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Resultado da Mega-Sena 3064 de hoje (29/09/2026): números sorteados

A Mega-Sena 3064 é sorteada nesta terça-feira (29/09/2026), às 21h, e o resultado sai nesta página minutos depois.

Resultado da Mega-Sena 3064 de hoje (29/09/2026): números sorteados

O sorteio da Mega-Sena concurso 3064 acontece nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, a partir das 21h (horário de Brasília). Realizado pela Caixa Econômica Federal, o evento será transmitido ao vivo pelas redes oficiais. Acompanhe aqui a cobertura completa e confira os números assim que forem divulgados oficialmente.

Esta página é atualizada em tempo real com o resultado do concurso 3064.

Sorteio Mega-Sena 3064 (29/09/2026)

Como jogar na Mega-Sena

Para participar, basta escolher de 6 a 15 números entre os 60 disponíveis no volante. A aposta mínima custa R$ 5,00, e quanto mais números você marcar, maior o preço — mas também maiores as chances de ganhar. Os sorteios acontecem três vezes por semana: às terças e quintas, às 21h, e aos domingos, às 11h (horário de Brasília).

Probabilidades de acerto

Números apostados Probabilidade de acertar 6 dezenas
6 números 1 em 50.063.860
7 números 1 em 7.151.980
8 números 1 em 1.787.995
9 números 1 em 595.998
10 números 1 em 238.399
15 números 1 em 10.003

Bolão

Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Curiosidade: para onde vai o dinheiro arrecadado?

Parte da arrecadação das apostas da Mega-Sena é destinada a programas sociais do governo federal, como:

  • Educação (FIES)
  • Esporte (comitês olímpico e paralímpico)
  • Cultura e segurança pública
  • Saúde e seguridade social

Último resultado da Mega-Sena (concurso 3063)

Veja o resultado da Mega-Sena 3063.

Redação Brasil 61

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Esportes

Resultado da Lotofácil 3792 de hoje (29/09/2026): números sorteados

A Lotofácil 3792 é sorteada nesta terça-feira (29/09/2026), às 21h, e o resultado sai nesta página minutos depois.

Resultado da Lotofácil 3792 de hoje (29/09/2026): números sorteados

O sorteio da Lotofácil concurso 3792 acontece nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, a partir das 21h (horário de Brasília). Realizado pela Caixa Econômica Federal, o evento será transmitido ao vivo pelas redes oficiais. Acompanhe aqui a cobertura completa e confira os números assim que forem divulgados oficialmente.

Esta página é atualizada em tempo real com o resultado do concurso 3792.

Sorteio Lotofácil 3792 (29/09/2026)

Qual o valor das apostas da LotoFácil?

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.

Quantidade de números jogados

Valor da aposta

15

R$ 3,50

16

R$ 48,00

17

R$ 408,00

18

R$ 2.448,00

19

R$ 11.628,00

20

R$ 46.512,00

Quando acontecem os sorteios da Lotofácil

De segunda-feira a sexta-feira, às 21h, e no domingo, às 11h.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

Último resultado da Lotofácil (concurso 3791)

Veja o resultado da Lotofácil 3791.

Redação Brasil 61

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Esportes

Manual do eleitor: quase 160 milhões vão votar. O que é preciso levar e fazer no dia da eleição?

TSE publica novo manual com orientações sobre documentos aceitos, uso do e-Título, ordem de votação e regras para celular na cabine; eleitorado escolhe seis cargos no primeiro turno, em 4 de outubro

Manual do eleitor: quase 160 milhões vão votar. O que é preciso levar e fazer no dia da eleição?

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um novo Manual do Eleitor, com orientações práticas para os quase 160 milhões de brasileiros aptos a votar. A publicação reúne recomendações como documentação, uso do e-Título e a ordem de votação na urna eletrônica.

Que documento levar

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou digital, carteira profissional emitida por conselho de classe e o próprio e-Título, desde que tenha foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos mesmo vencidos, desde que a fotografia ainda permita identificar o eleitor.

Para que serve o e-Título

O aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celular, pode ser usado para consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e, em determinadas condições, também para identificação no momento de votar. A recomendação do TSE é baixar o aplicativo com antecedência e evitar deixar essa etapa para a última hora.

Seis votos e uma ordem a decorar

Nas Eleições 2026, o eleitor vota seis vezes na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga em disputa para o Senado, neste ano são duas vagas, por isso, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes para o cargo, sem repetir o mesmo número.

Cada cargo tem uma quantidade própria de dígitos: quatro números para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente. Antes de confirmar o voto, a urna mostra a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. Por isso, o TSE recomenda conferir essas informações na tela antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso perceba um erro, o eleitor pode usar a tecla “Corrige” e digitar novamente o número correspondente àquele cargo.

Pode levar celular e “colinha”?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine, já que a legislação eleitoral proíbe qualquer equipamento capaz de fotografar, filmar ou fazer radiocomunicação durante o voto, para preservar o sigilo. Já a chamada “colinha”, anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, é permitida e recomendada pelo TSE para agilizar a votação e evitar erros na hora de digitar os números na urna.

Horário de votação e justificativa

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h, conforme o fuso local. Os portões são fechados às 17h, mas quem já estiver na fila até esse horário poderá votar normalmente. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no próprio dia, seja pelo aplicativo e-Título, seja nos locais destinados a receber as justificativas.

Segundo turno

Caso nenhum candidato a presidente ou a governador atinja o número de votos necessário para vencer no primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (maioria absoluta), o segundo turno para essas disputas ocorrerá em 25 de outubro, seguindo as mesmas regras de documentação e funcionamento das seções eleitorais.

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Esportes

Fim das bets: veja como será a devolução do dinheiro dos apostadores

Recursos serão transferidos para contas de mesma titularidade; valores não restituídos irão para conta específica na Caixa

Fim das bets: veja como será a devolução do dinheiro dos apostadores

Quem ainda tem dinheiro em plataformas de apostas esportivas e jogos online deverá receber os valores de volta. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras para a devolução dos recursos durante o encerramento das atividades das bets no país.

As autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. Já os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação. Desde a entrada em vigor da medida, também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, ressalvadas as situações previstas no texto. 

As apostas que permanecerem abertas e cujo resultado não tenha sido apurado dentro desse período serão consideradas sem efeito. Nesse caso, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem descontos. Os prêmios referentes a apostas com resultado apurado dentro do prazo também deverão ser pagos. 

Como será feita a devolução do dinheiro?

Após a retirada dos sites e aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos necessários à restituição. A devolução inclui saldos disponíveis, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos. 

As operadoras também deverão encaminhar às instituições financeiras e de pagamento uma relação com o CPF do apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. As mesmas informações deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 

Depois de receberem esses dados, as instituições financeiras terão sete dias para realizar a restituição integral. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram enviados originalmente. Também será possível receber em outra conta do mesmo titular. 

E se a devolução não puder ser feita?

Caso a transferência não seja possível, o apostador não perde o direito ao dinheiro. Os recursos deverão ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

As empresas também deverão manter o dinheiro destinado às restituições separados de seu próprio patrimônio. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.

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