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Mediação busca acordo; arbitragem termina em decisão: entenda a diferença

Pequenas e médias empresas podem recorrer aos mecanismos para resolver conflitos fora do Judiciário; CEMAAC, da ACSP, registrou 42 arbitragens e 328 mediações entre 2022 e 2025

Mediação busca acordo; arbitragem termina em decisão: entenda a diferença

A Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou 30 anos neste mês. Apesar da idade, a norma segue sendo considerada uma das mais modernas do mundo sobre o tema, servindo de referência e modelo para outros países. Ao longo dessas três décadas, no entanto, a ferramenta se consolidou majoritariamente como instrumento voltado para grandes empresas e contratos de alto valor, o que pode ser uma visão limitante e distante da realidade.

Segundo Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), não existe qualquer restrição quanto a quem pode recorrer à arbitragem. “Toda pessoa física e toda pessoa jurídica pode utilizar do procedimento de arbitragem. Não existe nenhuma limitação em relação à classificação da empresa ou tipo empresarial”, afirma. 

O único requisito técnico é que o conflito trate de direitos patrimoniais disponíveis. Ou seja, qualquer questão que tenha valor econômico e possa ser negociada entre as partes. Na prática, isso abrange praticamente toda a cadeia contratual de um empresário: contratos de locação, prestação de serviços, contrato social da empresa e acordos entre sócios, entre outros.

Uma das principais diferenças entre a arbitragem e o processo judicial tradicional está no tempo de tramitação. Para o advogado Roberto Mateus Ordine, presidente da CEMAAC e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), essa é uma das vantagens decisivas para viabilizar o acesso de pequenas empresas ao instrumento. “Hoje, se o pequeno recorrer ao Judiciário, seja ele em qual escala for, a demora processual é de 5 a 10 anos, porque você tem as várias instâncias e elas são morosas. Na questão da arbitragem, você reduz esse prazo de conflito para 1 ano”, explica.

Procedimento

A forma mais recomendada de acesso à ferramenta é a inclusão de uma cláusula de arbitragem já no nascimento do contrato, no mesmo trecho reservado à eleição de foro. A CEMAAC disponibiliza um modelo de cláusula pronto para uso, o que evita discussões futuras sobre a forma de resolução de eventuais conflitos. Quando o contrato não prevê essa cláusula e o conflito já existe, ainda é possível recorrer à arbitragem por meio de um compromisso arbitral, documento assinado pelas partes em conflito que formaliza a escolha pela via arbitral mesmo após o problema ter surgido.

Para dar entrada em um procedimento, a câmara exige a apresentação de um requerimento de arbitragem, que deve reunir documentos pessoais e da empresa, procuração do advogado responsável, um breve relato sobre o conflito, o contrato relacionado à disputa, o valor da demanda e a cláusula que elege a câmara, quando existente — peça equivalente a uma petição inicial. Embora a lei não exija formalmente a presença de um advogado, a CEMAAC recomenda o acompanhamento profissional, já que o procedimento envolve discussões jurídicas, produção de provas e definição de obrigações entre as partes. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas pelo e-mail cemac@ccsp.com.br ou pelo telefone (11) 3180-3434.

A câmara da ACSP também se diferencia pelo modelo de custos: diferentemente das grandes câmaras internacionais, historicamente estruturadas para litígios de alto valor, a CEMAAC desenhou sua estrutura para aproximar a arbitragem de pequenas e médias empresas com preços e prazos compatíveis com a realidade desses negócios.

Mediação

A lei sancionada em 1996 também trouxe outra forma de resolução de conflitos contratuais e que comumente é confundido com a arbitragem: a mediação. Segundo Giussani, a mediação costuma ser indicada para conflitos em que existe uma relação duradoura a ser preservada, como disputas societárias em empresas familiares ou contratos de locação e prestação de serviço de longa data, já que busca um consenso entre as partes com o auxílio de um mediador. Já a arbitragem funciona de forma mais próxima a um processo judicial, sem necessariamente buscar uma solução amigável.

“A mediação é a busca de um consenso e a arbitragem, via de regra, não busca uma solução amigável. Ela finaliza o procedimento com uma sentença arbitral, que tem força judicial, é reconhecida como um título executivo judicial, mesmo poder que uma sentença dada pelo Estado, e é dada por um árbitro que é escolhido pelas partes. Ou seja, a mediação é a busca de um acordo e a arbitragem é uma decisão definitiva”, resume Giussani.

