Conecte-se conosco

Economia

Intenção de consumo das famílias recua em agosto, aponta CNC

Indicador caiu 0,6% no mês, enquanto preocupação com o mercado de trabalho influenciou as perspectivas de consumo

Intenção de consumo das famílias recua em agosto, aponta CNC

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) recuou 0,6% em agosto, na comparação com o mês anterior e considerando o ajuste sazonal. Com o resultado, o índice atingiu 104,9 pontos, o menor nível desde março deste ano. Na comparação anual, porém, houve crescimento de 2,3%.

De acordo com a pesquisa da CNC, a redução mensal ocorreu na maioria dos componentes analisados. A Perspectiva Profissional apresentou queda de 1,9%, completando três meses consecutivos de retração. O indicador relacionado ao Emprego Atual, por outro lado, avançou 0,1% no mês e acumula crescimento de 1,9% em 12 meses.

Mesmo com condições consideradas favoráveis no mercado de trabalho, a percepção das famílias sobre os próximos meses perdeu força. A parcela que avalia o emprego atual de forma positiva chegou a 42,9%, enquanto a avaliação favorável sobre a perspectiva profissional ficou em 48%, o menor percentual desde setembro de 2022.

O levantamento também mostra perda de força na disposição para consumir. O Nível de Consumo Atual caiu 0,5% em agosto e ficou em 92,3 pontos, ainda abaixo da faixa de 100 pontos, considerada pela pesquisa como referência entre percepção positiva e negativa. Já a Perspectiva de Consumo recuou 0,2% no mês, embora permaneça 3% acima do resultado de agosto do ano passado.

Entre os componentes pesquisados, o Momento para Compra de Duráveis registrou queda mensal de 1,3%, mas apresentou o maior avanço na comparação anual, de 17,5%. Segundo a análise da CNC, a inflação mais baixa dos bens duráveis contribuiu para a melhora em relação a 2025, mas as condições atuais de consumo começaram a limitar esse movimento.

 

Diferenças por faixa de renda

A redução da intenção de consumo atingiu as duas faixas de renda analisadas. Entre as famílias com renda de até dez salários mínimos, o indicador ficou em 102,5 pontos, com queda mensal de 0,6%. Para aquelas com renda acima de dez salários mínimos, o índice chegou a 117,4 pontos, também com retração de 0,6%.

Na comparação com agosto de 2025, as famílias de menor renda apresentaram o maior crescimento da ICF, de 2,5%, ante avanço de 1,6% entre as famílias com rendimento superior a dez salários mínimos. A Perspectiva Profissional foi o principal destaque negativo nos dois grupos, com quedas anuais de 10,6% e 7,3%, respectivamente.

Os resultados indicam que, apesar de a intenção de consumo permanecer acima do nível observado no ano passado, a maior cautela em relação à estabilidade do emprego passou a pesar nas decisões das famílias. O cenário também interrompeu parte do avanço observado nos últimos meses na disposição para compras, especialmente de bens de maior valor.

 

VEJA MAIS:

 

Pixel Brasil 61

Continue Lendo
Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Destaques