“Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”. A avaliação é do advogado tributarista Paolo Stelati, ao comentar a aprovação, na última quarta-feira (17), do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa antes de retornar à Câmara dos Deputados.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou o esforço para consolidar o relatório. “Não foi fácil construir esse texto. Eu me sinto bastante honrado, porque, mesmo sendo uma proposta tão complexa, ela foi muito bem recebida pela CCJ. Tomara que a gente consiga ter o mesmo sucesso no plenário”, afirmou. Segundo Braga, só no último dia de discussão, foram analisadas mais de 100 emendas.
O que muda com o PLP 108/2024
O projeto detalha a operação do IBS, tributo que substituirá ICMS e ISS em modelo de gestão compartilhada entre estados e municípios. Entre os pontos aprovados:
Criação do Comitê Gestor do IBS: será composto por 54 conselheiros, com mandatos de quatro anos e independência hierárquica em relação a outros órgãos do poder público. Sua função será cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação. Até 2028, o financiamento será garantido por empréstimo da União de R$ 3,8 bilhões;
Alíquotas sobre bebidas açucaradas: o relatório limita a cobrança do chamado “imposto do pecado” a até 2%, em emenda que favorece o setor de refrigerantes;
Microempreendedores individuais (MEIs): taxistas, mototaxistas e fretistas passam a ser incluídos na categoria, com renda anual limitada a R$ 40,5 mil, simplificando sua formalização;
Aluguéis: cobranças mensais de até R$ 600 ficam isentas dos novos tributos, eliminando dúvidas deixadas pelo texto original;
Serviços financeiros: alíquota máxima de CBS e IBS somados passará de 10,85% para 12,5% entre 2027 e 2033, estabilizando a partir de 2034.
Multas e segurança jurídica
A proposta também redefine o modelo de penalidades. Antes restritas ao IBS, as multas passam a valer igualmente para a CBS, corrigindo uma assimetria da redação original. O advogado tributarista Thulio Carvalho avalia que essa uniformização representa um ponto forte do texto.
Segundo o especialista, o PLP adota parâmetros alinhados à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo multa de 75% para falta simples de pagamento, de 100% em casos de conduta dolosa e até 150% em reincidências. “Não houve tentativa de ‘desautorizar’ a Suprema Corte, o que é um sinal positivo diante da atual inclinação do Congresso de enfrentar a jurisprudência consolidada”, afirmou.
Carvalho também destaca que o projeto manteve alinhamento, ainda que parcial, sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias. Como não há decisão definitiva do STF, ajustes futuros podem ser necessários.
Outro avanço, segundo o advogado, foi a inclusão de mecanismos de consulta conjunta entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, permitindo uniformização de entendimentos sobre temas comuns aos dois tributos. Essas soluções de consulta serão vinculantes para a administração tributária, aumentando a previsibilidade para contribuintes e fiscais.
Desafios apontados por especialistas
Apesar dos avanços, há alertas quanto à complexidade do sistema. Paolo Stelati lembra que a convivência entre o modelo atual e o novo, de 2026 a 2033, tende a gerar incertezas.
“A ideia de simplificação já se mostra contraditória quando o sistema atual coexistirá com a nova sistemática de 2026 a 2033, bem como pelo fato de que a ideia de substituir os tributos sobre o consumo pelo chamado imposto sobre o valor agregado – IVA, que deveria ser único, ter sido, por questões políticas, dividido em ‘IVA-dual’, de modo a propiciar a gestão da arrecadação pela União Federal (CBS) e pelos Estados e Municípios (IBS)”, afirmou.
Na avaliação do advogado, o texto aprovado não rompe de fato com os modelos anteriores. “O que se nota então, no PLP 108/2024 ora aprovado pela CCJ do Senado, é uma vontade de mudar a tributação no futuro, mas sem desapegar às sistemáticas do passado, havendo inclusive a previsão de fiscalização dos contribuintes, de forma simultânea e conjunta, por estados e municípios.”
Stelati também alerta para possíveis disputas políticas dentro do Comitê Gestor, responsável por gerenciar a arrecadação.
Próximos passos
Com urgência já aprovada pela CCJ, o texto segue para votação no plenário do Senado, onde precisará do apoio da maioria absoluta — ao menos 41 dos 81 senadores. Em seguida, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de que o processo avance rapidamente, uma vez que o calendário prevê 2026 como ano de testes para a implementação do novo sistema tributário, que substituirá IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS no modelo de IVA dual.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Prognóstico agroclimático: Inmet alerta produtores rurais sobre seca no Norte e chuvas excessivas no Sul
Boletim do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), referente ao trimestre de setembro a novembro de 2026, apresenta informações voltadas às atividades do campo; cenário pode exigir atenção no planejamento, principalmente em relação à disponibilidade de água no solo
Produtores rurais devem enfrentar condições climáticas distintas nas diferentes regiões do país entre setembro e novembro. O Boletim Agroclimatológico Mensal do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta tendência de redução das chuvas e temperaturas elevadas em áreas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto a Região Sul deve registrar maior disponibilidade de água e excesso de umidade em algumas áreas.
O cenário pode exigir atenção no planejamento das atividades agrícolas e pecuárias, principalmente em relação à disponibilidade de água no solo. O boletim do Inmet apresenta estimativas dos estoques de água e informações climáticas voltadas ao planejamento do setor agropecuário.