A CEMAAC

Com quatro anos de atuação, a CEMAAC já soma 79 unidades de atendimento pelo país. Entre 2022 e 2025, a câmara registrou 42 procedimentos de arbitragem, com valores envolvidos que ultrapassam R$ 16 milhões no período, além de 328 procedimentos de mediação, somando mais de R$ 1,3 milhão. Entre os temas mais recorrentes nas arbitragens estão contratos imobiliários, agronegócios, contratos empresariais e conflitos societários; já nas mediações, predominam contratos empresariais, assuntos societários e questões imobiliárias.

A trajetória da arbitragem na Associação Comercial de São Paulo antecede em décadas a própria lei: em 1927, a entidade já havia criado, em parceria com câmaras de comércio estrangeiras, uma Câmara de Arbitragem Internacional, iniciativa pioneira que não prosperou à época por falta de reconhecimento do Judiciário. Após a promulgação da Lei de Arbitragem, a ACSP criou a CEMAAC, justamente com o objetivo de tornar o modelo mais ágil, acessível e menos oneroso para as pequenas e médias empresas.

Três décadas depois de sancionada, a Lei de Arbitragem segue como um marco de segurança jurídica para as relações privadas no país. O desafio que permanece, segundo os especialistas da CEMAAC, não está mais na legislação em si, mas em levar o conhecimento sobre a ferramenta a quem mais pode se beneficiar dela: o pequeno e o médio empresário.

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Resultado da Lotofácil 3792 (29/09/2026): números sorteados

Resultado da Lotofácil 3792 (29/09/2026): confira as 15 dezenas sorteadas e a premiação por faixa do sorteio desta terça-feira.

Resultado da Lotofácil 3792 (29/09/2026): números sorteados

Os números sorteados da Lotofácil 3792, de 29/09/2026, foram: 02 – 04 – 06 – 07 – 08 – 10 – 11 – 12 – 14 – 15 – 16 – 20 – 23 – 24 – 25.

Números sorteados da Lotofácil 3792 (29/09/2026)

02 – 04 – 06 – 07 – 08 – 10 – 11 – 12 – 14 – 15 – 16 – 20 – 23 – 24 – 25

Resultado oficial conferido com a Caixa às 21:29. consulte o resultado oficial no site da Caixa

O concurso 3792 da Lotofácil foi realizado nesta terça-feira (29/09/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. Três apostas acertaram as 15 dezenas e cada uma levou R$ 510.692,66. Os bilhetes premiados foram registrados em Araxá/MG e Juiz de Fora/MG, além de uma aposta feita pelo canal eletrônico.

O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número 3793, que será realizado na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!

Resultado e premiação da Lotofácil 3792

  • 15 acertos – 3 apostas ganhadoras, R$ 510.692,66
  • 14 acertos – 207 apostas ganhadoras, R$ 2.216,99
  • 13 acertos – 6.458 apostas ganhadoras, R$ 35,00
  • 12 acertos – 81.834 apostas ganhadoras, R$ 14,00
  • 11 acertos – 427.994 apostas ganhadoras, R$ 7,00

A arrecadação total do concurso foi de R$ 18.035.619,00.

Qual o valor das apostas da LotoFácil?

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.

Quantidade de números jogados

Valor da aposta

15

R$ 3,50

16

R$ 48,00

17

R$ 408,00

18

R$ 2.448,00

19

R$ 11.628,00

20

R$ 46.512,00

Quando acontecem os sorteios da Lotofácil

De segunda-feira a sexta-feira, às 21h, e no domingo, às 11h.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Resultado Sorteio Lotofácil 3792 (29/09/2026)

Último resultado da Lotofácil (concurso 3791)

Veja o resultado da Lotofácil 3791.

Redação Brasil 61

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Resultado da Mega-Sena 3064 (29/09/2026): números sorteados

Resultado da Mega-Sena 3064 (29/09/2026): confira as seis dezenas sorteadas e a premiação por faixa do sorteio desta terça-feira.

