Quem vê o empreendedor Marcelo Rodrigo de Arruda com sua empresa estabelecida no mercado nacional e exportando para oito países não imagina o quão árdua foi essa trajetória. Falência, vendaval e depressão colocaram tudo a perder. Mas um fator decisivo para conquistar essa transformação foi o apoio do Programa de Qualificação para Exportação (Peiex) da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Há cinco anos, o negócio familiar que, hoje, faz sucesso, estava falido. Morando em outra cidade, Marcelo Rodrigo recebeu a missão de voltar para Praia Grande, no litoral paulista, para tentar reerguer a MCA — empresa que fabrica peças de fibra de vidro, como vasos e estátuas. Ao lado da esposa e do filho, sem funcionários, Marcelo fabricava, embalava e entregava todos os produtos.
Aos poucos, a empresa voltou a conquistar espaço no mercado, o que fez Marcelo ampliar o quadro de funcionários, chegando aos 20 colaboradores. O que ele não esperava, porém, era que depois de tanto esforço, um vendaval violento destruiria as instalações de sua fábrica. “Derrubou nossa empresa. Caiu tudo”, relata.
Tendo que recomeçar, mais uma vez, Marcelo não desistiu. Durante a pandemia da Covid-19, a MCA cresceu, passou a exportar e chegou a ter 50 funcionários. A responsabilidade de lidar com isso pesou sobre os ombros do empresário, que passou a lidar com mais um vendaval, desta vez interno. “Eu entrei em depressão pós-Covid. Não era pelos meus resultados, que eram os melhores, mas eu me senti pequeno para o tamanho da responsabilidade”, conta.
Superação
A volta por cima veio por meio do estudo. “Quando eu saio para refletir o que está acontecendo de errado, eu volto a estudar e procurar empresas que estão no mercado para me trazer conhecimento, para me alimentar do que está dando certo em outros lugares. Foi assim que eu conheci a Apex”.
Junto à ApexBrasil, o empresário descobriu que a empresa estava exportando da maneira errada, o que resultava em gastos elevados com trâmites burocráticos e pouco retorno. “A exportação era um caminho que não nos trazia resultado. Era apenas mais um agregado dentro do nosso negócio”.
Após participar do Programa de Qualificação para Exportação, o Peiex, o empresário revela que passou a enxergar o comércio internacional com perspectivas positivas. “Com a chegada da Apex, a gente conseguiu olhar para a exportação como um negócio importante, que tem na divisão de camadas da nossa empresa um percentual [de participação] grande. Está em torno de 30%. A Apex vem pra tirar um negócio que a gente estava abandonando, porque não via resultado, pra ir pra um negócio que, hoje, cresce 15% ao ano”, revela.
Marcelo afirma que deixou de exportar com base na tentativa e erro e, agora, consegue ser mais assertivo nas negociações com compradores internacionais. “Conseguimos usar as ferramentas da Apex para acessar clientes em outros países”, diz.
A empresa, que há cinco anos estava quebrada, é a maior no ramo de fabricação de vasos de fibra de vidro no mercado nacional, segundo o empresário, e hoje já tem clientes em oito países.
Peiex
O Peiex capacita representantes de empresas de todos os portes a entender o funcionamento do mercado internacional e a ajustar seus negócios para a exportação.
Por meio do Peiex, os empresários recebem um diagnóstico completo sobre o negócio e um plano de exportação personalizado, com etapas a serem implementadas para que a empresa esteja apta às exportações.
De 2021 a 2023, o programa treinou mais de cinco mil empresas, das quais 827 exportaram, faturando US$ 3,16 bilhões.
Para mais informações sobre o Peiex, clique aqui. Se quiser saber mais sobre outros programas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, acesse www.apexbrasil.com.br.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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