‘Dinheiro esquecido’ em bancos soma R$ 9,024 bi; não há prazo para saque, diz Fazenda
Ministério da Fazenda diz que não há prazo para resgatar os valores a receber, já que processo autorizado pelo Congresso para que governo recolha os recursos ainda está em andamento, informa pasta
Os dados mais recentes do Banco Central sobre os valores esquecidos em bancos apontam que mais de 48 milhões de brasileiros, entre pessoas físicas e jurídicas, ainda não sacaram R$ 9,024 bilhões esquecidos no sistema financeiro. O prazo para consulta e retirada de ‘dinheiro esquecido’ nos bancos terminaria em abril, mas em nota ao Brasil 61, o Ministério da Fazenda disse que o prazo não se encerra nesta semana.
Em setembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a proposta que autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram solicitados pelos titulares. A lei foi sancionada ainda naquele mês pelo presidente Lula.
O prazo oficial para solicitar a restituição dos recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores esquecidos deveriam ser transferidos para o Tesouro Nacional. Porém, de acordo com informações do Portal G1, o Tesouro Nacional informou que sequer houve a transferência desses recursos para a conta do órgão, o que deveria ser o primeiro passo da etapa. Após, isso, o Tesouro publicaria um documento com as especificações do “dinheiro esquecido”, o que também não aconteceu.
Ou seja, o prazo não termina em abril e o saque segue possível ,considerando que o processo autorizado pelo Congresso para que o governo recolha os recursos ainda está em andamento.
Conforme a Fazenda, a Lei nº 14.973/2024 estabeleceu que um edital seria publicado com as novas regras para o saque. Porém, o documento ainda não foi publicado.
Confira a nota completa do Ministério da Fazenda enviada ao Brasil 61:
De acordo com o artigo 46 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos de que trata a referida Lei é de seis meses, contados a partir da data de publicação do edital mencionado no § 3º do art. 45.
Cabe destacar que o edital não foi publicado, e não há previsão para sua publicação, de modo que o prazo de seis meses não se iniciou e, portanto, não se encerrará nesta semana.
O cidadão precisa fornecer o CPF e a data de nascimento.
Valores restituídos
Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já restituiu aos clientes bancários R$ 9,7 bilhões.
Do montante de R$ 9,024 bilhões ainda não sacados, R$ 6,8 bilhões foram esquecidos por 46,4 milhões de pessoas físicas. Os outros R$ 2,1 bilhão foram deixados para trás por 4,2 milhões de empresas.
Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT
Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa
Índice
Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.
Justiça e Legislativo também param
A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.
Distrito Federal acompanha decisão
No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.
E para quem trabalha com carteira assinada?
A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.
Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:
Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.
Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
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