Simples Nacional: atualização dos limites do MEI é uma “justiça tributária”, afirma empresário da Paraíba
Para o presidente licenciado da Associação Comercial da Paraíba e empresário André Amaral Filho, a revisão das tabelas de enquadramento do Microempreendedor Individual vai garantir crescimento real das empresas. Comissão na Câmara dos Deputados debate atualização dos limites para este regime jurídico e pode rever as outras faixas do Simples Nacional
A instalação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, no fim de abril, marcou o início dos debates sobre a atualização do limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), previsto no PLP 108/2021. A proposta pode ampliar o teto para até R$ 130 mil e abrir espaço para a revisão de outras faixas do Simples Nacional. Representantes do setor destacam o papel do regime tributário no incentivo à atividade empresarial no país e a importância da revisão das tabelas para preservar a formalização.
O colegiado é presidido pela deputada Any Ortiz (Progressistas-RS), que já adiantou que o projeto deve contemplar outras faixas do Simples Nacional – como micro e pequenas empresas.
O presidente licenciado da Associação Comercial da Paraíba e empresário, André Amaral Filho, defende que a revisão das tabelas de enquadramento do MEI garante crescimento real das empresas.
“O reajuste do Simples Nacional e do MEI é uma justiça tributária. Vale lembrar que o crescimento que se tem visto nas empresas não é um crescimento real, é um crescimento que tem sido estimulado pela inflação. O empreendedor fatura mais, mas não porque está crescendo; ele fatura mais porque a aquisição de produtos ficou mais cara e a venda desses produtos acabou também ficando mais cara”, diz André Amaral.
Na avaliação de André Amaral Filho, atualizar os limites do Simples Nacional para os MEIs vai fazer com que os empreendedores tenham um crescimento orgânico, com ganhos para o negócio.
“Que essas tabelas sejam reajustadas para que o empreendedor tenha um ganho real e consiga faturar mais, que continue dentro da formalidade e não precise abrir um segundo CNPJ no nome de alguém da sua família porque está tentando sobreviver, está precisando faturar mais, vender mais ou acabar caindo na informalidade. Essa medida é urgente e necessária para que a gente acompanhe e faça com que exista um crescimento real dentro dos negócios brasileiros, dentro das famílias brasileiras que se empenham em desenvolver algum setor da atividade produtiva”, pondera André Amaral Filho.
O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, afirma que atualizar a tabela do Simples é importante para evitar que empresas deixem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, pontua Cotait.
Defasagem e relevância do Simples para os MEIs
As regras atuais não são atualizadas desde 2018 e limitam as receitas da categoria em R$ 81 mil, além de permitir o registro de apenas um funcionário. Além da atualização dos limites, a proposta permitirá a contratação de até dois empregados. Já para as micro e pequenas empresas, o reajuste da receita não vem desde 2016.
O senador Efraim Filho (PL-PB) destaca o papel Simples Nacional como um dos principais instrumentos de incentivo à atividade empresarial no Brasil.
“Milhões de brasileiros realizam seus sonhos por meio do próprio negócio e a gente sabe sim que o Simples Nacional é um dos principais instrumentos de incentivo ao empreendedorismo no país, porque ele nasceu para facilitar a vida de quem produz, de quem gera emprego e também de quem movimenta a economia do nosso país. Ao unificar tributos e reduzir a burocracia, o Simples valoriza o pequeno, o médio empresário, permitindo que ele foque no que realmente importa, crescer, inovar e gerar oportunidades”, ressalta o senador.
Para Efraim Filho (PL-PB), quanto menores forem as barreiras enfrentadas pelos empreendedores, maior será o espaço para investimentos e expansão econômica. Ele reforça, ainda, que fortalecer o Simples Nacional significa apoiar quem movimenta a economia diariamente.
