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Economia

PISO DA ENFERMAGEM: ranking das capitais com maiores valores em agosto é liderado por São Paulo

Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC) e Boa Vista (RR)

PISO DA ENFERMAGEM: ranking das capitais com maiores valores em agosto é liderado por São Paulo

Os valores complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de agosto já estão disponíveis para consulta. Entre as capitais, o destaque vai para São Paulo (SP), que conta com um total de R$ 15.970.232,53. Na sequência aparece Belo Horizonte, com R$ 10.052.620,60; e Fortaleza, com R$ 8.673.592,10. 

PISO DA ENFERMAGEM: publicada portaria com valores da assistência financeira de agosto

A lista completa foi divulgada pelo Ministério da Saúde, e consta na Portaria GM n.º 5.287, de 28 de agosto de 2024. O documento traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios. 

Confira a lista

  • SÃO LUÍS (MA) – R$ 4.847.978,71
  • TERESINA (PI) – R$ 2.815.440,65
  • FORTALEZA (CE) – R$ 8.673.592,10 
  • NATAL (RN) – R$ 3.742.496,19
  • JOÃO PESSOA (PB) – R$ 5.130.514,64
  • RECIFE (PE) – R$ 2.454.430,70
  • MACEIÓ (AL) – R$ 3.645.315,99
  • ARACAJU (SE) – R$ 1.365.633,77
  • SALVADOR (BA) – R$ 4.160.304,36
  • MANAUS (AM) XXXXX
  • MACAPÁ (AP) – R$ 2.493.116,02
  • RIO BRANCO (AC) – R$ 202.825,01
  • PALMAS (TO) – R$ 136.148,69
  • BELÉM (PA) – R$ 3.887.425,05
  • BOA VISTA (RR) – R$ 89.348,54
  • PORTO VELHO (RO) – R$ 1.191.295,19
  • BRASÍLIA (DF) XXXXX
  • GOIÂNIA (GO) – R$ 3.043.693,66
  • CUIABÁ (MT) – R$ 2.674.206,24
  • CAMPO GRANDE (MS) – R$ 4.610.121,13
  • SÃO PAULO (SP) – R$ 15.970.232,53
  • RIO DE JANEIRO (RJ) – R$ 4.926.855,61
  • VITÓRIA (ES) – R$ 220.741,69
  • BELO HORIZONTE (MG) – R$ 10.052.620,60
  • PORTO ALEGRE (RS) – R$ 1.417.666,65
  • CURITIBA (PR) – R$ 1.641.147,19
  • FLORIANÓPOLIS (SC) – R$ 41.312,72 

Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC), com R$ 41.312,72; e Boa Vista (RR), com R$ 89.348,54. Ao todo, entre estados e municípios, o valor a ser transferido chega a R$ 820.149.819,90. 

Clique aqui para acessar a lista completa

Todos os meses o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.

“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.    

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.   
 

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São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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