Reforma tributária aumenta participação dos municípios na divisão do IBS
Estudo da Aequus Consultoria mostra que fatia das prefeituras na base de cálculo da parcela retida do novo imposto pode subir para 36,2% em 2026; participação dos estados diminui
A reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.
Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no período de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares.
Pela regra de transição estabelecida pela Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo.
Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados.
Entenda as mudanças
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
o estado de origem da mercadoria
e, em parte, o estado de destino.
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço.
Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas.
O que é a parcela retida
De acordo com a reforma tributária, haverá dois períodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios.
Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva:
2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.
Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alíquota plena do IBS.
Mas, para estados e municípios — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078.
Durante esse período, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto (ICMS e ISS).
Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente:
2034: 88%;
2035: 86%;
2036: 84%;
…
2076: 4%;
2077: 2%.
Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuída pelas regras permanentes do novo sistema tributário.
O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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