No Norte, a previsão indica condições mais secas em parte da região, com impactos sobre a disponibilidade hídrica e o desenvolvimento das atividades no campo. No Nordeste e no Centro-Oeste, a combinação de menor volume de chuvas e temperaturas elevadas também pode aumentar a demanda por água.
Já no Sul, o excesso de umidade pode dificultar operações agrícolas, como preparo do solo, plantio e colheita, além de favorecer a ocorrência de doenças em determinadas culturas.
Impacto nas produções
Norte
Conforme o Boletim, a restrição hídrica, associada à temperatura elevada na Região Norte, poderá intensificar o estresse das culturas e demandar maior atenção em algumas áreas. O alerta é para localidades produtoras de arroz de várzea da região de Marajó, especialmente nas lavouras em fases mais sensíveis ao déficit hídrico, como floração e enchimento de grãos.
Em contrapartida, em Roraima, onde o milho de terceira safra deverá estar nas fases de maturação e colheita, o Inmet informa que o tempo seco previsto para o período tende a favorecer a produção.
Nordeste
Já na Região Nordeste, entre as previsões do Inmet, a deficiência hídrica associada ao calor intenso poderá comprometer o crescimento e a produção de biomassa das pastagens, especialmente nas áreas de sequeiro do Maranhão, Piauí, Ceará, oeste do Rio Grande do Norte, oeste da Paraíba, oeste de Pernambuco, sertão de Sergipe e semiárido baiano.
Nessas regiões nordestinas, há previsão de redução da oferta e da qualidade da forragem. Segundo o boletim, o cenário poderá afetar o ganho de peso dos bovinos de corte e elevar os custos de produção devido à necessidade de suplementação alimentar.
Centro-Oeste
Em setembro, a estiagem deverá favorecer a colheita do algodão, milho de segunda safra e sorgo no Centro-Oeste. Já no sul de Mato Grosso do Sul, as chuvas acima da média poderão dificultar a colheita do milho e do trigo. Em outubro, a insuficiência de água no solo e as altas temperaturas no sudoeste de Mato Grosso poderão prejudicar a germinação e o estabelecimento da soja. Nesse caso, há o risco de falhas e replantio.
O Inmet alerta, ainda, que a menor disponibilidade de água também poderá favorecer incêndios, reduzir a qualidade das pastagens e afetar o desempenho do rebanho.
Já em novembro, a previsão indica alta nos níveis de armazenamento de água no solo em grande parte da região – exceto no sudoeste de Mato Grosso e no norte de Mato Grosso do Sul. Pelo prognóstico, o cenário deve favorecer as lavouras de soja semeadas mais tardiamente.
Sudeste
Para a Região Sudeste, a previsão climática indica chuvas acima da média em São Paulo e triângulo mineiro. Já nas áreas do centro-norte da região deverão ter chuvas abaixo da média, especialmente no centro-norte de Minas Gerais, Espírito Santo e norte do Rio de Janeiro.
A temperatura média do ar também deve permanecer acima da média climatológica em toda a Região Sudeste.
Em grande parte de São Paulo, no sul e sudeste de Minas Gerais e no Rio de Janeiro, a chuva pode favorecer culturas agrícolas, como cana-de-açúcar, hortifruticultura e pastagens.
O Inmet pontua na publicação que, durante o trimestre, o início da semeadura da soja em São Paulo e Minas Gerais poderá ser mais desafiador em Minas Gerais, devido à redução das chuvas, temperaturas elevadas e baixos níveis de água no solo, especialmente em setembro e outubro.
Para milho, feijão e trigo, as condições climáticas devem contribuir para o encerramento da colheita em Minas Gerais, enquanto, em São Paulo, as chuvas poderão dificultar as operações.
Sul
Com a previsão de chuvas acima da média em toda a Região Sul, em setembro, os maiores excedentes deverão se concentrar no sul do Paraná, centro de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul.
Já o mês de outubro deve registrar os maiores excedentes de chuva do trimestre, estendendo para áreas do sul do Paraná, todo o estado de Santa Catarina e o centro, oeste e norte do Rio Grande do Sul. Já em novembro, o excesso de água no solo está previsto para noroeste do Rio Grande do Sul e oeste de Santa Catarina.
Segundo o Instituto, as condições podem dificultar a semeadura do arroz irrigado, em áreas com drenagem deficiente. O excesso de umidade também poderá atrasar a colheita.
Segundo a bancada, entre os principais entraves estão a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas passadas, os custos adicionais que isso gera, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores que já não têm capacidade financeira para pagá-la, e restrições que podem comprometer o próprio acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais, para evitar que regras incompatíveis com esses instrumentos prejudiquem produtores de regiões que mais dependem deles.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado uma resolução flexibilizando o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento — as instituições são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, mas antes só podiam usá-los para renegociar operações da mesma origem. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.
Apesar desse ajuste, a FPA avalia que a implementação segue lenta. Na carta, a bancada afirma que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel de acompanhar a execução da política pública, identificar obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O objetivo da frente é que o relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, apresente os ajustes apontados como necessários.
Entre as medidas sugeridas pela FPA para o parecer estão:
simplificar e dar segurança jurídica à comprovação de perdas;
permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis;
dispensar novo laudo em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado;
flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento;
preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais;
evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação; e
garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.
Para a entidade, a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.
Prazos
Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias — como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Condições
A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.
As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período.
As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.
Atualização
Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.
O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.