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Economia

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

Alíquota teste de 1% será informada nos documentos, mas sem aumento da carga tributária para as empresas

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. 

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025. 

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União. 

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins. 

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

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Dólar cai 0,19% e fecha cotado a R$ 5,34

Moeda norte-americana recua após decisão do Federal Reserve de manter os juros dos Estados Unidos entre 3,75% e 4%

Dólar cai 0,19% e fecha cotado a R$ 5,34

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (28) em queda de 0,19%, cotado a R$ 5,34. A desvalorização da moeda norte-americana ocorreu após a decisão do Federal Reserve (Fed), banco central dos Estados Unidos, de manter a taxa básica de juros do país entre 3,75% e 4%.

A decisão já era esperada pelo mercado financeiro e contribuiu para a desvalorização do dólar em relação a outras moedas internacionais. Mesmo com a manutenção dos juros, a votação não foi unânime: dois integrantes do comitê defenderam o aumento da taxa.

Em comunicado, o Fed destacou que as incertezas geopolíticas continuam presentes, mas avaliou que a economia norte-americana segue em expansão, apoiada pelo crescimento da produtividade e pelos investimentos. A inflação, por sua vez, permanece elevada, o que exige cautela na definição dos próximos passos da política monetária.

Os investidores também acompanharam a divulgação dos resultados financeiros de grandes empresas, que influenciaram as negociações nos mercados internacionais. Em Nova York, os principais índices fecharam em alta: o Dow Jones avançou 0,25%, o S&P 500 subiu 0,28% e o Nasdaq registrou valorização de 0,32%.

No mercado brasileiro, a moeda norte-americana encerrou o pregão a R$ 5,34, com recuo de 0,19%.
 

Cotação do euro

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,96.

Cotações

A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
 

Código BRL USD EUR GBP JPY CHF CAD AUD
BRL 1 0,1868 0,1675 0,1403 29,4851 0,1547 0,2615 0,2649
USD 5,3522 1 0,8965 0,7507 157,81 0,8281 1,3995 1,4174
EUR 5,9686 1,1155 1 0,8374 176,06 0,9236 1,5609 1,5810
GBP 7,1277 1,3321 1,1942 1 210,27 1,1031 1,8647 1,8880
JPY 3,39155 0,633674 0,56799 0,475580 1 0,5247 0,88683 0,89807
CHF 6,4640 1,2077 1,0825 0,9066 190,62 1 1,6901 1,7117
CAD 3,8244 0,7145 0,6407 0,5363 112,78 0,5917 1 1,0128
AUD 3,7762 0,7055 0,6325 0,5296 111,35 0,5841 0,9873 1

Os dados são da Investing.com. 

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Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Economia

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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