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Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista

Alberto Rollo afirma que vedações da Lei das Eleições têm objetivo de tornar as disputas mais equilibradas e proteger os cofres públicos de possíveis excessos

Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista

A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.

Em 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. 

Assim como os cidadãos votantes, os votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte delas constam na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.

“Quem é governador vai ter mais vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.

Uma dessas regras é a desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.

Essa imposição gera descontentamento em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da função pública e antes do período eleitoral.

Rollo avalia que o planejamento estratégico da gestão deve considerar todo o período de mandato e não concentrar ações às vésperas da eleição. “O governo é um período de 4 anos. Então, não é você deixar para fazer no último ano porque é eleitoral. Você tem que se programar para fazer ao longo de 4 anos”, pondera.

Segundo Rollo, as iniciativas podem ter continuidade com os gestores que não se lançam na disputa e a maior parte das vedações foca na conduta dos candidatos e na forma de comunicar as entregas.

Proibições

Uma das principais limitações definida pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.

A maioria das proibições têm início a 3 meses antes do pleito:

  • Shows artísticos pagos com recursos públicos;
  • Propaganda institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos de urgente necessidade pública;
  • Transferência de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou calamidade pública;
  • Nomeação, remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e  supressão ou readaptação de funções.

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Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de gestão; Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concedeu vista coletiva e retomará a discussão nesta quarta-feira (4)

Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto. 

Após debate, foi concedida vista coletiva e a reunião deve ser retomada nesta quarta-feira (4). A previsão da nova reunião consta na agenda legislativa no site oficial do Senado Federal.

De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), a proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.

Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e defendeu a análise rápida do texto.

Durante a discussão, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta importante, especialmente para estados com alto nível de endividamento.

O pedido de vista foi apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A reunião foi presidida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

A reunião de terça-feira (3) foi suspensa e deve ser retomada nesta quarta-feira (4).
 

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Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.

No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.

Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Ausência de regras claras sobre o direito de recusa

No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.

O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.

O texto está pronto para integrar a pauta na CCJ.
 

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Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

INCC-M acelera em relação a setembro, quando avançou 0,25%, e acumula alta de 6,75% em 12 meses

Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

O custo da construção no país subiu 0,35% em outubro, mais do que os 0,25% de setembro, de acordo com o INCC-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 27 de outubro. O índice acumula alta de 6,75% em 12 meses e de 6,23% no ano.

Materiais e serviços puxam a alta

O avanço do índice veio dos materiais, equipamentos e serviços, grupo que subiu 0,40% em outubro, ante 0,17% em setembro. Dentro dele, materiais e equipamentos passaram de 0,17% para 0,41%, com destaque para os materiais para estrutura, que saltaram de 0,07% para 0,72%. Os serviços também aceleraram, de 0,15% para 0,31%, com o item projetos subindo de 0,10% para 0,44%.

A mão de obra seguiu caminho contrário e perdeu força: o grupo avançou 0,27% em outubro, depois de 0,37% em setembro.

Itens que mais subiram

Entre os itens de maior impacto de alta no mês estão vidros (2,96%), massa de concreto (2,16%), salário de engenheiro (0,73%), bloco de concreto (0,54%) e salário de pedreiro (0,31%).

Cinco de sete capitais aceleram

Das sete capitais pesquisadas, cinco registraram aumento no custo da construção em outubro: Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Recife desacelerou, e o Rio de Janeiro repetiu a taxa do mês anterior, de 0,20%.

Em São Paulo, o custo da construção subiu 0,34% em outubro. A capital paulista acumula alta de 6,88% no ano e de 7,60% em 12 meses, acima da média nacional no período.

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