Devido ao excesso de chuvas, 94 municípios brasileiros decretaram situação de emergência entre 21 de dezembro de 2024 e 13 de janeiro de 2025. É o que aponta levantamento da área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com o estudo, ao todo, 13 unidades da federação foram afetadas até o momento. O destaque é para Minas Gerais, que conta com 38 municípios nessa situação. O Rio de Janeiro aparece na sequência, com 16 entes. Em seguida vem o Espírito Santo, com 14 cidades.
Desastres
Entre os desastres registrados nesse período estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas e deslizamentos. Ao todo, 680 mil pessoas foram afetadas, com 6,3 mil desabrigadas e desalojadas. Além disso, pelo menos 15 mortes foram registradas.
Apenas o município de Ipatinga, em Minas Gerais, registrou 10 mortes por desastres ocasionados por chuvas. Já em Várzea Paulista, em São Paulo, há o registro de quatro vítimas fatais. De acordo com a CNM, as informações acerca do número de mortes ainda estão sendo levantadas pelos demais municípios.
Prejuízos financeiros
O levantamento mostra, ainda, que, as chuvas registradas nesse período causaram mais de R$ 203,7 milhões em prejuízos. Os principais setores afetados foram os seguintes:
R$ 94,4 milhões de prejuízos aos cofres públicos municipais;
R$ 21,1 milhões no setor habitacional, sendo 2 mil casas danificadas e ou destruídas;
R$ 88,6 milhões de prejuízos no setor privado, como agricultura, pecuária, indústria, comércio, entre outros.
Diante do quadro, a CNM orienta aos gestores públicos que, nas ocorrências de desastres, acionem as defesas civis estaduais e da União para conseguir oferecer socorro e assistência humanitária à população atingida e fazer a decretação municipal e avaliação dos danos e prejuízos.
Outra recomendação é que solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União, por meio do S2iD, onde também deve ser inserido o plano de trabalho para formalizar a solicitação de recursos financeiros para ações de resposta.
Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai termina em 28 de fevereiro
Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica
Índice
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai – no Mato Grosso do Sul, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.
Seguro Defeso
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia: período de defeso termina em 28 de fevereiro
Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica
Índice
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia – na área que abrange os estados de Goiás, Pará e Tocantins, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
No estado de Goiás, por exemplo, a Polícia Militar realizou, no último dia 6 de fevereiro, uma apreensão de pescado ilegal no Rio São Marcos, no município de Catalão. Durante a operação, foram apreendidos 1,5 tonelada de pescado ilegal. Trata-se da maior apreensão do ano, em meio a ação de combate à pesca predatória durante o período de defeso.
Seguro Defeso
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco termina em 28 de fevereiro
Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica
Índice
O período de defeso nos rios e reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – em estados como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Minas Gerais, por exemplo, no fim do ano passado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Polícia Militar realizaram uma ação de fiscalização em comércios e estabelecimentos que comercializam pescados e produtos da pesca no leste do estado. Em um dos estabelecimentos localizado município de Ipatinga foram apreendidos 87 quilos de pescado sem as notas fiscais que comprovassem a origem legal dos produtos. Já no município de Governador Valadares, foram apreendidos 111 quilos de peixes de diversas espécies.
Seguro Defeso
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
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