pedir o ressarcimento.

Nesta quinta-feira (24), o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, anunciou  que o governo federal suspenderá, a partir dos contracheques de maio, todos os descontos mensais realizados por associações e sindicatos diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto.

De acordo com o ministro, parcelas que já tenham sido lançadas não serão repassadas às entidades e deverão ser ressarcidas aos beneficiários no mês seguinte. Além da suspensão, o INSS deverá apresentar um plano para devolver os valores cobrados indevidamente — incluindo os cerca de R$ 2 bilhões que já foram bloqueados durante operação deflagrada nesta semana.

Segundo o especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, inicialmente, para descobrir se teve algum desconto indevido, o beneficiário deve acessar o Meu INSS, por meio do site ou aplicativo, com uso de login e senha. Em seguida,  clicar em “Extrato de Pagamento”.

“No contracheque vai ter o valor do benefício e, se for o caso, outros débitos. Pode ter empréstimo consignado e pode ter esse débito de associação. Se o beneficiário não autorizou esse débito, pode estar incluído na fraude. A primeira ação a fazer é, por meio do próprio aplicativo, bloquear esses débitos. Esse é o primeiro passo. Vamos estancar a sangria”, explica. 

Já quanto à recuperação do dinheiro desviado, é necessário entrar em contato direto pelo 0800, disponível ao lado do nome da entidade no seu contracheque, ou aguardar a divulgação do plano de devolução dos valores, a ser elaborado pelo INSS. Barbosa também reforça a importância de procurar um advogado para ter apoio jurídico ao longo do processo de ressarcimento. 

“Para que ele entre no Poder Judiciário, ajuíze uma ação para pedir a devolução desses valores. Certamente, ele vai pedir a devolução de todos os valores, vai pedir o que a gente chama de repetição em débito, que é uma multa. É o valor em dobro. E também deve pedir dano moral por toda essa situação”, pontua. 

Vale destacar a importância de fazer uma denúncia sobre descontos não autorizados de associações ou entidades no Portal do Consumidor, localizado no endereço eletrônico: www.consumidor.gov.br. Outra opção é a Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR, no site: falabr.cgu.gov.br/web/home

Grupo Especial 

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu um Grupo Especial com o objetivo buscar a reparação de danos causados pelas ações fraudulentas contra o INSS. A equipe vai atuar na recuperação dos valores irregularmente descontados dos aposentados e pensionistas vítimas da fraude. 

Gasto Brasil: nova ferramenta exibe despesas públicas em tempo real e reforça controle social

O intuito, entre outros pontos, é adotar medidas que ajudem a obter a reparação dos danos patrimoniais causados pelas entidades investigadas pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal, ao longo da operação “Sem Desconto”. 

A estimativa é de que o prejuízo causado pelos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios chegue a R$ 6,3 bilhões, entre 2019 e 2024.

 

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Peru habilita 36 estabelecimentos nacionais para exportar material genético animal

Dos 525 mercados novos mercados abertos para itens agropecuários brasileiros desde 2023, 79 foram para material genético animal

Peru habilita 36 estabelecimentos nacionais para exportar material genético animal

Mesmo já tendo superado a marca de 500 mercados internacionais abertos para alimentos nacionais, o governo brasileiro segue investindo na diversificação de destinos para esses produtos. A mais nova habilitação foi oficializada pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária do Peru (Senasa), que liberou 36 novas unidades brasileiras para exportação de material genético.

Do total, 31 são voltadas à genética de aves e cinco ao material genético bovino. Com as novas habilitações, o setor avícola dobra o número de estabelecimentos autorizados a exportar para o Peru. No segmento de material genético bovino, a inclusão de cinco unidades representa um aumento de 83% na lista de estabelecimentos aptos, com foco no atendimento à pecuária de corte e de leite.

Além das novas inclusões, a autoridade peruana estendeu até o fim de 2028 as licenças de exportação de todos os estabelecimentos do segmento que já operavam no país. A medida visa conferir maior previsibilidade às operações comerciais entre os dois países.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) do Brasil, a decisão do Senasa foi tomada com base em critérios técnicos e reforça o reconhecimento do controle sanitário e das medidas de biosseguridade adotadas pelo Brasil na produção e exportação de material genético animal.

Comércio Brasil-Peru

No último ano, o vizinho latino-americano importou mais de US$729 milhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para produtos florestais, carnes, cereais, farinhas e preparações.

Dentre os 12 países da América do Sul, o Peru é sexto maior comprador dos produtos do agronegócio brasileiro.

Material genético

Dos 525 novos mercados abertos para itens agropecuários brasileiros desde 2023, 79 foram para material genético animal. A subcategoria é a segunda com maior fatia na iniciativa, com 15% do total, atrás apenas de proteínas animais, de acordo com o painel interativo do Mapa, que contabiliza a operação.

Quase metade dessas autorizações foram para material genético de bovinos e bubalinos. As informações orgânicas de aves (18), ovinos (9) e caprinos (8), aparecem na sequência.
 

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FPA promete derrubar veto de Lula à proteção sobre o orçamento do seguro rural

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é a principal política para incentivar a securitização das lavouras no campo e teve mais de 40% das verbas previstas em 2025 bloqueadas

FPA promete derrubar veto de Lula à proteção sobre o orçamento do seguro rural

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que garantia previsibilidade orçamentária a políticas públicas estruturantes para o setor agropecuário. Com isso, a blindagem contra cortes, bloqueios e condicionamentos nas despesas de subvenção do seguro rural foi removida.

Representantes do setor produtivo, seguradoras e parlamentares intensificaram a articulação junto ao Congresso Nacional para tentar derrubar o veto. A avaliação é de que a retirada da proteção orçamentária aumenta a incerteza sobre o financiamento dessas políticas, especialmente em um contexto de maior exposição do produtor rural a riscos climáticos e econômicos e de baixa cobertura do seguro rural no país.

No ano passado, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) teve R$1,06 bilhão aprovado na Lei Orçamentária Anual, apesar do pleito de R$4,0 bilhões feito pelo setor. Efetivamente, o montante realizado caiu para R$615 milhões, ampliando o risco financeiro enfrentado pelos produtores.

Próximos passos

Os vetos devem ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada. Para a derrubada, é necessário maioria simples de votos, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Ou seja, 257 deputados e 41 senadores favoráveis à reversão da decisão do Executivo.

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Reforma Tributária pode reduzir competitividade do Simples Nacional, avalia CACB

Entidade aponta perda de créditos tributários e aumento dos impostos para setor de serviços

Reforma Tributária pode reduzir competitividade do Simples Nacional, avalia CACB

Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.

Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.

Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.

“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.

Lucros e dividendos

Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

Impactos no setor de serviços

O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.

Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.

“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.

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