Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem que entidades sem fins lucrativos fiquem fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O tema foi debatido durante reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), realizada em 3 de fevereiro, em Brasília.
Na ocasião, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), representando a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), destacou o papel dessas associações e defendeu que elas sejam excluídas da redução.
“A Lei Complementar nº 224/2025 deixou um entendimento de que só quem tiver CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), só quem for entidade filantrópica [poderá ficar de fora da norma]. As associações sem fins lucrativos não são filantrópicas, mas têm um papel social fundamental para este equilíbrio no ambiente democrático”, afirmou.
A reivindicação da CACB é deixar de fora dessa redução de incentivos fiscais prevista na Lei Complementar 224/2025 as associações civis, sem fins lucrativos. “Há uma sinalização muito positiva do secretário Barreirinhas de que o tema será enfrentado com boas perspectivas de termos um desfecho positivo”, disse Cardoso.
O que diz a Lei Complementar
A LC 224/2025 determina a redução de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. Na prática, se antes uma empresa ou entidade usufruía de um benefício que reduzia a carga tributária em determinado valor, agora esse benefício tende a ser 10% menor, salvo exceções previstas em lei.
Os tributos atingidos incluem:
PIS e Cofins (inclusive importação);
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL);
Imposto de Importação (II);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição previdenciária do empregador.
A medida impacta benefícios associados a praticamente todos os principais tributos federais pagos pelas empresas.
O que muda para as empresas
Para os optantes do Simples Nacional, não há alteração, já que o regime não está sujeito a corte de benefícios.
No caso de empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, o governo deverá aplicar uma presunção de lucro 10% maior sobre a parcela que exceder esse limite.
Já para empresas fora do Simples (e que não estejam em outras exceções), o corte de 10% pode atingir incentivos federais como isenções, reduções, créditos presumidos e outros mecanismos classificados como “gasto tributário” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Impacto sobre Federações e Associações Comerciais
Pela norma, entidades sem fins lucrativos podem ser impactadas pela redução dos benefícios fiscais. No entanto, há dois grupos principais de exceções:
Imunidades previstas na Constituição Federal
igrejas;
partidos políticos;
sindicatos dos trabalhadores;
entidades de educação e assistência social (desde que cumpram requisitos legais).
Exceções previstas na LC 224/2025
Organizações Sociais (OS);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
PIB brasileiro deve crescer 1,6% em 2026, projeta CNI
Desaceleração da indústria de transformação e dos serviços deve limitar a expansão da economia, apesar do avanço da agropecuária e da indústria extrativa
A projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2026 caiu de 2% para 1,6%, segundo oInforme Conjuntural do 3º Trimestre, divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com o levantamento, a revisão reflete, principalmente, as perspectivas menos favoráveis para a indústria, especialmente a de transformação, e para o setor de serviços. O desempenho desses segmentos deve se sobrepor às contribuições positivas da agropecuária e da indústria extrativa.
O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Mario Sergio Telles, avalia que os setores com perspectivas de crescimento mais favoráveis são menos dependentes da demanda interna e, consequentemente, menos sensíveis à política monetária e às taxas de juros.
“Por outro lado, os setores mais dependentes, mais sensíveis aos juros — que é o caso da indústria de transformação, do comércio e dos serviços — têm um movimento contrário. Então, quem está mais dependente de mercado interno está sendo muito afetado por conta da taxa de juros”, explica.
Desaceleração da indústria
A indústria deve sentir de forma mais intensa os efeitos da desaceleração econômica. A projeção de crescimento do setor caiu de 2%, na estimativa do segundo trimestre, para 1,3% na avaliação mais recente — a maior revisão negativa entre os setores analisados.
A expansão projetada de 9,1% para a indústria extrativa não será suficiente para compensar o desempenho mais fraco da indústria de transformação, cuja expectativa de queda foi mantida em 0,7% em 2026.
No segmento extrativo, a manutenção da projeção é sustentada pelos resultados positivos do setor de petróleo, que compensaram a elevação expressiva dos custos dos fretes marítimos no transporte de minério de ferro.
