TCU identifica riscos nas finanças das entidades fechadas de previdência complementar
Auditoria considerou período de 2022 a 2025 para fiscalizar operações financeiras e desequilíbrios atuariais das EFPC patrocinadas por órgãos públicos federais; entre as situações de risco estão perdas em ativos de crédito privado e planos de benefícios previdenciários com déficit
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou situações de risco nas finanças de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos públicos federais. A auditoria apontou problemas como perdas em ativos de crédito privado, déficits em planos de benefícios, problemas na avaliação de ativos sem preço de mercado e rentabilidade abaixo das metas atuariais. O monitoramento considerou dados de janeiro de 2022 a dezembro de 2025 e abrangeu 31 entidades responsáveis pela administração de 74 planos de benefícios.
O levantamento mostra que as EFPC que administram os planos de benefícios previdenciários, em conjunto, administravam cerca de R$ 675,2 bilhões em investimentos. Segundo dados de dezembro de 2025, esses planos reuniam aproximadamente 995,4 mil participantes, dos quais 623,6 mil participantes ativos, 283,8 mil aposentados e 88,0 mil pensionistas.
Segundo o TCU, foram identificadas quatro situações que merecem acompanhamento mais detalhado. Confira cada uma delas:
Perdas em ativos de crédito privado;
Planos de benefícios previdenciários com déficit, com ativos de maior volatilidade;
Problemas na avaliação de ativos sem preço de mercado e
Rentabilidade abaixo das metas atuariais.
Entre as possíveis consequências dos resultados identificados estão a possibilidade do saldo positivo geral mascarar problemas localizados, além de aumento do risco de não recuperação total do valor investido. Além disso, os planos de benefícios previdenciários com déficit atuarial que também possuem ativos de maior risco, como os de baixa liquidez ou alta volatilidade, podem dificultar o pagamento de benefícios no futuro.
O TCU concluiu que o modelo de monitoramento foi eficaz para identificar riscos e orientar ações de controle. No entanto, para o Tribunal, é necessário ajustar a metodologia para aprimorar o processo. Apesar dos avanços, o Tribunal alertou que o saldo positivo geral não garante a solvência de todos os planos e que é preciso seguir acompanhando os casos específicos que apresentam maior risco. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Contribuições
O TCU informou, em nota, que no período de 2022 a 2025, os patrocinadores públicos federais realizaram contribuições em torno de R$ 40,8 bilhões. Conforme o Tribunal, o valor é igualmente aportado pelos participantes em observância à paridade contributiva, enquanto os pagamentos de benefícios totalizaram cerca de R$ 165,5 bilhões.
Em relação ao desempenho dos investimentos das EFPC, no período analisado, os resultados foram superiores à meta de referência, com uma rentabilidade acumulada de 47,5%, acima do índice de 44% (IPCA + 4,5%). Também houve mudanças na composição das carteiras de investimentos: a renda fixa aumentou sua participação de 59% para 68%, enquanto a renda variável caiu de 22% para 12%.
O TCU analisa que o movimento foi influenciado por juros altos, que favoreceu investimentos em títulos públicos e em fundos de renda fixa.
Oscilação
Os dados mostram, ainda, que a situação atuarial das EFPC oscilou de forma significativa no período. Em 2022, havia um déficit agregado de R$ 18,7 bilhões, que evoluiu para um superávit de R$ 4,5 bilhões em 2023. Já em 2024, o déficit retornou, e alcançou R$ 15 bilhões. No entanto, o ano passado terminou com um superávit de R$ 5,1 bilhões.
Apesar do cenário, a análise revelou que os déficits se concentravam em poucos planos de grande porte, enquanto a maioria dos planos apresentava superávit. “Essa concentração de desequilíbrios em planos específicos exige atenção, pois o saldo positivo geral pode disfarçar problemas localizados”, diz o TCU, em nota.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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