Resultado da Mega-Sena 3064 (29/09/2026): números sorteados

Os números sorteados da Mega-Sena 3064, de 29/09/2026, foram: 04 – 10 – 20 – 25 – 27 – 48.

Números sorteados da Mega-Sena 3064 (29/09/2026)

04 – 10 – 20 – 25 – 27 – 48

Resultado oficial conferido com a Caixa às 21:28. consulte o resultado oficial no site da Caixa

O concurso 3064 da Mega-Sena foi realizado nesta terça-feira (29/09/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sorteio não teve vencedores na faixa principal e o prêmio acumulou.

O próximo sorteio está marcado para quinta-feira (01/10/2026), com prêmio estimado em R$ 75.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer.

Prêmios do concurso 3064

  • Sena (6 acertos): Não houve ganhadores
  • Quina (5 acertos): 82 apostas ganhadoras, R$ 24.039,44
  • Quadra (4 acertos): 4.467 apostas ganhadoras, R$ 727,39

A arrecadação total do concurso foi de R$ 49.467.708,00.

Como jogar na Mega-Sena

Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana: às terças e quintas, às 21h, e aos domingos, às 11h (horário de Brasília).

Probabilidades de acerto

Números apostados Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números 1 em 50.063.860
7 números 1 em 7.151.980
8 números 1 em 1.787.995
9 números 1 em 595.998
10 números 1 em 238.399
15 números 1 em 10.003

Bolão

Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?

Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:

  • Educação (FIES)
  • Esporte (comitês olímpico e paralímpico)
  • Cultura e segurança pública
  • Saúde e seguridade social

Resultado Sorteio Mega-Sena 3064 (29/09/2026)

Último resultado da Mega-Sena (concurso 3063)

Veja o resultado da Mega-Sena 3063.

Redação Brasil 61

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Manual do eleitor: quase 160 milhões vão votar. O que é preciso levar e fazer no dia da eleição?

TSE publica novo manual com orientações sobre documentos aceitos, uso do e-Título, ordem de votação e regras para celular na cabine; eleitorado escolhe seis cargos no primeiro turno, em 4 de outubro

Manual do eleitor: quase 160 milhões vão votar. O que é preciso levar e fazer no dia da eleição?

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um novo Manual do Eleitor, com orientações práticas para os quase 160 milhões de brasileiros aptos a votar. A publicação reúne recomendações como documentação, uso do e-Título e a ordem de votação na urna eletrônica.

Que documento levar

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou digital, carteira profissional emitida por conselho de classe e o próprio e-Título, desde que tenha foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos mesmo vencidos, desde que a fotografia ainda permita identificar o eleitor.

Para que serve o e-Título

O aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celular, pode ser usado para consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e, em determinadas condições, também para identificação no momento de votar. A recomendação do TSE é baixar o aplicativo com antecedência e evitar deixar essa etapa para a última hora.

Seis votos e uma ordem a decorar

Nas Eleições 2026, o eleitor vota seis vezes na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga em disputa para o Senado, neste ano são duas vagas, por isso, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes para o cargo, sem repetir o mesmo número.

Cada cargo tem uma quantidade própria de dígitos: quatro números para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente. Antes de confirmar o voto, a urna mostra a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. Por isso, o TSE recomenda conferir essas informações na tela antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso perceba um erro, o eleitor pode usar a tecla “Corrige” e digitar novamente o número correspondente àquele cargo.

Pode levar celular e “colinha”?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine, já que a legislação eleitoral proíbe qualquer equipamento capaz de fotografar, filmar ou fazer radiocomunicação durante o voto, para preservar o sigilo. Já a chamada “colinha”, anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, é permitida e recomendada pelo TSE para agilizar a votação e evitar erros na hora de digitar os números na urna.

Horário de votação e justificativa

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h, conforme o fuso local. Os portões são fechados às 17h, mas quem já estiver na fila até esse horário poderá votar normalmente. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no próprio dia, seja pelo aplicativo e-Título, seja nos locais destinados a receber as justificativas.

Segundo turno

Caso nenhum candidato a presidente ou a governador atinja o número de votos necessário para vencer no primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (maioria absoluta), o segundo turno para essas disputas ocorrerá em 25 de outubro, seguindo as mesmas regras de documentação e funcionamento das seções eleitorais.

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