Diretrizes nacionais orientam a transformação digital das cidades brasileiras
Ministério das Cidades define regras e instrumentos para apoiar na transformação dos centros urbanos em locais mais eficientes, inclusivos e sustentáveis
O Ministério das Cidades divulgou os princípios, requisitos e instrumentos para apoiar municípios e o Distrito Federal na adoção de estratégias de transformação digital urbana. O objetivo é incentivar o uso de tecnologias para melhorar a gestão pública, reduzir desigualdades, ampliar a resiliência nas áreas urbanas e promover crescimento econômico de forma sustentável.
As diretrizes estão alinhadas a políticas e estratégias nacionais já existentes, como o Estatuto da Cidade, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, o Plano Nacional de Internet das Coisas e a Estratégia Nacional de Governo Digital.
Entre as soluções sugeridas estão sensores para mobilidade, uso de drones, aplicativos de serviços urbanos, análise de dados em larga escala, bilhetagem eletrônica, sistemas integrados de transporte, iluminação pública inteligente, monitoramento de poluentes e previsão de desastres naturais.
A portaria também recomenda atenção especial às cidades expostas a riscos climáticos, como ondas de calor, estiagens, tempestades e aumento do nível do mar.
As medidas tecnológicas adotadas devem ser adotadas não só para sanar problemas, mas também para criar oportunidades, oferecer serviços mais eficientes, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência, contribuir para o letramento digital e melhorar a qualidade de vida da população.
A implementação das estratégias locais precisam, ainda, observar requisitos como a proteção de dados, a adequação das leis municipais de telecomunicações, a priorização de tecnologias desenvolvidas no Brasil, a avaliação de riscos e a integração com os planos de planejamento urbano.
Todas as diretrizes estão na portaria MCid1.012, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de setembro.
Auditoria aponta falhas no combate ao tráfico de drogas em portos brasileiros
Cerca de 40% da droga apreendida no país foi localizada em áreas portuárias
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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas na coordenação entre órgãos públicos, carência de tecnologia de monitoramento e fragilidades regulatórias que comprometem o combate ao tráfico internacional de drogas nos portos brasileiros. Diante desse cenário, o órgão determinou a adoção de medidas para integrar e tornar mais eficiente a atuação estatal.
O levantamento destaca a relevância do tema ao apontar que o Brasil tem sido utilizado como rota estratégica para o envio de cocaína ao exterior, especialmente para a Europa. Dados recentes indicam que aproximadamente 40% da droga apreendida no país — cerca de 155 toneladas — foi localizada em áreas portuárias, o que evidencia a centralidade desses espaços nas dinâmicas do crime organizado.
Por contarem com estruturas estratégicas de logística, os portos ocupam posição relevante no controle do fluxo de cargas e contêineres, etapa crítica para impedir o tráfico internacional. No entanto, a auditoria identificou entraves importantes nesse controle, sobretudo na atuação dos órgãos responsáveis pela repressão ao crime.
Falta de coordenação entre os órgãos
Um dos principais problemas apontados é a sobreposição de competências entre instituições que investigam o tráfico de drogas, sem a existência de protocolos claros de cooperação. Essa falta de integração pode prejudicar a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápida preservação do local do crime e garantia da cadeia de custódia das provas.
Outro ponto crítico é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) na maior parte dos principais portos do país — exceção feita ao porto de Vitória. A ferramenta é essencial para o monitoramento do tráfego marítimo e para a identificação de embarcações suspeitas, operando com o apoio de radares, sistemas de identificação automática e sensores ambientais, entre outros recursos.
A auditoria também chama atenção para a fragilidade das normas que tratam da segurança portuária. Atualmente disciplinada pelo Decreto nº 9.861/2019, a matéria carece de uma lei federal específica, o que, embora não configure irregularidade jurídica, limita a efetividade da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.
Problemas que dificultam o combate ao tráfico de drogas
Diante disso, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduzem a capacidade do país de enfrentar o tráfico de drogas nos portos de forma eficiente.
O Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborem, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar a atuação integrada nos portos. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente aqueles relacionados à pronta atuação policial e à preservação adequada das provas.
Além disso, foram expedidas recomendações à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com o objetivo de fortalecer a coordenação institucional e otimizar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população
A nova lei que trata do tema foi sancionada com critérios para a reorganização territorial no país
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A sanção da Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização territorial no país.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos municípios por esse tipo de processo.
A norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos.
O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população afetada.
Em meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar com disputas territoriais.
A entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Segundo a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional.
A CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.
Consulta popular e tramitação
Outro requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente em conjunto com eleições já previstas.
A condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei estadual, após o aval da população.
Prazo de aplicação
A legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e retomados após a divulgação dos dados populacionais.
A expectativa é que a nova norma contribua para reduzir conflitos territoriais recorrentes, embora permaneça a demanda por um marco legal mais amplo que discipline de forma completa a organização municipal no país.
Confira aqui o resultado do sorteio que ocorre neste sábado (18), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP)
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O concurso 2998 da Mega-Sena foi realizado neste sábado(18/04/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sorteio não teve vencedores na faixa principal.
O próximo sorteio está marcado para quinta-feira (23), com prêmio estimado em R$ 70.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer.
Números sorteados Mega-Sena 2998
15 – 18 – 28 – 31 – 52 – 58
Prêmios do concurso 2998
Sena (6 acertos): Não houve ganhadores
Quina (5 acertos): 48 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 55.256,40
Quadra (4 acertos): 3.695 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 1.183,20
Como jogar na Mega-Sena
Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h (horário de Brasília).
Probabilidades de acerto
Números apostados
Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números
1 em 50.063.860
7 números
1 em 7.151.980
8 números
1 em 1.787.995
9 números
1 em 595.998
10 números
1 em 238.399
15 números
1 em 10.003
Bolão
Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.
Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha
Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.
Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.
Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?
Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:
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