O Brasil pode levar de 17 a 30 anos para acumular o ganho de produtividade necessário para compensar uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A estimativa consta em um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A projeção considera um cenário em que as empresas mantêm os empregos e os salários e absorvem a redução das horas trabalhadas sem diminuir a remuneração. Com a jornada menor e a manutenção dos postos de trabalho e dos salários, as empresas teriam de produzir a mesma quantidade em menos tempo.
Nesse cenário, o total de horas trabalhadas cairia cerca de 7,8%, enquanto a produtividade por hora precisaria aumentar entre 8,3% e 8,5% para compensar a redução.
Para a CNI, o principal desafio está na velocidade de crescimento da produtividade brasileira. Entre 1981 e 2024, a produção por hora trabalhada avançou, em média, 0,5% ao ano. Mantido esse ritmo, seriam necessários aproximadamente 17 anos para acumular o ganho de produtividade necessário.
No entanto, considerando o desempenho mais recente, o prazo aumenta significativamente. Nos últimos seis anos analisados, a produtividade cresceu, em média, 0,28% ao ano. Nesse ritmo, o país levaria cerca de 30 anos para alcançar o ganho necessário.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, defende que a discussão sobre a redução da jornada para 40 horas semanais, associada ao fim da escala 6×1, seja feita sem a influência do calendário eleitoral.
“É muito difícil para os senadores e os deputados tomarem decisões racionais e equilibradas com a motivação eleitoral. Isso não vai ser prudente, nem bom para o país no médio e longo prazo. Então reitero esse apelo para que deixemos essa discussão para depois das eleições. Nós precisamos fazê-la de forma responsável e, garanto, o setor produtivo não fugirá dessa mesa”, afirma.
Impacto por setor
O levantamento também estima quanto cada setor precisaria elevar a produtividade para compensar a redução da jornada. As diferenças refletem características como a intensidade do uso de mão de obra e a capacidade de reorganização dos processos produtivos.
Indústria extrativa: entre 6,2% e 10,4%;
Indústria de transformação: entre 7,7% e 9,3%;
Indústria da construção: entre 7,7% e 9,8%;
Agropecuária: entre 9,9% e 13,6%;
Comércio: entre 9,8% e 10,6%.
Efeitos sobre o emprego e os salários
O estudo também avalia outros dois cenários de adaptação das empresas à redução da jornada.
No primeiro, as empresas não absorveriam o aumento dos custos e poderiam desligar trabalhadores com jornadas superiores ao novo limite. Nesse caso, o número de empregos formais poderia cair de aproximadamente 41 milhões para 18,9 milhões. A redução representaria entre 53,7% e 77,5% da folha de pagamento das empresas.
No segundo cenário de acomodação, as empresas substituiriam trabalhadores com jornadas superiores ao limite por profissionais com salários proporcionalmente menores. Nessa hipótese, a massa salarial poderia recuar entre 2,9% e 6%, o equivalente a aproximadamente R$ 4,3 bilhões a R$ 7,3 bilhões por mês.
Alban afirma que, embora milhões de trabalhadores possam ser diretamente beneficiados pela redução da jornada, os efeitos econômicos poderiam atingir toda a população.
“Nós temos cerca de 14, 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que poderão ser beneficiados por essa redução da jornada. Mas são cerca de 12, 14% da população. Toda a população vai pagar por um aumento do custo de vida, quer seja de serviços, quer seja de produtos”, pondera.
Brasil tem uma das menores produtividades do mundo
O Brasil está entre as economias de menor produtividade no mundo. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país ocupa a 100ª posição mundial em produtividade por trabalhador e a 91ª em produtividade por hora trabalhada.
O desempenho brasileiro está distante do registrado em economias como Irlanda, Noruega, Estados Unidos e Bélgica, que apresentam níveis de produtividade entre três e seis vezes superiores aos do Brasil.
Segundo a CNI, a produtividade é influenciada não apenas pelo desempenho dos trabalhadores, mas também por fatores como incorporação de tecnologia, qualificação profissional, infraestrutura, inovação e organização dos processos produtivos.
A entidade ressalta ainda que uma produtividade baixa dificulta o crescimento econômico, a elevação dos salários e a ampliação dos investimentos. O aumento dos custos de produção também pode pressionar os preços e reduzir a competitividade das empresas.
Negociação coletiva
Ainda segundo o estudo, a jornada de trabalho aparece em 81,5% dos acordos e convenções coletivas analisados, o equivalente a mais de 37 mil instrumentos considerados em um período de 12 meses.
Do total, 61,8% tratam diretamente da distribuição do tempo de trabalho, com cláusulas relacionadas a horas extras, compensação, carga horária, intervalos, descansos, turnos, domingos e feriados.
Outros 31,1% abordam os efeitos da jornada sobre diferentes condições de trabalho, incluindo adicional noturno, vale-transporte, participação nos lucros e resultados e outros benefícios.
Para a CNI, os dados mostram que a negociação coletiva não trata apenas da duração da jornada, mas também da forma como o tempo de trabalho é organizado e de seus impactos sobre outras condições e direitos negociados.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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