A média mensal das perdas foi de R$ 4,7 bilhões entre outubro de 2024 e março de 2026, o equivalente a 0,68% do orçamento das famílias brasileiras.
Para os autores, essa transferência de recursos ajuda a explicar porquê o consumo das famílias tem crescido em ritmo menor que o aquecimento do mercado de trabalho e da alta da renda. Para piorar, o relatório destaca que, ao contrário de setores de bens e serviços, as bets têm impacto reduzido sobre a economia, pois geram menos circulação de renda, empregos e atividade econômica.
Pix e renda
De acordo com o levantamento, a regulamentação do setor ampliou as transferências, principalmente via Pix. No acumulado de 2025, os pagamentos instantâneos movimentaram R$ 350,9 bilhões.
Em janeiro de 2025, antes da regulamentação das plataformas de apostas, as transferências mensais de pessoas físicas para empresas do segmento giravam em torno de R$ 5 bilhões. Poucos meses depois, esse volume superou R$ 40 bilhões no pico e média de R$ 24,1 bilhões.
Nos últimos meses do ano passado, no entanto, houve uma queda no ritmo de transferências para as plataformas. O fator mais preponderante apontado pelo documento foi a restrição à participação de beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) imposta pelo governo federal, a partir de outubro de 2025.
Segundo o relatório, o resultado indica que a medida teve efeitos concretos sobre o volume agregado de transações, sugerindo que as famílias de menor renda tinham participação significativa no mercado de apostas.
Desde 17 de jilho, foi a vez das publicidades do setor sofrerem sanções. Inspirado nas contraindicações ao cigarro e às bebidas alcoólicas, o Ministério da Fazenda obrigou as operadoras a advertir que “apostar faz perder dinheiro”, “pode causar dependência” e “não é investimento”. Além disso, passaram a ser proibidas publicidades que incentivem apostas com base na expertise de comentaristas, especialistas ou influenciadores.
As penalidades previstas são multas, que podem chegar a 20% do faturamento da operadora limitado a R$ 14 milhões, e suspensão da licença de funcionamento por 180 dias. Em caso de reincidência, pode haver a cassação da autorização para atuação no mercado de apostas online.
A associação também argumenta que as transações utilizadas no estudo correspondem aos segmentos de artes, cultura, esportes e recreação. Nesse conjunto, segundo a entidade, está incluída uma ampla variedade de prestadores de serviços ligados ao entretenimento, e não somente às empresas de apostas.
Por fim, a ANJL chama atenção para a presença de bets ilegais no mercado brasileiro. Conforme dados da SPA-MF citados pela associação, entre outubro de 2024 e dezembro de 2025, período que coincide ao da análise, 25 mil sites de apostas ilegais foram bloqueados e pelo menos 550 contas bancárias foram encerradas.
Para a entidade, analisar o volume financeiro de forma agregada, reunindo diferentes segmentos econômicos e movimentações potencialmente relacionadas a empresas ilegais, pode gerar uma interpretação distorcida sobre o tamanho e o comportamento do mercado regulado.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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