Gasto Brasil: Sudeste já registra R$ 322,4 bilhões em despesas públicas em 2026
Com informações sobre despesas primárias da União, estados, Distrito Federal e municípios, plataforma da CACB e da ACSP busca ampliar a transparência das contas públicas
As despesas públicas primárias dos estados da região Sudeste somaram R$ 322,4 bilhões entre 1º de janeiro e 22 de julho de 2026, segundo a plataforma Gasto Brasil, desenvolvida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
No Espírito Santo, as despesas públicas alcançaram R$ 18,4 bilhões no período. O total corresponde a 8,76% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual de 2025, estimado em R$ 209,8 bilhões, e equivale a uma despesa per capita de aproximadamente R$ 4,8 mil, considerando uma população de 3,8 milhões de habitantes.
Em Minas Gerais, as despesas somaram R$ 72,9 bilhões, o equivalente a 7,5% do PIB estadual de 2025 (R$ 972 bilhões). A despesa per capita foi de aproximadamente R$ 3,5 mil, com base em uma população de 20,5 milhões de habitantes.
No Rio de Janeiro, os gastos alcançaram R$ 65,9 bilhões, valor equivalente a 5,6% do PIB estadual de 2025 (R$ 1,17 trilhão). A despesa per capita foi de cerca de R$ 4,1 mil, considerando uma população de 16 milhões de habitantes.
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Em São Paulo, as despesas públicas chegaram a R$ 165,2 bilhões entre janeiro e julho de 2026. O montante corresponde a 4,8% do PIB estadual de 2025 (R$ 3,4 trilhões) e representa uma despesa per capita de aproximadamente R$ 3,7 mil, com base em uma população de 44,4 milhões de habitantes.
Para o presidente da CACB, ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, acompanhar as despesas públicas é fundamental para aprimorar a gestão. Segundo ele, o país precisa avançar em medidas como reforma administrativa, planejamento, controle fiscal e definição de critérios para investimentos públicos.
“Há 20 anos criamos o Impostômetro, que é uma forma de você mostrar para a sociedade quanto estamos pagando de impostos. Então criamos o Gasto Brasil, que é uma ferramenta para que a população tomasse conhecimento de onde e como estavam sendo gastas as despesas da União, estados e municípios.”
O diretor financeiro da CACB e presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), Valmir Rodrigues, afirma que a plataforma amplia a transparência das contas públicas. “Essa iniciativa da CACB, de mostrar de forma clara, através do Gasto Brasil, é muito importante, porque nós precisamos ter transparência, nós precisamos informar, porque a informação de qualidade faz com que as pessoas tenham mais preparo para analisar e entender os rumos que elas querem para o país.”
De acordo com a presidente da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), Sandra Brandani, é preciso gestão pública, foco na eficiência para que o Brasil ande melhor. “Para que o país promova um gasto público com maior eficiência, o Brasil já gasta muito. O problema é que ele gasta mal. E para virar essa chave, precisa de três pilares: transparência, mais regra e mais gestão. Se tivermos total transparência, o cidadão consegue ver e consegue cobrar. Então, se não tem transparência, não consegue cobrar.”
Painel ganha novas funcionalidades
A CACB e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lançam, no dia 11 de agosto, na Câmara dos Deputados, novas funcionalidades do Painel Gasto Brasil. A atualização incluirá recortes econômicos, detalhamento dos gastos por população, índice de qualidade das informações e novos indicadores para ampliar a transparência das despesas públicas.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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