Já a indústria de transformação continua pressionada pela fraqueza da demanda interna, pela piora das condições financeiras de empresas e famílias — em razão dos juros elevados —, pela entrada expressiva de produtos importados e pelo aumento dos custos de produção.
A indústria da construção também enfrenta os efeitos do crédito caro e do enfraquecimento da demanda. Apesar disso, a CNI manteve em 1,5% a estimativa de crescimento do segmento, apoiada pela expansão do programa Minha Casa, Minha Vida e pelos investimentos em infraestrutura.
Agropecuária e serviços
O setor de serviços também apresenta sinais de esgotamento da capacidade de crescimento. A estabilidade do volume de atividadesdesde o fim de 2025 e a desaceleração do comércio varejista, principalmente nos segmentos mais dependentes de crédito, contribuíram para a revisão da projeção de crescimento do PIB do setor, de 1,9% para 1,6%.
Na direção oposta, a agropecuária foi o único dos setores produtivos a registrar melhora na estimativa de crescimento. Impulsionada pela revisão positiva das perspectivas para a segunda safra de milho, a projeção de avanço do PIB agropecuário passou de 1,8% para 2,5%.
Mercado de trabalho sustenta a demanda
Segundo o informe da CNI, o mercado de trabalho continuará sendo um importante fator de sustentação da demanda interna. Embora a geração de empregos formais esteja desacelerando, especialmente na indústria e no comércio, a entidade projeta crescimento de 1,2% da população ocupada em 2026.
Nesse cenário, a taxa de desemprego, atualmente em 5,3%, deve recuar para 5% até o fim do ano. A manutenção de um mercado de trabalho aquecido, combinada à menor disponibilidade de trabalhadores para atender às necessidades do setor produtivo, tende a pressionar os salários para cima.
A CNI estima que a massa de rendimentos reais cresça 4,6% em relação a 2025, o que deve contribuir para sustentar o consumo das famílias.
Inflação e taxa de juros
O alívio inflacionário observado entre junho e agosto não deve se prolongar até o fim do ano, segundo a CNI. A entidade prevê aceleração dos preços nos últimos meses de 2026, influenciada pela alta dos alimentos, dos preços administrados — como energia elétrica e combustíveis — e dos serviços.
Nesse cenário, a projeção é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumule alta de 5,15% em 2026, frente aos 4,26% registrados em 2025.
A persistência da inflação deve limitar o ritmo de flexibilização da política monetária. A CNI projeta que o Banco Central reduza a taxa básica de juros (Selic) em 0,25 ponto percentual em cada uma das duas reuniões restantes do ano, encerrando 2026 em 13,25% ao ano.
Apesar disso, a entidade avalia que há espaço para cortes mais rápidos dos juros.
“Juros a 13,25% ao fim do ano, dadas as expectativas de inflação 12 meses à frente, ainda representa uma taxa de juros real de 9%. Isso é quase o dobro da taxa neutra, que é de 5%, que não estimula um crescimento forte nem uma contração da economia. Portanto, 9% ainda desestimula fortemente o crescimento da economia. Por todo o desaquecimento do mercado interno, a taxa de juros deveria e poderia estar mais baixa sem que o Banco Central abrisse mão da convergência da inflação para a meta”, afirma Telles.
O relatório também aponta que os efeitos dos juros elevados sobre o mercado de crédito têm sido diferentes para empresas e famílias. Até agosto, as concessões de crédito às pessoas jurídicas cresciam mais do que as destinadas às pessoas físicas. A CNI espera que essa diferença persista no último quadrimestre de 2026, embora em ritmo menor.
No total, as concessões de crédito devem crescer 5,15% neste ano. Para as empresas, a previsão é de alta de 6,4%, enquanto, para as famílias, a estimativa é de avanço de 4%.
Balança comercial
As exportações brasileiras devem crescer 10,3% em relação a 2025 e alcançar US$ 386,7 bilhões. Segundo a CNI, o resultado será impulsionado principalmente pela elevação dos preços das commodities e de outros produtos da pauta exportadora.