“Quanto menos barreiras o empreendedor encontrar pela frente, mais espaço haverá para quem quer trabalhar, para quem quer investir, quem quer gerar empregos e fazer o Brasil avançar. Como presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços e vice-presidente da Frente Parlamentar do Ambiente de Negócios, eu realmente acredito que fortalecer o Simples Nacional é acreditar em quem empreende, em quem acorda cedo e faz a economia girar todos os dias nesse nosso Brasil”, afirma o parlamentar.
Limites
Na avaliação da a CACB, o ajuste deve contemplar todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional, além do MEI, assim como adiantou a deputada Any Ortiz (Progressistas-RS) – presidente da Comissão Especial. Segundo a Confederação, com a atualização, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41.
Confira como a CACB defende a ampliação dos tetos de faturamento:
R$ 144,9 mil por ano para o MEI;
R$ 869,4 mil para ME; e
R$ 8,69 milhões para EPP.
O sistema associativista nacional, liderado pela CACB, reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos.
A entidade tem o compromisso de pressionar parlamentares e setor produtivo para levar a proposta à aprovação.
A expectativa é que os debates na comissão avancem nas próximas semanas, com a possibilidade de ajustes em todas as faixas do Simples Nacional, ampliando o alcance da política e o impacto da medida sobre pequenos negócios em todo o país.
Reforma tributária: alíquota da CBS deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alíquota de 11,3% para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Senado é responsável por fixar percentual por meio de resolução
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária, que também definiu o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas em 44,16%,
O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, que poderá estabelecer o percentual definitivo por meio de uma resolução.
A cobrança começa em janeiro de 2027, inicialmente em caráter de teste.
A CBS vai integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá gradualmente tributos como o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o IOF incidente sobre seguros. Além da CBS, o novo modelo vai integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A implementação integral da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2033.
Senado Federal
Segundo a Agência Senado, a proposta do TCU deve ser recebida até o dia 30 de outubro pelo Senado Federal. A estimativa é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS – tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Os percentuais são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS e somam 27,91%.
A Agência Senado pontuou que os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência alterada conforme a transição prevista na reforma.
O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, explicou à Agência Senado que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possa se aproximar de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição.
Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem que esse limite será superado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a carga tributária.
A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso seja constatado aumento da carga tributária relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo nos dois anos anteriores. A avaliação considerará a receita média desses tributos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), comparada à média registrada entre 2012 e 2021.
O mecanismo será aplicado novamente em 2035, dessa vez incluindo o IBS na avaliação. Já o Imposto Seletivo não terá um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais será limitada a 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também prevê compensação financeira aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.
Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas.
Hoje, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Soja sobe no interior do Paraná e em Paranaguá nesta quinta-feira (29)
Saca de 60 quilos chega a R$ 151,89 no mercado paranaense; trigo registra alta no Paraná e estabilidade no Rio Grande do Sul
A saca de 60 quilos da soja inicia esta quinta-feira (29) com aumento no interior do Paraná e na região litorânea de Paranaguá.
No mercado paranaense, o grão apresenta alta de 0,34%, com a saca negociada a R$ 151,89. Em Paranaguá, a alta foi de 0,01%, levando a cotação para R$ 157,42.
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
28/10/2026
157,42
0,01%
-2,56%
29,42
27/10/2026
157,41
1,20%
-2,57%
29,50
26/10/2026
155,55
2,06%
-3,72%
28,84
23/10/2026
152,41
0,32%
-5,66%
30,53
22/10/2026
151,92
-0,14%
-5,97%
30,17
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
28/10/2026
157,42
0,01%
-2,56%
29,42
27/10/2026
157,41
1,20%
-2,57%
29,50
26/10/2026
155,55
2,06%
-3,72%
28,84
23/10/2026
152,41
0,32%
-5,66%
30,53
22/10/2026
151,92
-0,14%
-5,97%
30,17
Trigo
O trigo teve aumento de preço no Paraná e estabilidade no Rio Grande do Sul.
No Paraná, a tonelada do cereal é comercializada a R$ 1.571,30. No Rio Grande do Sul, o produto é vendido a R$ 1.500,74.
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL
O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos
A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
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