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Lei Seca: confira as novas regras para fiscalização

Atualização do Contran regulamenta procedimentos, mas não cria novas infrações

Lei Seca: confira as novas regras para fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A atualização, que regulamenta procedimentos em vigor desde 2013, não cria novas infrações. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), do dia 18 de agosto, por meio da Resolução 1.031/2026.

A Resolução instituiu uma fase de triagem nas operações de fiscalização do consumo de álcool, realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

Segundo o Ministério dos Transportes, o resultado da primeira verificação será orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será preciso continuar as avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regulamentação estabelece, ainda, critérios para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

Uma das novidades é a inclusão de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, como drogas. A atualização prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para esse objetivo, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Confira as características do novo equipamento:

  • O equipamento identifica qual substância foi consumida, informação que deverá estar no auto de infração;
  • O equipamento não informa a quantidade da substância, indicando a presença da substância, e não a concentração;
  • A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores;
  • Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

Conforme a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República informou à Agência Brasil, as substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

Entenda as mudanças

O etilômetro ainda será utilizado?

O etilômetro continuará sendo utilizado para fiscalizar o consumo de álcool pelos motoristas, a novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização será feita mesmo sem a nova tecnologia?

A fiscalização poderá ser realizada mesmo sem o novo equipamento. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora segue sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização.

O motorista poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. Além disso, os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?

Não. A Resolução não modifica as penalidades previstas no CTB. As mudanças regulamentam os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.

A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no DOU e as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.

Álcool residual

A nova regra também detalha os mecanismos para situações de álcool residual no organismo, envolvendo produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. A norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
 

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TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco

Fiscalização no Ministério da Previdência Social (MPS) e no INSS apontou avanços na priorização do problema, mas identificou pendências em tecnologia, automação e capacidade de processamento; em dois anos, sistema recebeu cerca de 22,8 milhões solicitações

TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A decisão foi tomada após fiscalização que identificou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o acompanhamento apontou a permanência de problemas estruturais que afetam a análise dos pedidos e podem provocar atrasos ou indeferimentos indevidos.

A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.

Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.

Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.

Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.

O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.

A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.

Indeferimentos ainda preocupam

No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).

No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.

Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.

Conforme o TCU, com a decisão, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. E o Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.
 

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Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026

Anvisa autorizou mais de 116 mil importações de produtos à base de cannabis entre janeiro e junho; média mensal chegou a quase 20 mil pedidos

Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um total de 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal. O número representa um aumento de quase 29% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Cannect, ecossistema de saúde voltado ao atendimento de pacientes com doenças crônicas, a partir de informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.

Somente em junho, foram registrados 18.255 pedidos. A exceção foi março, que apresentou um pico de 23.199 autorizações. Mesmo desconsiderando esse resultado, a média mensal de 2026 ficou próxima de 20 mil autorizações, contra cerca de 15 mil por mês no primeiro semestre de 2025.

Segundo a avaliação da Cannect, o crescimento indica uma mudança no perfil de utilização da cannabis medicinal no país. A entidade aponta que os produtos vêm deixando de ser vistos apenas como uma alternativa para casos específicos e passaram a integrar tratamentos de manutenção para pacientes com doenças crônicas.

Mudanças na regulamentação

O aumento ocorre em um cenário de atualização das regras para produtos de cannabis medicinal. Em fevereiro, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que estabeleceu novas regras para autorização sanitária de fabricação e importação desses produtos para uso medicinal humano, substituindo a regulamentação anterior, a RDC 327/2019.

A nova norma entrou em vigor em 4 de maio de 2026. De acordo com a Anvisa, a regulamentação estabelece requisitos para fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis medicinal.

Com informações da Agência Brasil.

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Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Nova súmula determina como inadmissível contestações fora de prazo à relação anual elaborada pela agência para distribuir royalties da mineração

Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Os recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da  Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.

Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:

“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”

Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.

Lista dos municípios afetados 

A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.

Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.

Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.

O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.

Divisão dos recursos

Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:

  • 55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;

  • 35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração ( barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
  • 7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.

Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.

 

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