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Contrato de trabalho intermitente: quando pode ser utilizado?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 13 a constitucionalidade da modalidade de trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017

Contrato de trabalho intermitente: quando pode ser utilizado?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.

“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.

Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado. 

“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.

Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Vantagens e desvantagens

O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.

Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos. 

A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.

“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso “bico” e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.

Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.

Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.

“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.

Entenda

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
 

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Esportes

Mega-Sena 2962 hoje (20/01): resultado e números!

Confira aqui o resultado do sorteio que ocorre nesta terça-feira (20), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP)

Mega-Sena 2962 hoje (20/01): resultado e números!

O concurso 2962 da Mega-Sena foi realizado nesta terça-feira (20/01/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica FederalO sorteio não teve vencedores na faixa principal.

O prêmio para o próximo sorteio está marcado para quinta-feira (22), está estimado em R$ 55.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer. 

Números sorteados Mega-Sena 2962

06 – 29 – 33 – 38 – 53 – 56

Prêmios do concurso 2962

  • Sena (6 acertos): Não houve ganhadores
  • Quina (5 acertos): 72 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 30.333,06
  • Quadra (4 acertos): 3.954 apostas ganhadoras, cada uma recebendo R$ 910,46

Como jogar na Mega-Sena

Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h (horário de Brasília).

Probabilidades de acerto

Números apostados Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números 1 em 50.063.860
7 números 1 em 7.151.980
8 números 1 em 1.787.995
9 números 1 em 595.998
10 números 1 em 238.399
15 números 1 em 10.003

Bolão

Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?

Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:

  • Educação (FIES)
  • Esporte (comitês olímpico e paralímpico)
  • Cultura e segurança pública
  • Saúde e seguridade social
     

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Esportes

Resultado da lotofácil 3592 de segunda-feira (20/01/2026)

O sorteio da Lotofácil 3592 ocorre na noite desta terça-feira (20), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)

Resultado da lotofácil 3592 de segunda-feira (20/01/2026)

concurso 3591 da Lotofácil foi realizado nesta terça-feira (20/01/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 1 apostador acertou as 15 dezenas e levou para casa o prêmio de R$ 4.788.096,29. O bilhete premiado foi adquirido em Porto Alegre (RS). De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a capital gaúcha possui cerca de 1.332.845 habitantes. A cidade é um dos principais polos culturais e econômicos do Sul do país, com paisagens marcantes como a Orla do Guaíba, o Parque da Redenção e o seu Centro Histórico, reconhecida internacionalmente por sua vasta arborização urbana e pelo pôr do sol às margens do lago.

O prêmio para o próximo concurso da Lotofácil, de número 3593, que será realizado na quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, está estimado em R$ 1.800.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!  

Números sorteados Lotofácil 3592

01 – 04 – 05 – 06 – 07 – 09 – 12 – 13 – 17 – 18 – 20 – 21 – 22 – 23 – 25

Resultado e premiação da Lotofácil 3592

  • 15 acertos – 1 aposta ganhadora, R$ 4.788.096,29
  • 14 acertos – 465 apostas ganhadoras, R$ 1.816,86
  • 13 acertos – 15106 apostas ganhadoras, R$ 35,00
  • 12 acertos – 176973 apostas ganhadoras, R$ 14,00
  • 11 acertos – 951526 apostas ganhadoras, R$ 7,00

Qual o valor das apostas da LotoFácil?

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.

Quantidade de números jogados

Valor da aposta

15

R$ 3,50

16

R$ 48

17

R$ 408

18

R$ 2.448

19

R$ 11.628

20

R$ 46.512

Quando acontecem os sorteios da Lotofácil

De segunda-feira a sábado, às 21h.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

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Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

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Lei que regulamenta profissão de multimídia é sancionada e gera debate no setor da comunicação

Nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia e define um amplo conjunto de atribuições no ambiente digital, mas entidades alertam para riscos de conflito com categorias já regulamentadas

Lei que regulamenta profissão de multimídia é sancionada e gera debate no setor da comunicação

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no início do ano, a norma regulamenta a atuação de profissionais multifuncionais, de nível técnico ou superior, que exercem atividades ligadas à comunicação digital, ao audiovisual e às mídias eletrônicas.

A nova legislação caracteriza como atribuições do profissional multimídia um amplo conjunto de atividades, entre elas a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em diferentes tipos de mídias digitais e eletrônicas, tanto no campo da comunicação quanto do entretenimento.

De acordo com defensores da regulamentação, o reconhecimento formal da profissão representa um avanço ao oferecer maior segurança jurídica, trabalhista e social para profissionais que já atuam no mercado, muitas vezes sem uma definição legal clara de suas funções, especialmente em estruturas públicas locais, agências regionais e veículos de comunicação de menor porte.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.816/2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Casa revisora, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi aprovada em novembro de 2025, conforme informações da Agência Senado.

Apesar do reconhecimento da profissão de multimídia, a norma tem provocado reações críticas de entidades que representam categorias já regulamentadas no setor da comunicação. A principal preocupação diz respeito à amplitude da definição do profissional multimídia e à possível sobreposição de atribuições com profissões como jornalismo, publicidade, radialismo e design.

Para a presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, o texto da lei não afasta, na prática, os riscos de conflito com o jornalismo, mesmo ao afirmar que não prejudica outras categorias. “A FENAJ entende que há um risco concreto de conflito com profissões já regulamentadas, especialmente o jornalismo. Apesar de a lei afirmar que não há prejuízo a outras categorias, essa ressalva é meramente retórica, porque não afasta os efeitos materiais da lei. As atribuições conferidas ao profissional multimídia coincidem diretamente com o núcleo das atividades privativas de jornalistas.”

Outro ponto destacado pela entidade é a ausência de mecanismos que impeçam a substituição de jornalistas por profissionais multimídia, especialmente em estruturas mais frágeis do mercado de trabalho. “Da forma como a lei foi aprovada, não há garantias efetivas contra a substituição de jornalistas por profissionais multimídia. Ao contrário, o texto cria um ambiente propício para esse tipo de substituição, sobretudo em estruturas mais frágeis; como veículos locais, assessorias de comunicação de prefeituras e agências regionais, a definição ampla e genérica dessas atribuições do multimídia aliada a um regime jurídico mais flexível e menos protetivo tende a estimular empregadores a optar por essa contratação em detrimento do jornalista, reduzindo os custos e os direitos trabalhistas”

Segundo a FENAJ, a regulamentação do multimídia deveria ter sido acompanhada de um debate mais aprofundado sobre a atualização das leis que regem profissões tradicionais da comunicação, sobretudo o jornalismo, cuja regulamentação vigente antecede a consolidação do ambiente digital.

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