CFEM: royalties da mineração destinam mais de R$ 473 milhões a estados e municípios produtores em abril
Do montante total, aproximadamente R$ 94 milhões foram repassados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com a maior parcela, acima de R$ 378 milhões
Mais de R$ 473 milhões foram distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na última terça-feira (14), a estados, ao Distrito Federal e a municípios com atividade mineradora. Os recursos são provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de março e repassada agora, em abril.
Do total, cerca de R$ 94 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam a maior fatia, superior a R$ 378 milhões.
Entre os estados, Minas Gerais e Pará lideraram o volume de repasses, com aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.
Confira o valor recebido por estado e pelo Distrito Federal:
Minas Gerais (R$ 39.335.252,67)
Pará (R$ 38.914.535,00)
Bahia (R$ 3.331.902,71)
Goiás (R$ 2.923.544,31)
Mato Grosso (R$ 1.988.479,06)
São Paulo (R$ 1.462.887,72)
Tocantins (R$ 1.085.300,17)
Santa Catarina (R$ 655.445,67)
Rondônia (R$ 633.016,51)
Alagoas (R$ 622.828,85)
Paraná (R$ 558.019,40)
Rio Grande do Sul (R$ 537.883,74)
Rio Grande do Norte (R$ 438.430,58)
Maranhão (R$ 307.612,62)
Ceará (R$ 297.143,86)
Amazonas (R$ 281.600,63)
Rio de Janeiro (R$ 240.936,00)
Sergipe (R$ 238.209,67)
Mato Grosso do Sul (R$ 229.890,61)
Espírito Santo (R$ 193.127,01)
Pernambuco (R$ 139.046,13)
Paraíba (R$ 133.461,64)
Amapá (R$ 77.926,08)
Distrito Federal (R$ 43.931,58)
Piauí (R$ 29.198,50)
Roraima (R$ 16.922,45)
Acre (R$ 4.001,82)
CFEM: municípios
Os municípios foram os entes que concentraram a maior parcela dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com destaque para Canaã dos Carajás, que recebeu R$ 78,1 milhões. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 33,9 milhões, e Marabá, com R$ 24,1 milhões.
Em Minas Gerais, os maiores repasses foram destinados a Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, reforçando a concentração dos valores em localidades com forte atividade mineradora.
A utilização dos recursos da CFEM deve seguir critérios estabelecidos em lei, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores pelos entes beneficiados.
Aplicação dos recursos da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, ao desenvolvimento sustentável da atividade mineral e ao fomento à pesquisa científica e tecnológica.
De modo geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas — com exceção de débitos junto à União ou seus órgãos — nem para despesas permanentes com pessoal. Ainda assim, é permitido aplicar esses recursos na área da educação, inclusive para o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Critérios de distribuição
De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:
7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção;
60% para os municípios e o Distrito Federal produtores;
15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (como ferrovias e dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e unidades de beneficiamento mineral.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e funciona como uma compensação paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Reforma tributária: alíquota da CBS deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alíquota de 11,3% para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Senado é responsável por fixar percentual por meio de resolução
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária, que também definiu o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas em 44,16%,
O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, que poderá estabelecer o percentual definitivo por meio de uma resolução.
A cobrança começa em janeiro de 2027, inicialmente em caráter de teste.
A CBS vai integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá gradualmente tributos como o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o IOF incidente sobre seguros. Além da CBS, o novo modelo vai integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A implementação integral da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2033.
Senado Federal
Segundo a Agência Senado, a proposta do TCU deve ser recebida até o dia 30 de outubro pelo Senado Federal. A estimativa é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS – tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Os percentuais são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS e somam 27,91%.
A Agência Senado pontuou que os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência alterada conforme a transição prevista na reforma.
O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, explicou à Agência Senado que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possa se aproximar de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição.
Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem que esse limite será superado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a carga tributária.
A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso seja constatado aumento da carga tributária relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo nos dois anos anteriores. A avaliação considerará a receita média desses tributos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), comparada à média registrada entre 2012 e 2021.
O mecanismo será aplicado novamente em 2035, dessa vez incluindo o IBS na avaliação. Já o Imposto Seletivo não terá um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais será limitada a 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também prevê compensação financeira aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.
Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas.
Hoje, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Soja sobe no interior do Paraná e em Paranaguá nesta quinta-feira (29)
Saca de 60 quilos chega a R$ 151,89 no mercado paranaense; trigo registra alta no Paraná e estabilidade no Rio Grande do Sul
A saca de 60 quilos da soja inicia esta quinta-feira (29) com aumento no interior do Paraná e na região litorânea de Paranaguá.
No mercado paranaense, o grão apresenta alta de 0,34%, com a saca negociada a R$ 151,89. Em Paranaguá, a alta foi de 0,01%, levando a cotação para R$ 157,42.
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
28/10/2026
157,42
0,01%
-2,56%
29,42
27/10/2026
157,41
1,20%
-2,57%
29,50
26/10/2026
155,55
2,06%
-3,72%
28,84
23/10/2026
152,41
0,32%
-5,66%
30,53
22/10/2026
151,92
-0,14%
-5,97%
30,17
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
28/10/2026
157,42
0,01%
-2,56%
29,42
27/10/2026
157,41
1,20%
-2,57%
29,50
26/10/2026
155,55
2,06%
-3,72%
28,84
23/10/2026
152,41
0,32%
-5,66%
30,53
22/10/2026
151,92
-0,14%
-5,97%
30,17
Trigo
O trigo teve aumento de preço no Paraná e estabilidade no Rio Grande do Sul.
No Paraná, a tonelada do cereal é comercializada a R$ 1.571,30. No Rio Grande do Sul, o produto é vendido a R$ 1.500,74.
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL
O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos
A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
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