Corpus Christi: feriado ou ponto facultativo? Veja as capitais que decretaram feriado
De acordo com o calendário do governo federal deste ano, a data católica é considerada ponto facultativo. No entanto, 17 capitais brasileiras decretaram o dia como feriado, já que os municípios podem considerar a festividade cristã dessa forma
Nesta quinta-feira (19) é festejado o Corpus Christi, uma celebração litúrgica da Igreja Católica que celebra a presença de Jesus Cristo na Eucaristia. De acordo com o calendário do governo federal deste ano, a data católica é considerada ponto facultativo. No entanto, 17 capitais brasileiras decretaram o dia como feriado, já que os municípios podem considerar a festividade cristã dessa forma.
O feriado de Corpus Christi é celebrado 60 dias após o domingo de Páscoa.Conforme publicação do Diário Oficial da União no início de 2025, a data é facultativa, assim como o dia 20 de junho. Em alguns municípios, a data é oficialmente feriado, a depender do calendário e legislação locais.
Em algumas cidades, além da folga no meio da semana, há a possibilidade de feriado prolongado. É o caso de Maceió (AL), cuja prefeitura do município decretou que o retorno das atividades administrativas presenciais no executivo municipal será apenas na segunda-feira (23).
Nas localidades onde a data é estabelecida como feriado, por regra os trabalhadores são dispensados. Caso seja escalado para trabalhar, o empregado tem direito a receber o pagamento do dia em dobro ou a uma folga compensatória.
Confira as capitais que consideram a data feriado:
Aracaju (SE)
Boa Vista (RR)
Belém (PA)
Campo Grande (MS)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Fortaleza (CE)
Florianópolis (SC)
Goiânia (GO)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Salvador (BA)
Teresina (PI)
Vitória (ES)
São Paulo (SP)
Confira as capitais que decretaram ponto facultativo:
Belo Horizonte (MG)
Brasília (DF)
João Pessoa (PB)
Manaus (AM)
Porto Velho (RO)
Palmas (TO)
Recife (PE)
Rio Branco (AC)
Rio de Janeiro (RJ)
São Luís (MA)
Feriados em 2025
Para o segundo semestre deste ano restam seis feriados. Desses, dois podem ser prolongados, estendendo, assim, o período de descanso – já que serão em quintas-feiras. Confira:
20 de novembro (Dia da Consciência Negra);
25 de dezembro (Natal).
Os outros quatro feriados serão aos finais de semana. Veja quais são eles:
7 de setembro – Independência do Brasil;
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro – Finados;
15 de novembro – Proclamação da República.
Além das folgas nacionais, os municípios e estados também contam com feriados específicos. Confira datas em algumas capitais:
Salvador
2 de julho: Independência do estado da Bahia (quarta-feira)
Manaus
5 de setembro: Aniversário do estado do Amazonas (sexta-feira)
Porto Alegre
20 de setembro: Proclamação República Rio-Grandense (sábado)
Belo Horizonte
2 de dezembro – Aniversário do estado de Minas Gerais (terça-feira)
Auditoria aponta falhas no combate ao tráfico de drogas em portos brasileiros
Cerca de 40% da droga apreendida no país foi localizada em áreas portuárias
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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas na coordenação entre órgãos públicos, carência de tecnologia de monitoramento e fragilidades regulatórias que comprometem o combate ao tráfico internacional de drogas nos portos brasileiros. Diante desse cenário, o órgão determinou a adoção de medidas para integrar e tornar mais eficiente a atuação estatal.
O levantamento destaca a relevância do tema ao apontar que o Brasil tem sido utilizado como rota estratégica para o envio de cocaína ao exterior, especialmente para a Europa. Dados recentes indicam que aproximadamente 40% da droga apreendida no país — cerca de 155 toneladas — foi localizada em áreas portuárias, o que evidencia a centralidade desses espaços nas dinâmicas do crime organizado.
Por contarem com estruturas estratégicas de logística, os portos ocupam posição relevante no controle do fluxo de cargas e contêineres, etapa crítica para impedir o tráfico internacional. No entanto, a auditoria identificou entraves importantes nesse controle, sobretudo na atuação dos órgãos responsáveis pela repressão ao crime.
Falta de coordenação entre os órgãos
Um dos principais problemas apontados é a sobreposição de competências entre instituições que investigam o tráfico de drogas, sem a existência de protocolos claros de cooperação. Essa falta de integração pode prejudicar a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápida preservação do local do crime e garantia da cadeia de custódia das provas.
Outro ponto crítico é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) na maior parte dos principais portos do país — exceção feita ao porto de Vitória. A ferramenta é essencial para o monitoramento do tráfego marítimo e para a identificação de embarcações suspeitas, operando com o apoio de radares, sistemas de identificação automática e sensores ambientais, entre outros recursos.
A auditoria também chama atenção para a fragilidade das normas que tratam da segurança portuária. Atualmente disciplinada pelo Decreto nº 9.861/2019, a matéria carece de uma lei federal específica, o que, embora não configure irregularidade jurídica, limita a efetividade da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.
Problemas que dificultam o combate ao tráfico de drogas
Diante disso, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduzem a capacidade do país de enfrentar o tráfico de drogas nos portos de forma eficiente.
O Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborem, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar a atuação integrada nos portos. A iniciativa busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal, especialmente aqueles relacionados à pronta atuação policial e à preservação adequada das provas.
Além disso, foram expedidas recomendações à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, com o objetivo de fortalecer a coordenação institucional e otimizar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população
A nova lei que trata do tema foi sancionada com critérios para a reorganização territorial no país
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A sanção da Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização territorial no país.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos municípios por esse tipo de processo.
A norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos.
O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população afetada.
Em meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar com disputas territoriais.
A entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Segundo a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional.
A CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.
Consulta popular e tramitação
Outro requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente em conjunto com eleições já previstas.
A condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei estadual, após o aval da população.
Prazo de aplicação
A legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e retomados após a divulgação dos dados populacionais.
A expectativa é que a nova norma contribua para reduzir conflitos territoriais recorrentes, embora permaneça a demanda por um marco legal mais amplo que discipline de forma completa a organização municipal no país.
Resultado da lotofácil 3665 de sábado (18/04/2026)
O sorteio da Lotofácil 3665 ocorre na noite deste sábado (18), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)
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Oconcurso 3665 da Lotofácil foi realizado neste sábado (18/04/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 1 apostador acertou as 15 dezenas e levarou para casa o prêio de R$ 1.376.164,75.
O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número3666, que será realizado na segunda-feira, 20 de abril de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!
A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.
Quantidade de números jogados
Valor da aposta
15
R$ 3,50
16
R$ 48,00
17
R$ 408,00
18
R$ 2.448,00
19
R$ 11.628,00
20
R$ 46.512,00
Quando acontecem os sorteios da Lotofácil
De segunda-feira a sábado, às 21h.
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