Piso da enfermagem: MG recebe a maior parcela do valor complementar entre as UFs
Entre as Unidades da Federação que contam com os menores valores estão Distrito Federal e Roraima, com R$ 448.987,10 e R$ 1.042.353,64, respectivamente
Estados e municípios brasileiros já têm acesso aos valores complementares que devem receber, referentes ao mês de agosto, para o pagamento do piso da enfermagem. As quantias de cada ente podem ser verificadas na portaria GM n.º 5.287, de 28 de agosto de 2024, divulgada pelo Ministério da Saúde.
Entre as Unidades da Federação, Minas Gerais contará com a maior parcela, entre recursos enviados diretamente ao estado, assim como aos municípios. Nesse caso, serão R$ 4.814.165,80 para gestão estadual e R$ 105.891.106,64 para gestão municipal, totalizando R$ 110.705.272,44 para Minas.
Na sequência, a Unidade da Federação com o maior valor é Bahia, que conta com R$ 28.614.786,76 para gestão estadual e R$ 59.335.326,77 para gestão municipal, com um total de R$ 87.950.113,53. O terceiro estado do ranking é Pernambuco, com uma quantia total de 66.505.255,25, entre valores de gestão estadual e municipal.
Confira a tabela com todos os valores
Ranking
Estado
Municípios
Valores Gestão Estadual
Valores Gestão Municipal
Total
1
MG
815
4.814.165,80
105.891.106,64
110.705.272,44
2
BA
416
28.614.786,76
59.335.326,77
87.950.113,53
3
PE
184
35.183.462,46
31.321.792,79
66.505.255,25
4
MA
218
15.510.337,12
42.088.468,41
57.598.805,53
5
SP
604
15.970.232,53
38.227.916,44
54.198.148,97
6
RJ
91
4.926.855,61
46.337.465,41
51.264.321,02
7
CE
185
5.319.274,82
44.406.304,47
49.725.579,29
8
PA
143
11.227.051,39
34.765.787,37
45.992.838,76
9
PB
221
6.864.567,45
27.583.243,48
34.447.810,93
10
PR
368
16.276.393,39
16.468.476,37
32.744.869,76
11
RS
409
11.346.885,47
17.897.590,95
29.244.476,42
12
RN
167
5.163.551,19
18.392.593,68
23.556.144,87
13
GO
235
5.321.341,65
16.052.433,51
21.373.775,16
14
AM
60
8.432.083,26
11.556.219,66
19.988.302,92
15
PI
225
3.527.217,86
16.212.876,51
19.740.094,37
16
AL
102
1.987.179,48
16.061.463,77
18.048.643,25
17
ES
78
8.875.024,54
8.798.939,93
17.673.964,47
18
SC
198
7.688.167,81
7.399.717,48
15.087.885,29
19
MT
125
2.321.976,27
9.946.862,72
12.268.838,99
20
MS
75
1.469.084,72
10.465.947,51
11.935.032,23
21
TO
140
4.601.551,49
6.690.729,31
11.292.280,80
22
SE
76
4.794.092,94
5.960.613,49
10.754.706,43
23
RO
53
2.121.872,60
5.764.092,08
7.885.964,68
24
AP
17
573.168,07
4.243.713,44
4.816.881,51
25
AC
23
2.362.367,16
1.496.105,15
3.858.472,31
26
RR
16
6.790,28
1.035.563,36
1.042.353,64
27
DF
1
448.987,10
448.987,10
5245
215.748.469,22
604.401.350,70
820.149.819,92
Na outra ponta, entre as Unidades da Federação que contam com os menores valores estão Distrito Federal e Roraima, com R$ 448.987,10 e R$ 1.042.353,64, respectivamente.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que os valores destinados a estados e municípios são diferentes porque a transferência é feita diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e não para as contas desses entes.
“Geralmente, os estados têm mais contratos de gestão com entidades beneficentes que os municípios. Então, dá essa diferença dos valores que são repassados. A utilização é uma só. A finalidade é complementar salários para que estados e municípios possam conseguir pagar o piso da enfermagem para seus trabalhadores”, pontua.
A Portaria do Ministério da Saúde traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios. Todos os meses a Pasta edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.
Acerto de Contas
O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.
De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.
A Pasta esclarece que a solicitação de acerto de contas não significa, necessariamente, novos valores a serem recebidos.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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