Contrato de trabalho intermitente: quando pode ser utilizado?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 13 a constitucionalidade da modalidade de trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.
O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.
A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.
“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.
Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado.
“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.
Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.
A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Vantagens e desvantagens
O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.
Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos.
A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.
“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso “bico” e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.
Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.
Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.
“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.
Entenda
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Chuvas levaram 94 municípios brasileiros a decretarem situação de emergência, neste verão
Ao todo, 13 unidades da federação foram afetadas até o momento. O destaque é para Minas Gerais, que conta com 38 municípios nessa situação
Índice
Devido ao excesso de chuvas, 94 municípios brasileiros decretaram situação de emergência entre 21 de dezembro de 2024 e 13 de janeiro de 2025. É o que aponta levantamento da área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com o estudo, ao todo, 13 unidades da federação foram afetadas até o momento. O destaque é para Minas Gerais, que conta com 38 municípios nessa situação. O Rio de Janeiro aparece na sequência, com 16 entes. Em seguida vem o Espírito Santo, com 14 cidades.
Desastres
Entre os desastres registrados nesse período estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas e deslizamentos. Ao todo, 680 mil pessoas foram afetadas, com 6,3 mil desabrigadas e desalojadas. Além disso, pelo menos 15 mortes foram registradas.
Apenas o município de Ipatinga, em Minas Gerais, registrou 10 mortes por desastres ocasionados por chuvas. Já em Várzea Paulista, em São Paulo, há o registro de quatro vítimas fatais. De acordo com a CNM, as informações acerca do número de mortes ainda estão sendo levantadas pelos demais municípios.
Prejuízos financeiros
O levantamento mostra, ainda, que, as chuvas registradas nesse período causaram mais de R$ 203,7 milhões em prejuízos. Os principais setores afetados foram os seguintes:
R$ 94,4 milhões de prejuízos aos cofres públicos municipais;
R$ 21,1 milhões no setor habitacional, sendo 2 mil casas danificadas e ou destruídas;
R$ 88,6 milhões de prejuízos no setor privado, como agricultura, pecuária, indústria, comércio, entre outros.
Diante do quadro, a CNM orienta aos gestores públicos que, nas ocorrências de desastres, acionem as defesas civis estaduais e da União para conseguir oferecer socorro e assistência humanitária à população atingida e fazer a decretação municipal e avaliação dos danos e prejuízos.
Outra recomendação é que solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União, por meio do S2iD, onde também deve ser inserido o plano de trabalho para formalizar a solicitação de recursos financeiros para ações de resposta.
SP: Programa ‘Computadores para Inclusão’, do Ministério das Comunicações, doa 741 máquinas para São Paulo em 2024
Doações possibilitaram que 76 pontos de inclusão digital levassem formação e conectividade para a população
O Ministério das Comunicações fez 741 doações ao estado de São Paulo por meio do programa Computadores para Inclusão durante todo o ano de 2024. As entregas foram feitas em 76 pontos de inclusão digital, em 24 municípios, a maioria, localizados em escolas.
O objetivo do programa é apoiar e viabilizar iniciativas de inclusão digital por meio dos centros de recondicionamento de computadores para a realização de cursos e oficinas.
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, fala da importância do Computadores para Inclusão e explica como os cursos oferecidos podem beneficiar a população brasileira.
“A meta do presidente Lula e do nosso governo é conectar a todos e não vamos deixar ninguém para trás. Este é um programa muito valioso e que nos orgulha muito, com mais de 50 mil doações de computadores para escolas e associações e entidades em todo o Brasil. Os cursos oferecidos por meio desta parceria, com certeza vão contribuir para o crescimento profissional de todos, principalmente aqueles que mais precisam, gerando novas oportunidades e abrindo um novo mundo de possibilidades.”
Nos dois últimos anos, foram priorizadas doações para atender a população que vive em locais de difícil acesso.
Em dezembro do ano passado, o Ministério das Comunicações divulgou o resultado do edital para expandir o programa para todo o Brasil. Com isso, haverá centros de recondicionamento distribuídos em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Computadores para Inclusão: o que é
O Programa Computadores para Inclusão é uma ação do Governo Federal, executada pelo Ministério das Comunicações (MCom), para implementação de Políticas de Inclusão Digital. O Programa tem como objetivo apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) — espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, para a realização de cursos e oficinas e realiza o descarte correto de resíduos eletrônicos.
RS: Programa ‘Computadores para Inclusão’, do Ministério das Comunicações, doa 266 máquinas para o Rio Grande do Sul em 2024
Doações possibilitaram que 31 pontos de inclusão digital levassem formação e conectividade para a população
O Ministério das Comunicações fez 266 doações ao Rio Grande do Sul por meio do programa Computadores para Inclusão durante todo o ano de 2024. As entregas foram feitas em 31 pontos de inclusão digital, em 11 municípios, a maioria, localizados em escolas. Por meio dos centros de recondicionamento de computadores (CRC), houve, também, 377 formações em sete cursos voltados para informática e manutenção de computadores e celulares.
O objetivo do programa é apoiar e viabilizar iniciativas de inclusão digital por meio dos centros de recondicionamento de computadores para a realização de cursos e oficinas.
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, fala da importância do Computadores para Inclusão e explica como os cursos oferecidos podem beneficiar a população brasileira.
“A meta do presidente Lula e do nosso governo é conectar a todos e não vamos deixar ninguém para trás. Este é um programa muito valioso e que nos orgulha muito, com mais de 50 mil doações de computadores para escolas e associações e entidades em todo o Brasil. Os cursos oferecidos por meio desta parceria, com certeza vão contribuir para o crescimento profissional de todos, principalmente aqueles que mais precisam, gerando novas oportunidades e abrindo um novo mundo de possibilidades.”
Nos dois últimos anos, foram priorizadas doações para atender a população que vive em locais de difícil acesso.
Em dezembro do ano passado, o Ministério das Comunicações divulgou o resultado do edital para expandir o programa para todo o Brasil. Com isso, haverá centros de recondicionamento distribuídos em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Computadores para Inclusão: o que é
O Programa Computadores para Inclusão é uma ação do Governo Federal, executada pelo Ministério das Comunicações (MCom), para implementação de Políticas de Inclusão Digital. O Programa tem como objetivo apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) — espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, para a realização de cursos e oficinas e realiza o descarte correto de resíduos eletrônicos.
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