Os portos públicos do Norte do Brasil registraram, em março de 2025, um salto na movimentação de praticamente 7%, na comparação com o mesmo período do ano passado. O resultado foi impulsionado pelo aumento nas cargas gerais, que ultrapassaram 200% de crescimento.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (22) pelo Ministério de Portos e Aeroportos. De acordo com a Pasta, o destaque foi para a exportação de soja, com mais de 2 milhões de toneladas movimentadas.
Na avaliação do ministro Silvio Costa Filho, esse desempenho positivo está relacionado à política de investimentos no setor, que tem contribuído para melhorias na logística e no aumento da capacidade dos portos brasileiros. “Estamos falando de investimentos bilionários, voltados à modernização e ao futuro do setor portuário nacional. São obras estruturantes, que aumentam a eficiência dos terminais, atraem novos negócios e tornam nossos portos cada vez mais competitivos no cenário global. É a maior carteira de investimentos da história do setor e ela está abrindo caminho para um novo ciclo de crescimento sustentável da nossa economia”, destaca.
Portos do Arco Norte
O secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, afirma que o crescimento expressivo nas movimentações portuárias na região se deve, sobretudo, à participação dos portos do Arco Norte, que têm papel fundamental no escoamento da safra agrícola.
“Já vínhamos sinalizando essa tendência, principalmente no que se refere às cargas de graneis vegetais, e estamos vendo a concretização de uma transformação logística. Até o fim desta década, os portos das regiões Norte e Nordeste devem responder por quase 50% do escoamento de graneis vegetais do país — um cenário condizente com o fato de que essas regiões já produzem quase metade da nossa safra”, pontua.
O Arco Norte compreende um plano estratégico que inclui portos ou estações de transbordo de alguns estados, como Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Maranhão. A área é considerada essencial para escoamento dos grãos, principalmente os produzidos no Centro-Oeste.
Desempenho por estado
O levantamento mostra que, no estado do Amapá, por exemplo, o desempenho portuário contou com um avanço de 47,33% nas movimentações em março deste ano, em relação ao mesmo mês de 2024. O resultado foi puxado, entre outros fatores, pelo fluxo de graneis sólidos. Esse tipo de carga responde por 51,34% do total movimentado. Na unidade da federação, o destaque vai para o Porto de Santana, que teve o melhor desempenho.
Já no Pará, foi registrado um aumento de 2,76%. O salto foi impulsionado, principalmente, pelas cargas gerais, que contaram com expressiva elevação de 271,32%. Os portos de Santarém e Vila do Conde foram os protagonistas desse avanço. Enquanto o primeiro movimentou 1,7 milhão de toneladas, o segundo somou 1,4 milhão de toneladas no período analisado.
Investimento no setor portuário
Na última semana, o Ministério de Portos e Aeroportos confirmou o segundo bloco de leilões portuários de 2025. A previsão é de que sejam investidos R$ 1,03 bilhão.
Esta iniciativa deve beneficiar empreendimentos localizados nos portos do Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Vila do Conde (PA) e Maceió (AL). O leilão deve ser realizado ainda em julho deste ano, após a aprovação dos estudos e a deliberação e publicação do edital pela Antaq.
Terminais do segundo bloco de leilões
O novo bloco de leilões reúne os seguintes terminais:
VCD29, do Porto de Vila do Conde (PA)
RDJ07, no Porto do Rio de Janeiro (RJ)
POA26, do Porto de Porto Alegre (RS)
TMP Maceió, no Porto de Maceió (AL)
Segundo o ministro Silvio Costa Filho, também há uma previsão de ampliação da capacidade logística para o escoamento da produção agrícola do Brasil. Essa medida, segundo o chefe da Pasta, contribui para o fortalecimento da infraestrutura do setor, além de gerar emprego e renda para a população.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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