“Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”. A avaliação é do advogado tributarista Paolo Stelati, ao comentar a aprovação, na última quarta-feira (17), do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e ainda precisa ser votada pelo plenário da Casa antes de retornar à Câmara dos Deputados.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou o esforço para consolidar o relatório. “Não foi fácil construir esse texto. Eu me sinto bastante honrado, porque, mesmo sendo uma proposta tão complexa, ela foi muito bem recebida pela CCJ. Tomara que a gente consiga ter o mesmo sucesso no plenário”, afirmou. Segundo Braga, só no último dia de discussão, foram analisadas mais de 100 emendas.
O que muda com o PLP 108/2024
O projeto detalha a operação do IBS, tributo que substituirá ICMS e ISS em modelo de gestão compartilhada entre estados e municípios. Entre os pontos aprovados:
Criação do Comitê Gestor do IBS: será composto por 54 conselheiros, com mandatos de quatro anos e independência hierárquica em relação a outros órgãos do poder público. Sua função será cobrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação. Até 2028, o financiamento será garantido por empréstimo da União de R$ 3,8 bilhões;
Alíquotas sobre bebidas açucaradas: o relatório limita a cobrança do chamado “imposto do pecado” a até 2%, em emenda que favorece o setor de refrigerantes;
Microempreendedores individuais (MEIs): taxistas, mototaxistas e fretistas passam a ser incluídos na categoria, com renda anual limitada a R$ 40,5 mil, simplificando sua formalização;
Aluguéis: cobranças mensais de até R$ 600 ficam isentas dos novos tributos, eliminando dúvidas deixadas pelo texto original;
Serviços financeiros: alíquota máxima de CBS e IBS somados passará de 10,85% para 12,5% entre 2027 e 2033, estabilizando a partir de 2034.
Multas e segurança jurídica
A proposta também redefine o modelo de penalidades. Antes restritas ao IBS, as multas passam a valer igualmente para a CBS, corrigindo uma assimetria da redação original. O advogado tributarista Thulio Carvalho avalia que essa uniformização representa um ponto forte do texto.
Segundo o especialista, o PLP adota parâmetros alinhados à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), prevendo multa de 75% para falta simples de pagamento, de 100% em casos de conduta dolosa e até 150% em reincidências. “Não houve tentativa de ‘desautorizar’ a Suprema Corte, o que é um sinal positivo diante da atual inclinação do Congresso de enfrentar a jurisprudência consolidada”, afirmou.
Carvalho também destaca que o projeto manteve alinhamento, ainda que parcial, sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias. Como não há decisão definitiva do STF, ajustes futuros podem ser necessários.
Outro avanço, segundo o advogado, foi a inclusão de mecanismos de consulta conjunta entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, permitindo uniformização de entendimentos sobre temas comuns aos dois tributos. Essas soluções de consulta serão vinculantes para a administração tributária, aumentando a previsibilidade para contribuintes e fiscais.
Desafios apontados por especialistas
Apesar dos avanços, há alertas quanto à complexidade do sistema. Paolo Stelati lembra que a convivência entre o modelo atual e o novo, de 2026 a 2033, tende a gerar incertezas.
“A ideia de simplificação já se mostra contraditória quando o sistema atual coexistirá com a nova sistemática de 2026 a 2033, bem como pelo fato de que a ideia de substituir os tributos sobre o consumo pelo chamado imposto sobre o valor agregado – IVA, que deveria ser único, ter sido, por questões políticas, dividido em ‘IVA-dual’, de modo a propiciar a gestão da arrecadação pela União Federal (CBS) e pelos Estados e Municípios (IBS)”, afirmou.
Na avaliação do advogado, o texto aprovado não rompe de fato com os modelos anteriores. “O que se nota então, no PLP 108/2024 ora aprovado pela CCJ do Senado, é uma vontade de mudar a tributação no futuro, mas sem desapegar às sistemáticas do passado, havendo inclusive a previsão de fiscalização dos contribuintes, de forma simultânea e conjunta, por estados e municípios.”
Stelati também alerta para possíveis disputas políticas dentro do Comitê Gestor, responsável por gerenciar a arrecadação.
Próximos passos
Com urgência já aprovada pela CCJ, o texto segue para votação no plenário do Senado, onde precisará do apoio da maioria absoluta — ao menos 41 dos 81 senadores. Em seguida, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de que o processo avance rapidamente, uma vez que o calendário prevê 2026 como ano de testes para a implementação do novo sistema tributário, que substituirá IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS no modelo de IVA dual.
Boi gordo hoje: confira as cotações para esta segunda-feira (20)
O preço do suíno vivo apresenta valorização em MG; o frango resfriado e o congelado apresentam estabilidade
Índice
O preço do boi gordo abre esta segunda-feira (20) em baixa de 0,11%. A arroba é negociada a R$ 365,10, no estado de São Paulo.
INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ
DATA
VALOR R$*
VAR./DIA
VAR./MÊS
VALOR US$*
17/04/2026
365,10
-0,11%
2,56%
73,27
16/04/2026
365,50
-0,49%
2,67%
73,20
15/04/2026
367,30
0,07%
3,17%
73,58
14/04/2026
367,05
0,23%
3,10%
73,56
13/04/2026
366,20
0,16%
2,87%
73,28
Preço do frango congelado e resfriado
Nos atacados da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado, os preços do frango congelado apresentaram estabilidade, assim como os do frango resfriado. A primeira mercadoria é vendida a R$ 7,34, enquanto a segunda é comercializada a R$ 7,36.
PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
DATA
VALOR R$
VAR./DIA
VAR./MÊS
17/04/2026
7,34
0,00%
1,38%
16/04/2026
7,34
0,00%
1,38%
15/04/2026
7,34
0,00%
1,38%
14/04/2026
7,34
0,00%
1,38%
13/04/2026
7,34
0,96%
1,38%
PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
DATA
VALOR R$
VAR./DIA
VAR./MÊS
17/04/2026
7,36
0,00%
1,24%
16/04/2026
7,36
0,00%
1,24%
15/04/2026
7,36
0,00%
1,24%
14/04/2026
7,36
0,00%
1,24%
13/04/2026
7,36
0,96%
1,24%
Preço da carcaça suína especial e do suíno vivo
A carcaça suína especial também volta a apontar alta de 0,79% no preço, sendo negociada a R$ 8,97 por quilo, nos atacados da Grande São Paulo.
PREÇOS DA CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL (R$/kg)
DATA
MÉDIA
VAR./DIA
VAR./MÊS
17/04/2026
8,97
0,79%
-6,95%
16/04/2026
8,90
0,00%
-7,68%
15/04/2026
8,90
0,00%
-7,68%
14/04/2026
8,90
-2,73%
-7,68%
13/04/2026
9,15
-4,29%
-5,08%
O preço do suíno vivo registra valorização de 0,18% em Minas Gerais e desvalorizaçãode 1,68% no Paraná, de 1,80% no Rio Grande do Sul, de 0,19% em Santa Catarina e de 1,03% em São Paulo. As mercadorias variam entre R$ 5,18 e R$ 5,75.
O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino
O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.
Diferenças entre frango congelado e frango resfriado
O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias. Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.
Orçamento familiar: Norte e Nordeste lideram comprometimento da renda no país, aponta Serasa
Levantamento mostra que despesas financeiras consomem até 80,5% do orçamento nessas regiões, onde a renda média é menor
O orçamento das famílias brasileiras sofre pressões diferentes conforme a localização geográfica. Levantamento da Serasa Experian revela que, em 2025, os consumidores da Região Norte comprometeram, em média, 80,5% da renda com despesas financeirasgerais — que incluem dívidas, contas básicas e outros gastos essenciais.
O Nordeste aparece logo em seguida, com 78% do orçamento comprometido, seguido pelo Centro-Oeste, com 74,7%. Já as regiões Sudeste e Sul apresentam os menores índices — 72,7% e 71,9%, respectivamente — indicando um fôlego financeiro relativamente maior para as famílias dessas localidades.
A diferença está diretamente relacionada ao nível de renda média regional. O Sudeste lidera com renda média de R$ 4.448, seguido pelo Sul (R$ 4.308) e pelo Centro-Oeste (R$ 4.296). Na sequência aparecem o Norte, com renda média de R$ 3.018, e o Nordeste, que registra o menor valor do país: R$ 2.821. A distância entre a maior e a menor média regional chega a R$ 1.627.
Na prática, isso significa que moradores de regiões com menor renda precisam destinar uma parcela maior do orçamento ao pagamento de despesas financeiras, o que reduz a margem disponível para consumo, poupança e gastos com imprevistos.
Em nota, a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, destaca o impacto dessa baixa folga financeira no cotidiano das famílias. “Com tão pouca renda disponível após pagar despesas financeiras, cresce a dificuldade de absorver imprevistos, planejar compras maiores ou acessar crédito em condições mais favoráveis”, alerta.
Pressão persistente ao longo dos anos
A análise da série histórica indica que o comprometimento da renda das famílias brasileiras permanece elevado desde 2022.
Norte: passou de 81,9% para 80,5%
Nordeste: de 79,4% para 78,0%
Centro-Oeste: de 75,3% para 74,7%
Sudeste: de 73,4% para 72,7%
Sul: de 73,2% para 71,9%
No mesmo intervalo, a renda média do consumidor cresceu em todas as regiões, mas de forma desigual.
Sudeste: avançou de R$ 4.227 para R$ 4.448, crescimento de 5,23%
Sul: de R$ 4.075 para R$ 4.308 (+5,72%)
Centro-Oeste: de R$ 4.096 para R$ 4.296 (+4,88%)
Norte: de R$ 3.007 para R$ 3.018 (+0,37%)
Nordeste: de R$ 2.766 para R$ 2.821 (+1,99%)
Segundo o vice-presidente de crédito e plataformas da Serasa Experian, Eduardo Mônaco, o crescimento desigual da renda, aliado ao alto nível de comprometimento financeiro, evidencia desafios estruturais que ainda atingem parte significativa da população brasileira.
“Esse cenário exige modelos de crédito cada vez mais precisos e responsáveis, baseados em inteligência de dados, para apoiar decisões alinhadas à realidade financeira de cada região”, afirma em nota.
O estudo foi elaborado com base na nova versão 5.0 da Solução Renda da Serasa Experian, que reúne informações sobre renda média, origem da fonte de renda do consumidor e nível de comprometimento com despesas financeiras gerais.
Na prática, a matéria coloca as atividades de preservação, recuperação e reflorestamento no mesmo patamar da agricultura e pecuária, por exemplo, para as deduções previstas no pagamento do tributo.
“Com esta medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir, de imediato, as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do Imposto de Renda. Portanto, isso resultará em menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que gerem ganhos ambientais”, analisou.
O relatório do senador não propôs alterações ao texto original. Ao defender a aprovação da matéria, explicou como o benefício deve ajudar produtores que ainda não contam com mecanismos bem estabelecidos de pagamento por serviços ambientais.
“Esse é um tema que, há muito tempo, responde a um anseio do produtor rural: poder caracterizar a prestação de serviços ambientais como atividade rural para fins de abatimento no Imposto de Renda. Nada mais justo e coerente, diante de tantas obrigações que o produtor rural brasileiro tem e pelas quais sempre é penalizado”, disse.
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