Nas importações, o aumento dos valores também deve refletir mais a alta dos preços do que a expansão do volume comprado no exterior. Entre os destaques estão combustíveis, lubrificantes e bens de consumo, como automóveis.
A projeção é que as importações totalizem US$ 309,4 bilhões em 2026, crescimento de 6,4% na comparação anual. Com isso, a balança comercial deve registrar superávit deUS$ 77,3 bilhões, quase 30% acima do resultado de 2025.
Déficit primário de R$ 54,6 bilhões em 2026
A política fiscal expansionista deve contribuir para estimular a demanda e sustentar a atividade econômica, segundo a análise da CNI. As despesas federais devem crescer 4,6% em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Entre os fatores que explicam o avanço estão os pagamentos de benefícios previdenciários, os gastos com pessoal e a execução de despesas discricionárias em ano eleitoral.
A receita líquida, por sua vez, deve aumentar 5,9%, impulsionada por medidas como a redução de incentivos fiscais, a limitação do aproveitamento de créditos tributários e a arrecadação relacionada ao petróleo, além de outras receitas administradas.
Apesar do aumento previsto das receitas, o governo federal deve encerrar o ano com déficit primário de R$ 54,6 bilhões, equivalente a 0,4% do PIB projetado pela CNI.
Contudo, o cumprimento da meta fiscal depende da exclusão de determinadas despesas do cálculo oficial. Cerca de R$ 67,3 bilhões em precatórios e outros gastosnão serão contabilizados para essa finalidade. Consideradas as regras de exclusão, a estimativa da entidade é de superávit primário de R$ 12,6 bilhões, correspondente a 0,1% do PIB.
Para Mario Sergio Telles, o quadro fiscal permanece desfavorável quando consideradas as despesas que ficam fora do cálculo da meta.
“A expectativa da CNI para as contas públicas é muito ruim. Nós devemos ter, novamente, déficit primário, quando a gente vê o déficit real, sem fazer exclusões para fins de cumprimento da meta. Esse déficit, com uma taxa de juros muito elevada, deve fazer com que a dívida bruta suba mais de 5 pontos percentuais do PIB em apenas um ano, passando de 78,6% para 83,7%”, avalia o diretor da CNI.
Reforma tributária: alíquota da CBS deve ser definida pelo Senado até 15 de dezembro
Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou alíquota de 11,3% para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); Senado é responsável por fixar percentual por meio de resolução
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual foi calculado em 11,3468%, arredondado para 11,3%. Agora, cabe ao Senado Federal definir a alíquota para 2027 até 15 de dezembro.
A decisão ocorreu em sessão plenária extraordinária, que também definiu o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas em 44,16%,
O cálculo aprovado pelo TCU será encaminhado ao Senado, que poderá estabelecer o percentual definitivo por meio de uma resolução.
A cobrança começa em janeiro de 2027, inicialmente em caráter de teste.
A CBS vai integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo e substituirá gradualmente tributos como o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o IOF incidente sobre seguros. Além da CBS, o novo modelo vai integrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A implementação integral da reforma tributária sobre o consumo está prevista para 2033.
Senado Federal
Segundo a Agência Senado, a proposta do TCU deve ser recebida até o dia 30 de outubro pelo Senado Federal. A estimativa é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS – tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Os percentuais são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS e somam 27,91%.
A Agência Senado pontuou que os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência alterada conforme a transição prevista na reforma.
O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, explicou à Agência Senado que alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025.
Travas para as alíquotas
Embora a soma das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possa se aproximar de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição.
Em 2033, a alíquota de referência não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem que esse limite será superado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a carga tributária.
A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 caso seja constatado aumento da carga tributária relacionada à contribuição e ao Imposto Seletivo nos dois anos anteriores. A avaliação considerará a receita média desses tributos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), comparada à média registrada entre 2012 e 2021.
O mecanismo será aplicado novamente em 2035, dessa vez incluindo o IBS na avaliação. Já o Imposto Seletivo não terá um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais será limitada a 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.
Compensação do IPI
A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também prevê compensação financeira aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.
Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo pode gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão contabilizados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas.
Hoje, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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