O próximo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022), com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) deverá ser pago pelo Ministério do Trabalho até o dia 15 de setembro. No entanto, a pasta informou que, até segunda-feira (9), 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício referente ao lote pago em agosto. Com isso, o valor pendente de saque chega a R$ 283.464.740,00.
De acordo com o ministério, o abono vai ficar disponível para saque do trabalhador nas instituições financeiras Caixa e do Banco do Brasil, até o fim do prazo previsto no calendário, em 27 de dezembro.
Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.
Dos pagamentos realizados, 22.088.225 foram pagos pela Caixa Econômica Federal referente aos trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e 2.785.721 foram realizados pelo Banco do Brasil aos trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Confira o calendário de pagamento do abono salarial para os trabalhadores participantes do PIS/Pasep
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NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JANEIRO
15/02/2024
27/12/2024
FEVEREIRO
15/03/2024
27/12/2024
MARÇO
15/04/2024
27/12/2024
ABRIL
15/04/2024
27/12/2024
MAIO
15/05/2024
27/12/2024
JUNHO
15/05/2024
27/12/2024
JULHO
17/06/2024
27/12/2024
AGOSTO
17/06/2024
27/12/2024
SETEMBRO
15/07/2024
27/12/2024
OUTUBRO
15/07/2024
27/12/2024
NOVEMBRO
15/08/2024
27/12/2024
DEZEMBRO
15/08/2024
27/12/2024
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Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício.
Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base;
Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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